TRT1 - 0101303-69.2023.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:05
Iniciada a execução
-
19/08/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de EDSON VIEIRA MARIA em 18/08/2025
-
14/08/2025 00:55
Decorrido o prazo de CACAU MOVEIS E DECORACOES DE PETROPOLIS EIRELI em 13/08/2025
-
07/08/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:39
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0101303-69.2023.5.01.0302 RECLAMANTE: EDSON VIEIRA MARIA RECLAMADO: CACAU MOVEIS E DECORACOES DE PETROPOLIS EIRELI O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CACAU MOVEIS E DECORACOES DE PETROPOLIS EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para efetuar o pagamento espontâneo ou garantir ano prazo improrrogável de 48 horas, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 06 de agosto de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CACAU MOVEIS E DECORACOES DE PETROPOLIS EIRELI -
06/08/2025 09:32
Expedido(a) edital a(o) CACAU MOVEIS E DECORACOES DE PETROPOLIS EIRELI
-
06/08/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) EDSON VIEIRA MARIA
-
02/07/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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01/07/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de CACAU MOVEIS E DECORACOES DE PETROPOLIS EIRELI em 30/06/2025
-
18/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 14:01
Expedido(a) edital a(o) CACAU MOVEIS E DECORACOES DE PETROPOLIS EIRELI
-
16/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
12/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de CACAU MOVEIS E DECORACOES DE PETROPOLIS EIRELI em 11/06/2025
-
30/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CACAU MOVEIS E DECORACOES DE PETROPOLIS EIRELI
-
28/05/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
27/05/2025 21:28
Encerrada a conclusão
-
20/05/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
17/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de CACAU MOVEIS E DECORACOES DE PETROPOLIS EIRELI em 16/05/2025
-
13/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de EDSON VIEIRA MARIA em 12/05/2025
-
12/05/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CACAU MOVEIS E DECORACOES DE PETROPOLIS EIRELI
-
07/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a5aa46 proferida nos autos.
Vistos etc.
Por adequados ao v.
Acórdão prolatado, anexado sob Id af9b102, homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no Id 56081be, e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 38.862,52 sendo: R$ 12.883,31 de crédito líquido autoral; R$ 22.188,35 de FGTS a recolher; R$ 1.766,41 de honorários devidos ao advogado do autor; R$ 1.076,58 de INSS (cota do empregado e do empregador), e R$ 947,87 de custas 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
PETROPOLIS/RJ, 06 de maio de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON VIEIRA MARIA -
06/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) EDSON VIEIRA MARIA
-
06/05/2025 14:26
Homologada a liquidação
-
06/05/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
31/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
30/03/2025 22:27
Iniciada a liquidação
-
30/03/2025 22:26
Transitado em julgado em 20/03/2025
-
30/03/2025 22:26
Encerrada a conclusão
-
27/03/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
26/03/2025 19:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/09/2024 14:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de CACAU MOVEIS E DECORACOES DE PETROPOLIS EIRELI em 02/09/2024
-
20/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 15:11
Expedido(a) edital a(o) CACAU MOVEIS E DECORACOES DE PETROPOLIS EIRELI
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07/08/2024 21:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDSON VIEIRA MARIA sem efeito suspensivo
-
07/08/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
06/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de CACAU MOVEIS E DECORACOES DE PETROPOLIS EIRELI em 05/08/2024
-
24/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0101303-69.2023.5.01.0302 RECLAMANTE: EDSON VIEIRA MARIA RECLAMADO: CACAU MOVEIS E DECORACOES DE PETROPOLIS EIRELI O/A MM.
Juiz(a) MARINA PEREIRA XIMENES da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CACAU MOVEIS E DECORACOES DE PETROPOLIS EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de ID 613b4ef exarada aos 20-06-2024.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 23 de julho de 2024.RAFAEL SCHETTINI ALVAREZAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 13:32
Expedido(a) edital a(o) CACAU MOVEIS E DECORACOES DE PETROPOLIS EIRELI
-
15/07/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de CACAU MOVEIS E DECORACOES DE PETROPOLIS EIRELI em 12/07/2024
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12/07/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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10/07/2024 15:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0101303-69.2023.5.01.0302 RECLAMANTE: EDSON VIEIRA MARIA RECLAMADO: CACAU MOVEIS E DECORACOES DE PETROPOLIS EIRELI NOTIFICAÇÃO PJeFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Sentença Id 613b4ef, em 8 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 27 de junho de 2024.RAFAEL SCHETTINI ALVAREZAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CACAU MOVEIS E DECORACOES DE PETROPOLIS EIRELI
-
27/06/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) EDSON VIEIRA MARIA
-
20/06/2024 15:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 425,45
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20/06/2024 15:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDSON VIEIRA MARIA
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28/05/2024 17:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/05/2024 11:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/05/2024 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/05/2024 22:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/05/2024 12:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de CACAU MOVEIS E DECORACOES DE PETROPOLIS EIRELI em 13/05/2024
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14/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de EDSON VIEIRA MARIA em 13/05/2024
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04/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
02/05/2024 16:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2024 16:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2024 16:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2024 15:53
Expedido(a) edital a(o) CACAU MOVEIS E DECORACOES DE PETROPOLIS EIRELI
-
02/05/2024 15:53
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIANE RODRIGUES DO AMARAL CUNHA
-
02/05/2024 15:53
Expedido(a) mandado a(o) CACAU MOVEIS E DECORACOES DE PETROPOLIS EIRELI
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02/05/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) EDSON VIEIRA MARIA
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11/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de EDSON VIEIRA MARIA em 10/04/2024
-
05/04/2024 10:02
Audiência inicial por videoconferência designada (28/05/2024 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/03/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2024 23:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/03/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) EDSON VIEIRA MARIA
-
19/03/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de CACAU MOVEIS E DECORACOES DE PETROPOLIS EIRELI em 18/03/2024
-
18/03/2024 15:16
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/04/2024 09:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/03/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
13/03/2024 00:35
Decorrido o prazo de EDSON VIEIRA MARIA em 12/03/2024
-
12/03/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CACAU MOVEIS E DECORACOES DE PETROPOLIS EIRELI
-
04/03/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) EDSON VIEIRA MARIA
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26/01/2024 14:59
Audiência inicial por videoconferência designada (08/04/2024 09:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/01/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) EDSON VIEIRA MARIA
-
16/01/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/12/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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