TRT1 - 0100214-68.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAPTAR COOPER COOPERATIVA DE TRABALHO DE MULTISERVICOS PROFISSIONAIS em 03/07/2025
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 03/07/2025
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29/05/2025 08:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAPTAR COOPER COOPERATIVA DE TRABALHO DE MULTISERVICOS PROFISSIONAIS em 22/05/2025
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23/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 22/05/2025
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20/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CAPTAR COOPER COOPERATIVA DE TRABALHO DE MULTISERVICOS PROFISSIONAIS
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20/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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16/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8ae9c8 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS é tempestivo, haja vista que o ente público teve ciência da sentença em 14/04/2025.
Certifico, outrossim, que o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS está isento do pagamento de custas e depósito recursal, conforme art. 790- A, I da CLT e encontra-se representado pelo documento de #id:aef8b62 . À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANA CARVALHO PINTO -
15/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) LUANA CARVALHO PINTO
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15/05/2025 18:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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15/05/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/05/2025
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14/05/2025 14:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUANA CARVALHO PINTO em 25/04/2025
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11/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CAPTAR COOPER COOPERATIVA DE TRABALHO DE MULTISERVICOS PROFISSIONAIS
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11/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f95f10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pronuncio prescritas as pretensões condenatórias anteriores a 26/02/2019 (artigo 7º, XXIX, CF/88 c/c artigo 11 da CLT), motivo pelo qual extingo o processo com resolução do mérito em relação a elas (artigo 477, II, CPC, incluído o FGTS – Súmula 362 TST e Tema 608 do STF).
No mérito propriamente dito, declaro a revelia da 1ª e 2ª reclamadas e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por LUANA CARVALHO PINTO, para reconhecer o vínculo de emprego com as empresas RENACOOP – RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO pelo período de 01/04/2014 a 26/08/2022 e CAPTAR COOPER COOPERATIVA DE TRABALHO DE MULTISERVICOS PROFISSIONAIS de 01/01/2013 a 31/03/2014, de forma solidária entre estas e pelas verbas ora deferidas, de forma subsidiária, o MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, nos seguintes termos, conforme pedido: - Aviso prévio indenizado de 57 dias; - Gratificação natalina proporcional (10/12) referente ao ano de 2019, integral dos anos de 2020 e 2021 e 08/12 quanto ao ano de 2022; - Férias em dobro do período 19/20 e 20/21, simples do período 21/22 e proporcional (08/12), todas com seu terço legal; - FGTS durante todo o pacto laboral, com sua indenização de 40%; - Multa do artigo 477 da CLT No mesmo prazo deverá observar a obrigação de retificação da CTPS digital da trabalhadora ou sua CTPS física e entrega de guias para saque do FGTS.
Adicionalmente, deverá observar a obrigação de entrega do PPP, sob pena de multa.
Asseguro a reclamante a gratuidade de justiça e condeno a reclamada a pagar no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as verbas acima declinadas.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Finda a liquidação, deverá as ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Custas de R$400,00, pela ré, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$20.000,00, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Em face do valor arbitrado à condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUANA CARVALHO PINTO -
04/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LUANA CARVALHO PINTO
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04/04/2025 10:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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04/04/2025 10:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUANA CARVALHO PINTO
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04/04/2025 10:26
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA CARVALHO PINTO
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10/03/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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20/02/2025 17:50
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 13:21
Audiência una realizada (17/02/2025 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/02/2025 12:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc)
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10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/12/2024
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUANA CARVALHO PINTO em 02/12/2024
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25/11/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 11:59
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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22/11/2024 11:59
Expedido(a) notificação a(o) CAPTAR COOPER COOPERATIVA DE TRABALHO DE MULTISERVICOS PROFISSIONAIS
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22/11/2024 11:59
Expedido(a) notificação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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22/11/2024 11:59
Expedido(a) notificação a(o) LUANA CARVALHO PINTO
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22/11/2024 11:59
Expedido(a) notificação a(o) LUANA CARVALHO PINTO
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22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/11/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LUANA CARVALHO PINTO
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21/11/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/11/2024 16:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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01/08/2024 23:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 23:53
Audiência una designada (17/02/2025 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2024 23:53
Audiência una por videoconferência cancelada (26/02/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2024 23:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/07/2024 12:17
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/07/2024 12:17
Audiência inicial por videoconferência cancelada (23/09/2024 14:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2024 12:29
Audiência inicial por videoconferência designada (23/09/2024 14:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2024 12:29
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/03/2025 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/03/2024 15:32
Audiência inicial por videoconferência designada (19/03/2025 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/02/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 20:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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26/02/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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