TRT1 - 0101189-86.2018.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
21/07/2025 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/06/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 07:24
Iniciada a execução
-
24/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/06/2025
-
17/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6a6e7f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Observe-se o patrocínio indicado na petição de id 3afe8f8 pela ré.
Defiro dilação requerida pela ré na petição de id 131483a pelo prazo de 48 horas.
Intime-se.
Findo prazo sem pagamento, ative-se o Sisbajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
13/06/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
13/06/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/06/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
06/06/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/06/2025
-
30/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d241d37 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a ré para vir com o pagamento, em 48h.
Caso permaneça inerte, proceda-se a execução através do sistema Sisbajud na modalidade teimosinha.
Após, intime-se o Reclamante a indicar meios de prosseguir com a execução, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento sem baixa.
Fica ciente de que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI.
Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
29/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
29/05/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 05:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
21/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 20/05/2025
-
05/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e5fce9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Defiro a dilação do prazo por 10 dias.
Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
02/05/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
02/05/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
08/04/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b724b5 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:749aad6, sendo: Valor Líquido Rte: R$ 140.093,32Honorários Advocatícios: R$ 14.470,48INSS: R$ 27.225,86Total: R$ 181.789,66 2) Intimem-se as partes, sendo a Ré, na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento em 48h.
Observe-se que o imposto de renda, custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON JOSE DE LIMA -
02/04/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
02/04/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DE LIMA
-
02/04/2025 10:56
Homologada a liquidação
-
01/04/2025 08:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
28/03/2025 22:03
Juntada a petição de Impugnação
-
17/03/2025 18:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/03/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
26/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DE LIMA
-
26/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
23/02/2025 20:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2025 19:38
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
17/02/2025 19:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 10:58
Encerrada a conclusão
-
11/02/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
28/01/2025 15:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
13/01/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DE LIMA
-
13/01/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
13/01/2025 10:06
Iniciada a liquidação
-
13/01/2025 10:06
Transitado em julgado em 13/12/2024
-
11/01/2025 20:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/12/2024 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2019 16:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/06/2019 00:32
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 17/06/2019 23:59:59
-
17/06/2019 18:02
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
05/06/2019 02:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2019
-
05/06/2019 02:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2019 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2019 17:44
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
21/05/2019 00:45
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 20/05/2019 23:59:59
-
21/05/2019 00:45
Decorrido o prazo de ANDERSON JOSE DE LIMA em 20/05/2019 23:59:59
-
20/05/2019 14:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_Autor)
-
08/05/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Sentença em 08/05/2019
-
08/05/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Sentença em 08/05/2019
-
08/05/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 12:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 3107.03
-
07/05/2019 12:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON JOSE DE LIMA
-
07/05/2019 12:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANDERSON JOSE DE LIMA
-
24/04/2019 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
23/04/2019 11:21
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
18/04/2019 18:35
Audiência instrução realizada (15/04/2019 10:15 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2019 19:36
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
19/12/2018 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/12/2018 10:31
Audiência instrução designada (15/04/2019 10:15 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2018 00:46
Decorrido o prazo de ANDERSON JOSE DE LIMA em 12/12/2018 23:59:59
-
12/12/2018 13:14
Audiência inicial realizada (12/12/2018 08:55 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2018 18:47
Juntada a petição de Contestação
-
21/11/2018 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2018 08:57
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
12/11/2018 12:11
Audiência inicial designada (12/12/2018 08:55 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2018 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2018
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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