TRT1 - 0100932-70.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 25/08/2025
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20/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 19/08/2025
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12/08/2025 14:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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01/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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01/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE GOMES SIQUEIRA
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01/08/2025 14:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE MARICA sem efeito suspensivo
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01/08/2025 14:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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30/07/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 29/07/2025
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 10/07/2025
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARILENE GOMES SIQUEIRA em 10/07/2025
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09/07/2025 19:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/06/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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28/06/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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26/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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26/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE GOMES SIQUEIRA
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26/06/2025 08:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.094,46
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26/06/2025 08:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARILENE GOMES SIQUEIRA
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26/06/2025 08:35
Concedida a gratuidade da justiça a MARILENE GOMES SIQUEIRA
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13/06/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 10/06/2025
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21/05/2025 15:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
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20/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 19/05/2025
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20/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARILENE GOMES SIQUEIRA em 19/05/2025
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09/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 430dccc proferido nos autos.
Primeiramente, Trata-se de reclamação trabalhista em que o reclamante postula o pagamento de verbas trabalhistas, alegando inadimplemento por parte da empresa terceirizada contratada pela administração pública, requerendo, ainda, a responsabilização subsidiária do ente público com base na ausência de fiscalização do contrato pela administração pública.
Nos termos do artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho, o juiz tem ampla liberdade na direção do processo, podendo determinar a produção das provas que entender necessárias para o esclarecimento da controvérsia e a justa solução do litígio.
De igual forma, o artigo 370 do Código de Processo Civil confere ao magistrado poderes instrutórios para requisitar provas de ofício, visando a formação de seu convencimento acerca dos fatos discutidos.
A Lei 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação na administração pública, também reforça o dever de fiscalização dos contratos administrativos pelo ente contratante.
Em especial, o Capítulo VI, que trata da execução do contrato, estabelece no artigo 120 que a administração pública tem o dever de fiscalizar a execução dos contratos, podendo ser responsabilizada nos casos em que sua atuação fiscalizatória se revelar deficiente ou omissa.
Assim, a documentação comprobatória da fiscalização não apenas é relevante para a discussão da responsabilidade subsidiária, mas também constitui obrigação legal do ente público.
Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1118 de sua repercussão geral, assentou que é do autor da ação o ônus da prova quanto à culpa da administração pública pela fiscalização deficiente do contrato de terceirização.
Sendo a fiscalização um fato que se insere na esfera de gestão do ente público, este possui melhores condições de apresentar os elementos comprobatórios da regularidade de sua atuação.
Dessa forma, com fundamento no artigo 765 da CLT, no artigo 370 do CPC e no artigo 120 da Lei 14.133/2021, DETERMINO que a reclamada administração pública junte aos autos, no prazo de 15 dias, toda a documentação pertinente à fiscalização do contrato administrativo firmado com a empresa terceirizada, incluindo, mas não se limitando a: (i) Relatórios de fiscalização do contrato; (ii) Notificações ou autuações eventualmente aplicadas à contratada; (iii) Comprovantes de retenção de valores em razão de irregularidades identificadas; (iv) Comprovação de repasse dos valores devidos aos trabalhadores; (v) Quaisquer outros documentos que demonstrem a regular fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa terceirizada.
Decorrido o prazo sem manifestação, poderá ser reconhecida a presunção relativa de culpa da administração pública pela fiscalização deficitária do contrato.
Intimem-se.
Cumpra-se. MARICA/RJ, 08 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE GOMES SIQUEIRA -
08/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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08/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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08/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE GOMES SIQUEIRA
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08/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 25/04/2025
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14/04/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 10/04/2025
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11/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARILENE GOMES SIQUEIRA em 10/04/2025
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02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a4db00 proferido nos autos.
Contestação no #id:514a765 Intimadas as partes para dizerem quais provas pretendem produzir, a 1a ré requer a realização de audiência de instrução para produção de prova oral, contudo, sem especificar e fundamentar o objeto da prova, conforme determinado. Considerando a Perícia realizada com laudo no #id:8d0299b, Verifico que o pedido se resume às verbas rescisórias, não necessitando, portanto, de prova oral, uma vez que a prova de quitação de tais verbas é documental e deve acompanhar a defesa já juntada aos autos.
Dessa forma, encerro a presente instrução. Venham os autos conclusos para sentença.
MARICA/RJ, 01 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE GOMES SIQUEIRA -
01/04/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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01/04/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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01/04/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE GOMES SIQUEIRA
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01/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 17/03/2025
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15/03/2025 00:49
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 14/03/2025
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15/03/2025 00:49
Decorrido o prazo de MARILENE GOMES SIQUEIRA em 14/03/2025
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14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 13/03/2025
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11/03/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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28/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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28/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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28/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE GOMES SIQUEIRA
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28/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 24/02/2025
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18/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 17/02/2025
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18/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARILENE GOMES SIQUEIRA em 17/02/2025
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11/02/2025 20:33
Juntada a petição de Impugnação
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23/01/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
22/01/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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22/01/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE GOMES SIQUEIRA
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22/01/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 06/12/2024
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30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 29/11/2024
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30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARILENE GOMES SIQUEIRA em 29/11/2024
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27/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 26/11/2024
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21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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20/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 19/11/2024
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20/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARILENE GOMES SIQUEIRA em 19/11/2024
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19/11/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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19/11/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
19/11/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE GOMES SIQUEIRA
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19/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 18/11/2024
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18/11/2024 15:01
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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18/11/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
07/11/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
07/11/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
07/11/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE GOMES SIQUEIRA
-
07/11/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 04/11/2024
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04/11/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 29/10/2024
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24/10/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:56
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 23/10/2024
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23/10/2024 22:48
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
23/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
22/10/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
22/10/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
22/10/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE GOMES SIQUEIRA
-
22/10/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 20:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
16/10/2024 20:48
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
16/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
15/10/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
15/10/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE GOMES SIQUEIRA
-
15/10/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 07/10/2024
-
03/10/2024 20:18
Juntada a petição de Contestação
-
02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 01/10/2024
-
24/09/2024 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARILENE GOMES SIQUEIRA em 27/08/2024
-
21/08/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
19/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
16/08/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE GOMES SIQUEIRA
-
16/08/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
05/08/2024 11:56
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
05/08/2024 10:33
Encerrada a conclusão
-
05/08/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
02/08/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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