TRT1 - 0100003-13.2025.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:55
Arquivados os autos definitivamente
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24/06/2025 11:54
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 670,00)
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24/06/2025 11:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.370,00)
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS CARVALHO TEIXEIRA em 27/05/2025
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15/05/2025 14:55
Expedido(a) alvará a(o) LUIS CARLOS CARVALHO TEIXEIRA
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14/05/2025 08:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/05/2025 09:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df6dd7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ingressam as partes com petição conjunta informando a celebração de Acordo.
Da análise da petição, verifico que foi subscrita pelos patronos de ambas as partes, todos devidamente representados, razão pela qual homologo o acordo nos exatos termos da minuta juntada em ID.da0592c, com quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho. Expeça-se alvará perante a CEF para liberação do FGTS. Custas pela parte autora, dispensada do pagamento. Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo. O(A) autor(es) dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 50% sobre o valor das parcelas remanescentes em caso de inadimplência, prosseguindo-se a execução independentemente de citação, por meio do sistema SISBAJUD, mediante responsabilidade solidária dos sócios, inclusive.
No caso de mora, sem justificativa razoável, há a incidência de multa de 50% sobre a parcela em atraso.
Homologo o acordo.
Retire-se o feito de pauta.
Aguarde-se o integral cumprimento, inclusive quanto ao recolhimento fiscal e previdenciário.
Se nada for requerido até o dia 05 dias após o pagamento da última parcela, restará extinta a obrigação, nos termos do artigo 924,II, do CPC, quando os autos serão arquivados definitivamente.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO REGINAS LTDA -
13/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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13/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS CARVALHO TEIXEIRA
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13/05/2025 17:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/05/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/05/2025 10:31
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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12/05/2025 09:28
Juntada a petição de Acordo
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08/04/2025 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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04/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100003-13.2025.5.01.0202 : LUIS CARLOS CARVALHO TEIXEIRA : AUTO VIACAO REGINAS LTDA DESTINATÁRIO(S): LUIS CARLOS CARVALHO TEIXEIRA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, CONFORME DESPACHO SANEADOR.
Data: 15/05/2025 09:20 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
URSULA ZAMPIER PATRIOTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS CARVALHO TEIXEIRA -
01/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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01/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS CARVALHO TEIXEIRA
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24/01/2025 13:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/05/2025 09:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/01/2025 09:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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