TRT1 - 0100305-95.2025.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 19:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
22/08/2025 19:31
Encerrada a conclusão
-
12/08/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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11/08/2025 13:45
Juntada a petição de Réplica
-
11/08/2025 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTONIO CAVENDISH SOARES em 31/07/2025
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14/07/2025 10:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2025 12:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2025 15:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 21:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 20:59
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDO ANTONIO CAVENDISH SOARES
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19/05/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de DTP PARTICIPACOES & INVESTIMENTOS S/A em 15/05/2025
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16/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTONIO CAVENDISH SOARES em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de NUNO JOSE PEREIRA em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de FORT INVESTIMENTOS S/A em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de DTP PARTICIPACOES & INVESTIMENTOS S/A em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de FORT INVESTIMENTOS S/A em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de NUNO JOSE PEREIRA em 12/05/2025
-
09/05/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de FORT INVESTIMENTOS S/A em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A em 30/04/2025
-
30/04/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 13:26
Juntada a petição de Contestação
-
10/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100305-95.2025.5.01.0055 : ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. : NUNO JOSE PEREIRA E OUTROS (5) DESTINATÁRIO: NUNO JOSE PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para CITADO apresentar defesa no prazo de 15 dias, na forma do art. 335 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NUNO JOSE PEREIRA -
09/04/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) DTP PARTICIPACOES & INVESTIMENTOS S/A
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09/04/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) FORT INVESTIMENTOS S/A
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09/04/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) TECNICA CONSTRUCOES S.A.
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09/04/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
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09/04/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO CAVENDISH SOARES
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09/04/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) NUNO JOSE PEREIRA
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09/04/2025 22:26
Expedido(a) notificação a(o) FORT INVESTIMENTOS S/A
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09/04/2025 22:26
Expedido(a) notificação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
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09/04/2025 22:26
Expedido(a) notificação a(o) TECNICA CONSTRUCOES S.A.
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09/04/2025 22:26
Expedido(a) notificação a(o) DTP PARTICIPACOES & INVESTIMENTOS S/A
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09/04/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) FORT INVESTIMENTOS S/A
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09/04/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) TECNICA CONSTRUCOES S.A.
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09/04/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
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09/04/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) NUNO JOSE PEREIRA
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08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bf15ef proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência consistente no cancelamento da indisponibilidade registrada sob as matrículas dos imóveis listados pela embargante.
A concessão de Tutela Provisória pressupõe a probabilidade do direito e o perigo de dano ou resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC.
No caso dos autos, a certidão de ônus reais carreada pela embargante (Id. c077f58), referente ao imóvel de matrícula 4204, aponta a existência de indisponibilidade registrada por determinação proferida no processo 0000913-13.2010.5.01.0055, a qual se encontra averbada em AV-115/4204, datada de 07/10/2024.
Referido documento diz respeito ao imóvel situado na Rua Joaquim Bandeira, Imbiribeira, Loteamento Parque Julio Cesar, Recife/PE.
A escritura de compra e venda apresentada pela embargante em Id. 563560d, embora datada de 10/12/2013, não discrimina expressamente o imóvel de matrícula 4204, o que nos impede de reconhecer, em cognição perfunctória, a existência do direito vindicado.
Portanto, não concedo a tutela provisória de urgência.
Citem-se os embargados para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Após, intime-se a embargante para se manifestar em réplica no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. -
07/04/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
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07/04/2025 19:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
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24/03/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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24/03/2025 13:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/03/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100305-95.2025.5.01.0055 distribuído para 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032200301123100000223710751?instancia=1 -
21/03/2025 17:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 17:10
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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