TRT1 - 0100708-12.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/01/2025 09:29
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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16/01/2025 09:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.200,00)
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15/01/2025 08:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TERNIUM BRASIL LTDA. sem efeito suspensivo
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14/01/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MILENA NOVAK AGGIO
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27/12/2024 14:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de IVAM DE MOURA PINTO em 17/12/2024
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17/12/2024 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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29/11/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) IVAM DE MOURA PINTO
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29/11/2024 14:19
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de TERNIUM BRASIL LTDA. /
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12/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 11/11/2024
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08/11/2024 05:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MILENA NOVAK AGGIO
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01/11/2024 13:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/10/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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29/10/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) IVAM DE MOURA PINTO
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29/10/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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28/10/2024 15:26
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 04:35
Decorrido o prazo de IVAM DE MOURA PINTO em 23/10/2024
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22/10/2024 16:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MILENA NOVAK AGGIO
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17/10/2024 13:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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08/10/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) IVAM DE MOURA PINTO
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08/10/2024 19:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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08/10/2024 19:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IVAM DE MOURA PINTO
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08/10/2024 19:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a IVAM DE MOURA PINTO
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19/09/2024 17:15
Juntada a petição de Razões Finais
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04/09/2024 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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03/09/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 18:00
Juntada a petição de Razões Finais
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16/08/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 17:27
Audiência una por videoconferência realizada (07/08/2024 11:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 18:37
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2024 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100708-12.2024.5.01.0019 RECLAMANTE: IVAM DE MOURA PINTO RECLAMADO: TERNIUM BRASIL LTDA. RIO DE JANEIRO/RJDestinatário: IVAM DE MOURA PINTOData da Audiência: 07/08/2024 11:10 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar,CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJCIÊNCIA DA DECISÃO DE ID - d5f626e.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 358 do mesmo diploma.7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC.A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.FABIANA VILLARDO MOREIRASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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27/06/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) IVAM DE MOURA PINTO
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26/06/2024 13:31
Audiência una por videoconferência designada (07/08/2024 11:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 08:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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24/06/2024 15:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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12/06/2024 11:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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