TRT1 - 0112542-69.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 30/05/2025
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LORETO DE LACERDA em 30/05/2025
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22/05/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f20d8fc proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: JOSE CARLOS LORETO DE LACERDA REQUERIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do credor (id 1f5cca5), referente ao processo em epígrafe, requerendo a anotação da prioridade legal. Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor JOSE CARLOS LORETO DE LACERDA, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis. Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
21/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LORETO DE LACERDA
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21/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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21/05/2025 12:15
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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30/04/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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10/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025
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10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 09/04/2025
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10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LORETO DE LACERDA em 09/04/2025
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01/04/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1ae2f2 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: JOSE CARLOS LORETO DE LACERDA REQUERIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do credor (id 1f5cca5), referente ao processo em epígrafe, requerendo que seja deferido o pagamento prioritário.
Informo a Vossa Excelência que ainda não houve a intimação do Estado do Rio de Janeiro, embora conste no GPrec como ente devedor responsável pelo pagamento. Rio de Janeiro, 31 de março de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc. À Secretaria de Precatórios para que inclua o Estado do Rio de Janeiro no processo como terceiro interessado, dando-lhe ciência da expedição do Ofício precatório, para fins de cumprimento da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor JOSE CARLOS LORETO DE LACERDA, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis. Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 31 de março de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS LORETO DE LACERDA -
31/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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31/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LORETO DE LACERDA
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31/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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07/03/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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