TRT1 - 0100390-20.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:10
Arquivados os autos definitivamente
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30/05/2025 12:13
Transitado em julgado em 29/05/2025
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de DA HORTA FP SERVICO LTDA em 29/05/2025
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de JULIANA GOMES GAIA em 26/05/2025
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12/05/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) DA HORTA FP SERVICO LTDA
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12/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcae49d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em decisão de 07/04/2025 (ID 2286b45), foi concedido prazo à reclamante para regularizar a petição inicial, especificamente quanto à qualificação completa (incluindo o PIS) e à comprovação de residência atualizada.
Em sua manifestação (ID 049a41f), a reclamante apresentou o número do PIS e uma declaração de residência atualizada.
No entanto, a declaração da associação dos moradores solicitada pela Juíza em decisão de 07/04/2025 (ID 2286b45) não foi apresentada, apesar do deferimento de dilação de prazo em decisão de 24/04/2025 (ID 4183832).
Em manifestação de 08/05/2025 (ID 3566919), a reclamante justificou a falta de apresentação da declaração da associação dos moradores.
Todavia, mesmo assim a declaração não foi anexada.
O prazo adicional concedido para a juntada de documentos comprobatórios da residência também se esgotou em 08/05/2025 (ID 5c8cccb), sem a apresentação do documento faltante.
Pelo fundamentado, julgo EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC.
Retire-se o feito de pauta.
Custas pela parte autora, calculadas sobre o valor da causa, as quais se concede isenção nos termos da lei.
Fica a parte autora intimada por DEJN. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA GOMES GAIA -
09/05/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOMES GAIA
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09/05/2025 16:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 945,30
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09/05/2025 16:16
Indeferida a petição inicial
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08/05/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/05/2025 10:10
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (09/06/2025 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de JULIANA GOMES GAIA em 07/05/2025
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4183832 proferida nos autos.
ID. 049a41f: Defiro a dilação de prazo por mais 5 dias para juntada dos documentos comprobatórios quanto a sua residência do mês atual ou do mês anterior.
Apresentadas as documentações, notifiquem as partes acerca da audiência.
Não apresentadas, remetam-se os autos conclusos para sentença de extinção. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA GOMES GAIA -
24/04/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOMES GAIA
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24/04/2025 16:41
Proferida decisão
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23/04/2025 08:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/04/2025 23:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2286b45 proferido nos autos.
Vistos etc.
Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora anexou declaração de residência desatualizada; Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente os documentos comprobatórios quanto a sua residência do mês atual ou do mês anterior. não indicou a qualificação completa da parte autora (PIS) Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora regularize a peça inaugural, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA GOMES GAIA -
07/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOMES GAIA
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07/04/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/04/2025 13:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 13:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/06/2025 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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