TRT1 - 0101110-11.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 16:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cced56d proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, ao(s) recorrido(s).
Decorridos, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
14/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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14/05/2025 14:00
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MONIQUE DE FREITAS CAVALHEIRO sem efeito suspensivo
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14/05/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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14/05/2025 00:08
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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14/05/2025 00:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21e7a50 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré, em 22/04/2025, sob o ID c5de165, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos (id 69fb53b).
Depósito recursal e custas ID nº 30efa97 , corretamente recolhidos pela Ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ISIS SOARES SIMOES BARRETO Assessor DECISÃO Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, ao(s) recorrido(s).
Decorridos, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE DE FREITAS CAVALHEIRO -
29/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DE FREITAS CAVALHEIRO
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29/04/2025 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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28/04/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MONIQUE DE FREITAS CAVALHEIRO em 25/04/2025
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22/04/2025 10:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f9e7cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por MONIQUE DE FREITAS CAVALHEIRO em face de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, pronuncio prescrição quinquenal de todos os créditos da reclamante anteriores a 18/09/2019 (art. 7º, XXIX da CF), motivo pelo qual julgo extintos os pedidos correspondentes com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II do NCPC, ressalvados os pleitos declaratórios (CLT, art. 11, §1º) e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, condenando a ré ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, com se aqui estivesse literalmente transcrita: - diferenças salariais vencidas e vincendas devidas em decorrência das progressões por antiguidade de 2020 e 2022, bem como seus reflexos; - horários advocatícios de sucumbência, nos parâmetros fixados na fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Custas pela ré, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Autorizo a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos aqui definidos e já comprovados nos autos, a fim de que se evite enriquecimento sem causa da parte autora.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE DE FREITAS CAVALHEIRO -
04/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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04/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DE FREITAS CAVALHEIRO
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04/04/2025 10:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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04/04/2025 10:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MONIQUE DE FREITAS CAVALHEIRO
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24/02/2025 08:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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21/02/2025 23:38
Juntada a petição de Réplica
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19/02/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DE FREITAS CAVALHEIRO
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11/02/2025 15:57
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/02/2025 09:10 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 15:14
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 07/10/2024
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02/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MONIQUE DE FREITAS CAVALHEIRO em 01/10/2024
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20/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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19/09/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DE FREITAS CAVALHEIRO
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19/09/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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18/09/2024 15:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/02/2025 09:10 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 15:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/09/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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