TRT1 - 0100930-98.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ALMEIDA XAVIER
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25/07/2025 17:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MEMORIAL SAUDE LTDA sem efeito suspensivo
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25/07/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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25/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANDRESA DE ALMEIDA XAVIER em 24/07/2025
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24/07/2025 22:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/07/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
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10/07/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ALMEIDA XAVIER
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10/07/2025 20:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANDRESA DE ALMEIDA XAVIER
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10/07/2025 20:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MEMORIAL SAUDE LTDA
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09/07/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDRESA DE ALMEIDA XAVIER em 08/07/2025
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27/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc1e677 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao embargado.
Após, voltem conclusos ao juiz vinculado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MEMORIAL SAUDE LTDA -
26/06/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
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26/06/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ALMEIDA XAVIER
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26/06/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANDRESA DE ALMEIDA XAVIER em 25/06/2025
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18/06/2025 19:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03cddd0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100930-98.2024.5.01.0012, da 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, movida por ANDRESA DE ALMEIDA XAVIER, em face de MEMORIAL SAUDE LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse transcrita, DECIDO: Pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 09/08/2019, extinguindo-as com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC.
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte reclamante para condenar a reclamada, nas seguintes obrigações pagar: - Pagamento de horas extras com o adicional de 50% sobre as horas laboradas que ultrapassarem a 8ª diária e 44ª semanal considerando a jornada acima fixada, devendo incidir adicional de 100% pelo labor em feriados.
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título para evitar o enriquecimento sem causa (CC, art. 884).
Cálculos a serem elaborados em fase de liquidação.
Honorários sucumbenciais, juros de mora e correção monetária devidos na forma da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da Lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
A contribuição do reclamante será descontada de seus créditos.
No tocante ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Não há tributação de imposto de renda sobre juros de mora ante sua natureza indenizatória (OJ nº 400 da SBDI-I do C.
TST e Súmula nº 17 deste TRT-1ª Região).
Custas no importe de 2% calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$ 50.000,00, ônus da ré, sucumbente (CLT, art.789, §1º).
Observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União, observada a Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda.
Nada mais.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESA DE ALMEIDA XAVIER -
09/06/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
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09/06/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ALMEIDA XAVIER
-
09/06/2025 10:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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09/06/2025 10:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRESA DE ALMEIDA XAVIER
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09/06/2025 10:37
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRESA DE ALMEIDA XAVIER
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29/05/2025 07:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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28/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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28/05/2025 08:13
Convertido o julgamento em diligência
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08/05/2025 19:11
Juntada a petição de Razões Finais
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23/04/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRESA DE ALMEIDA XAVIER em 15/04/2025
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15/04/2025 23:28
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 350dcef proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para apresentação de razões finais no prazo comum de 10 dias, ocasião em que poderão se manifestar sobre a resposta ao Ofício de ID 72624ac e sobre os documentos cuja juntada foi determinada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESA DE ALMEIDA XAVIER -
28/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
28/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ALMEIDA XAVIER
-
28/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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27/03/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 08:41
Expedido(a) ofício a(o) ANDRESA DE ALMEIDA XAVIER
-
13/03/2025 20:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/03/2025 09:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 11:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2025 09:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 11:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/11/2024 08:20 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 11:30
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANDRESA DE ALMEIDA XAVIER em 22/08/2024
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21/08/2024 11:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/08/2024 08:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 07:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2024 07:25
Expedido(a) mandado a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
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13/08/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ALMEIDA XAVIER
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13/08/2024 07:23
Audiência inicial por videoconferência designada (11/11/2024 08:20 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 07:23
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/11/2024 08:20 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 19:15
Audiência inicial por videoconferência designada (08/11/2024 08:20 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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12/08/2024 07:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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12/08/2024 07:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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09/08/2024 18:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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