TRT1 - 0100410-85.2016.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025
-
01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 30/04/2025
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ODILON DIAS RANGEL JUNIOR em 30/04/2025
-
22/04/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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09/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100410-85.2016.5.01.0282 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS AGRAVANTE: ODILON DIAS RANGEL JUNIOR AGRAVADO: VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACORDAM os Desembargadores integrantes da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do agravo de petição interposto pelo Exequente e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ODILON DIAS RANGEL JUNIOR -
08/04/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
08/04/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
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08/04/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ODILON DIAS RANGEL JUNIOR
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07/04/2025 08:44
Conhecido o recurso de ODILON DIAS RANGEL JUNIOR - CPF: *30.***.*62-19 e não provido
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18/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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11/03/2025 18:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2025 18:21
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 13:00 Principal 13hs ()
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17/02/2025 11:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/02/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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18/12/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/12/2024 14:38
Determinada a requisição de informações
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17/12/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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16/12/2024 18:22
Distribuído por dependência
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05/05/2022 09:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/05/2022 04:22
Recebidos os autos para prosseguir
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26/02/2019 16:07
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/12/2018 00:04
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 11/12/2018 23:59:59
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12/12/2018 00:03
Decorrido o prazo de ODILON DIAS RANGEL JUNIOR em 11/12/2018 23:59:59
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10/12/2018 18:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/12/2018 18:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/11/2018 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2018
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29/11/2018 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2018 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2018
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29/11/2018 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2018 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2018 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2018 17:44
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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06/04/2018 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/04/2018 23:59:59
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06/03/2018 13:18
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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10/11/2017 15:48
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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09/11/2017 18:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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11/08/2017 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/08/2017 23:59:59
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05/08/2017 00:02
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 04/08/2017 23:59:59
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05/08/2017 00:02
Decorrido o prazo de ODILON DIAS RANGEL JUNIOR em 04/08/2017 23:59:59
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27/07/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 27/07/2017
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27/07/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2017 15:28
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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30/06/2017 09:29
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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30/06/2017 09:29
Conhecido o recurso de ODILON DIAS RANGEL JUNIOR - CPF: *30.***.*62-19 e não provido
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15/06/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/06/2017
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14/06/2017 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2017 11:32
Incluído o processo em pauta (28/06/2017, 09:30:00, PRINCIPAL)
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26/05/2017 09:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/05/2017 13:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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25/04/2017 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2017 15:22
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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24/04/2017 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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