TRT1 - 0100608-79.2022.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 17:05
Juntada a petição de Impugnação
-
11/07/2025 23:45
Juntada a petição de Impugnação
-
11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SERVNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 10/07/2025
-
28/06/2025 04:20
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA MOURO DA COSTA FERNANDES em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100608-79.2022.5.01.0002 RECLAMANTE: ANA CRISTINA MOURO DA COSTA FERNANDES RECLAMADO: TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos retificados pela autora para eventuais impugnações, por 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ANA CAROLINA EVANGELISTA DA FROTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA -
25/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
25/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA
-
25/06/2025 10:12
Alterado o tipo de petição de Apresentação de Cálculos (ID: 0b81aed) para Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
24/06/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 15:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 674446a proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e Intimem-se sucessivamente as partes aos ajustes, por 8 dias, conforme certidão da Contadoria, sendo certo que à Rda caberão novas impugnações quanto aos itens eventualmente impugnáveis na nova planilha autoral, sob pena de preclusão, e voltem conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA MOURO DA COSTA FERNANDES -
11/06/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA MOURO DA COSTA FERNANDES
-
11/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
14/05/2025 23:24
Juntada a petição de Impugnação
-
28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100608-79.2022.5.01.0002 : ANA CRISTINA MOURO DA COSTA FERNANDES : TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO: Endereço desconhecido Fica o destinatário acima indicado notificado para vista dos cálculos do reclamante, no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ANA BEATRIZ MELO MANCEBO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA -
25/04/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SERVNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
25/04/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA
-
24/04/2025 16:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a053004 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: - Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, por meio do Pje-Calc, no prazo de 10 dias, anexando aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Cabe salientar que a apresentação dos cálculos por meio do PJeCalc com envio do arquivo “PJC” traz celeridade e transparência ao processo, uma vez que é o sistema oficialmente utilizado por este Regional, com parâmetros previamente conhecidos e identificáveis, que observam os requisitos exigidos.
Possibilita, ainda, que as retificações necessárias sejam feitas pela própria contadoria.
Caso os cálculos não sejam elaborados por meio do PJeCalc, nos termos acima indicados, devem ser observados os seguintes requisitos: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 7.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; - Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima. - Após, ao Contador, observando-se a responsabilidade solidária das rés.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA MOURO DA COSTA FERNANDES -
02/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SERVNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
02/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA
-
02/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA MOURO DA COSTA FERNANDES
-
02/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
31/03/2025 20:28
Iniciada a liquidação
-
31/03/2025 20:28
Transitado em julgado em 13/02/2025
-
13/03/2025 15:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/04/2024 10:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de SERVNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 01/04/2024
-
02/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA MOURO DA COSTA FERNANDES em 01/04/2024
-
25/03/2024 13:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/03/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SERVNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
13/03/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA MOURO DA COSTA FERNANDES
-
13/03/2024 14:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA sem efeito suspensivo
-
22/02/2024 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
22/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA MOURO DA COSTA FERNANDES em 21/02/2024
-
21/02/2024 21:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/02/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SERVNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
02/02/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA
-
02/02/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA MOURO DA COSTA FERNANDES
-
02/02/2024 12:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
-
02/02/2024 12:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CRISTINA MOURO DA COSTA FERNANDES
-
02/02/2024 12:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA CRISTINA MOURO DA COSTA FERNANDES
-
17/11/2023 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
16/11/2023 18:51
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/11/2023 16:02
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/10/2023 14:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/10/2023 11:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2023 16:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/10/2023 11:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2023 21:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/06/2023 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SERVNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
11/11/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA
-
11/11/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA MOURO DA COSTA FERNANDES
-
11/11/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SERVNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
11/11/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA
-
11/11/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA MOURO DA COSTA FERNANDES
-
11/11/2022 14:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/06/2023 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de SERVNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 07/11/2022
-
28/10/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
20/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA MOURO DA COSTA FERNANDES em 19/10/2022
-
13/10/2022 14:13
Juntada a petição de Manifestação (Produçao de provas)
-
08/10/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 23:41
Expedido(a) intimação a(o) SERVNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
06/10/2022 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
30/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de SERVNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 29/09/2022
-
27/09/2022 16:16
Juntada a petição de Manifestação (Especificacao de provas pelo Reclamante)
-
27/09/2022 15:35
Juntada a petição de Manifestação (Requer produçao de provas oral )
-
27/09/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 21:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA MOURO DA COSTA FERNANDES
-
23/09/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
23/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA MOURO DA COSTA FERNANDES em 22/09/2022
-
20/09/2022 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
15/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 13:36
Juntada a petição de Manifestação (Procuraçao Rcda)
-
13/09/2022 19:52
Expedido(a) intimação a(o) SERVNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
13/09/2022 19:52
Expedido(a) intimação a(o) TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA
-
13/09/2022 19:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA MOURO DA COSTA FERNANDES
-
13/09/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
12/09/2022 11:10
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
10/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de SERVNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA N/P LUIZ ANTONIO ABREU em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de TRIVALE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA N/P LUIZ ANTONIO ABREU em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de SERVNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 09/09/2022
-
09/09/2022 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitaçao)
-
09/09/2022 15:38
Juntada a petição de Contestação (Contestaçao )
-
18/08/2022 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitaçao)
-
18/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de SERVNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA N/P LUIZ ANTONIO ABREU em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de TRIVALE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA N/P LUIZ ANTONIO ABREU em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de SERVNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 17/08/2022
-
08/08/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SERVNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
08/08/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA
-
08/08/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) TRIVALE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA N/P LUIZ ANTONIO ABREU
-
08/08/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SERVNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA N/P LUIZ ANTONIO ABREU
-
04/08/2022 17:01
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
03/08/2022 00:42
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA MOURO DA COSTA FERNANDES em 02/08/2022
-
19/07/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SERVNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
18/07/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) TRIVALE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA N/P LUIZ ANTONIO ABREU
-
18/07/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SERVNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA N/P LUIZ ANTONIO ABREU
-
18/07/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA
-
15/07/2022 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA MOURO DA COSTA FERNANDES
-
15/07/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
13/07/2022 13:36
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
-
13/07/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100984-38.2022.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Caetano da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2022 17:37
Processo nº 0100984-38.2022.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Caetano da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 10:52
Processo nº 0100335-91.2023.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Guimaraes Rodrigues Silva Cardoso
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/09/2023 09:14
Processo nº 0100335-91.2023.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Gomes Marins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/05/2023 15:19
Processo nº 0100443-49.2025.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luanna Tardin de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2025 11:23