TRT1 - 0100441-79.2021.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:52
Expedido(a) edital a(o) MILTON RODRIGUES JUNIOR
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15/09/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MAX MAGNO VIEIRA PINHEIRO
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15/09/2025 10:00
Proferida decisão
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13/09/2025 00:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/09/2025 00:08
Encerrada a conclusão
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11/09/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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10/09/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) MAX MAGNO VIEIRA PINHEIRO
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10/06/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MILTON RODRIGUES JUNIOR em 30/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de AELOS SERVIÇOS EIRELI em 28/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAX MAGNO VIEIRA PINHEIRO em 28/04/2025
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09/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
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09/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
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09/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100441-79.2021.5.01.0040 : MAX MAGNO VIEIRA PINHEIRO : AELOS SERVIÇOS EIRELI O/A MM.
Juiz(a) ANELISE HAASE DE MIRANDA da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MILTON RODRIGUES JUNIOR, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença: MAX MAGNO VIEIRA PINHEIRO, parte Reclamante nos autos do processo nº 0100441-79.2021.5.01.0040, após a frustrada a execução em face da empresa AELOS SERVIÇOS EIRELI propôs o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de incluir no polo passivo os sócios da mencionada empresa.
Despacho de #id:7184043 determinou o processamento do incidente, com a inclusão dos suscitados, MILTON RODRIGUES JUNIOR - CPF *82.***.*19-58 e HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - CNPJ 31.***.***/0001-84, no processo, como terceiros interessados.
Dessa forma, à vista dos documentos anexados, mais precisamente o de #id:7184043 e da ausência de contestação dos suscitados, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O INCIDENTE e determino a inclusão de HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - CNPJ 31.***.***/0001-84, único sócio da Ré, no polo passivo, para o regular prosseguimento da execução.
Não há que se falar em condenação em custas, por ausência de previsão legal, pois,trata-se de mera decisão interlocutória nos termos do artigo 855-A § 1º da CLT.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem pagamento, deverá a Secretaria prosseguir com a execução, através de acesso sistema Sisbajud em face de todos os executados.
Em sendo infrutífero o bloqueio, venham os autos conclusos para tentativa de localização de veículos em nome do(s) executado(s), através do sistema Renajud.
Em caso positivo, proceda-se à penhora dos veículos.
Caso negativo, venham os autos conclusos para acesso ao sistema Infojud/DOI, dando ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora indicar outros MEIOS EFETIVOS para o prosseguimento da execução, impulsionando-a, com base no art.878 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação,sobreste-se os autos pelo pelo prazo de 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MILTON RODRIGUES JUNIOR -
08/04/2025 12:22
Expedido(a) edital a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/04/2025 12:22
Expedido(a) edital a(o) MILTON RODRIGUES JUNIOR
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08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) AELOS SERVIÇOS EIRELI
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07/04/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MAX MAGNO VIEIRA PINHEIRO
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07/04/2025 11:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de AELOS SERVIÇOS EIRELI
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05/04/2025 17:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de AELOS SERVIÇOS EIRELI em 02/04/2025
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03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de MAX MAGNO VIEIRA PINHEIRO em 02/04/2025
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11/02/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) AELOS SERVIÇOS EIRELI
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10/02/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MAX MAGNO VIEIRA PINHEIRO
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10/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MAX MAGNO VIEIRA PINHEIRO em 04/02/2025
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07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MAX MAGNO VIEIRA PINHEIRO
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05/11/2024 16:14
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/11/2024 16:14
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MILTON RODRIGUES JUNIOR
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25/09/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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24/09/2024 13:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MAX MAGNO VIEIRA PINHEIRO
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17/09/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/09/2024 11:31
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/09/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MAX MAGNO VIEIRA PINHEIRO
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30/08/2024 11:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/07/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2024 11:03
Expedido(a) mandado a(o) AELOS SERVICOS EIRELI
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28/06/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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27/06/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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17/06/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MAX MAGNO VIEIRA PINHEIRO
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17/06/2024 13:03
Registrada a inclusão de dados de AELOS SERVIÇOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/02/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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29/02/2024 16:26
Iniciada a execução
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28/02/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de AELOS SERVIÇOS EIRELI em 27/02/2024
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28/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de MAX MAGNO VIEIRA PINHEIRO em 27/02/2024
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10/02/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) AELOS SERVIÇOS EIRELI
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09/02/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MAX MAGNO VIEIRA PINHEIRO
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09/02/2024 11:21
Homologada a liquidação
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10/11/2023 16:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de AELOS SERVIÇOS EIRELI em 03/08/2023
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21/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de AELOS SERVIÇOS EIRELI em 20/07/2023
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21/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de MAX MAGNO VIEIRA PINHEIRO em 20/07/2023
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19/07/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 20:57
Expedido(a) intimação a(o) AELOS SERVIÇOS EIRELI
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17/07/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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06/07/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 20:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/07/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) AELOS SERVICOS EIRELI
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05/07/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MAX MAGNO VIEIRA PINHEIRO
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05/07/2023 11:12
Expedido(a) alvará a(o) MAX MAGNO VIEIRA PINHEIRO
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30/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de AELOS SERVIÇOS EIRELI em 29/06/2023
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30/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de MAX MAGNO VIEIRA PINHEIRO em 29/06/2023
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14/06/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) AELOS SERVIÇOS EIRELI
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13/06/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MAX MAGNO VIEIRA PINHEIRO
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13/06/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/06/2023 13:29
Iniciada a liquidação
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12/06/2023 13:29
Transitado em julgado em 07/06/2023
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09/06/2023 13:31
Recebidos os autos para prosseguir
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08/03/2023 13:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de AELOS SERVIÇOS EIRELI em 07/03/2023
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28/02/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) AELOS SERVIÇOS EIRELI
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27/02/2023 11:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAX MAGNO VIEIRA PINHEIRO sem efeito suspensivo
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27/02/2023 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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25/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de AELOS SERVIÇOS EIRELI em 24/02/2023
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15/02/2023 15:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/02/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
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05/02/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
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05/02/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 07:27
Expedido(a) intimação a(o) AELOS SERVIÇOS EIRELI
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03/02/2023 07:27
Expedido(a) intimação a(o) MAX MAGNO VIEIRA PINHEIRO
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03/02/2023 07:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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03/02/2023 07:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MAX MAGNO VIEIRA PINHEIRO
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31/01/2023 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
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31/01/2023 11:44
Audiência de instrução realizada (31/01/2023 11:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/12/2022 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2022 00:32
Decorrido o prazo de AELOS SERVIÇOS EIRELI em 08/07/2022
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09/07/2022 00:32
Decorrido o prazo de MAX MAGNO VIEIRA PINHEIRO em 08/07/2022
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01/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
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01/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
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01/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MAX MAGNO VIEIRA PINHEIRO
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30/06/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) AELOS SERVICOS EIRELI
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30/06/2022 15:26
Audiência de instrução designada (31/01/2023 11:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2022 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/06/2022 03:02
Decorrido o prazo de AELOS SERVIÇOS EIRELI em 14/06/2022
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15/06/2022 03:02
Decorrido o prazo de MAX MAGNO VIEIRA PINHEIRO em 14/06/2022
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13/06/2022 18:30
Juntada a petição de Manifestação (Maniifestação provas)
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31/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
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31/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
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31/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) AELOS SERVIÇOS EIRELI
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30/05/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MAX MAGNO VIEIRA PINHEIRO
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30/05/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 11/05/2022
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12/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de AELOS SERVIÇOS EIRELI em 11/05/2022
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12/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de MAX MAGNO VIEIRA PINHEIRO em 11/05/2022
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04/05/2022 16:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao Autor)
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26/04/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
-
25/04/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) AELOS SERVIÇOS EIRELI
-
25/04/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MAX MAGNO VIEIRA PINHEIRO
-
25/04/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
16/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 15/04/2022
-
10/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de AELOS SERVIÇOS EIRELI em 09/03/2022
-
10/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de MAX MAGNO VIEIRA PINHEIRO em 09/03/2022
-
10/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de AELOS SERVIÇOS EIRELI em 09/03/2022
-
10/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de MAX MAGNO VIEIRA PINHEIRO em 09/03/2022
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07/03/2022 11:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/03/2022 08:08
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
-
25/02/2022 17:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor )
-
25/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 09:50
Expedido(a) intimação a(o) AELOS SERVIÇOS EIRELI
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24/02/2022 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MAX MAGNO VIEIRA PINHEIRO
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24/02/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
23/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 22/02/2022
-
09/12/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 10:49
Expedido(a) intimação a(o) AELOS SERVICOS EIRELI
-
08/12/2021 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MAX MAGNO VIEIRA PINHEIRO
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08/12/2021 10:48
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
-
07/12/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 06:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
24/11/2021 00:19
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 22/11/2021
-
23/11/2021 00:24
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 22/11/2021
-
12/11/2021 12:09
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
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12/11/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de AELOS SERVIÇOS EIRELI em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de MAX MAGNO VIEIRA PINHEIRO em 10/11/2021
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10/11/2021 18:19
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação e quesitos a perícia )
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30/09/2021 19:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Carta de preposição)
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23/09/2021 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pet de habilitação)
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23/09/2021 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pet de habilitação)
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22/09/2021 16:49
Expedido(a) intimação a(o) AELOS SERVICOS EIRELI
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22/09/2021 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MAX MAGNO VIEIRA PINHEIRO
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22/09/2021 15:36
Audiência una realizada (22/09/2021 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/09/2021 09:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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22/09/2021 00:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação AELOS)
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27/07/2021 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação AELOS)
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11/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de AELOS SERVIÇOS EIRELI em 10/06/2021
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10/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de MAX MAGNO VIEIRA PINHEIRO em 09/06/2021
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01/06/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
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01/06/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MAX MAGNO VIEIRA PINHEIRO
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31/05/2021 15:11
Expedido(a) notificação a(o) AELOS SERVICOS EIRELI
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31/05/2021 13:19
Audiência una designada (22/09/2021 09:30 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2021 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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