TRT1 - 0101200-51.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 19:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIENE BEZERRA DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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29/04/2025 18:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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25/04/2025 13:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/04/2025 18:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56b0578 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0101200-51.2023.5.01.0047 CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR LUCIENE BEZERRA DE CARVALHO EM FACE L6 SALAO DE BELEZA LTDA., I - Quanto ao mérito julgar improcedentes os pedidos deduzidos na exordial. II – Deferir à reclamante os benefícios da gratuidade de justiça. III - Não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios de sucumbência pelo beneficiário da justiça gratuita.
Assim, fica a reclamante isenta do referido pagamento. Tudo consoante fundamentação. Custas provisórias pela reclamante no importe de R$940,44 (novecentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), calculadas sobre o valor da alçada, isenta diante da concessão do benefício da gratuidade de justiça. Notifiquem-se as partes.
Nada mais. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE BEZERRA DE CARVALHO -
09/04/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) L6 SALAO DE BELEZA LTDA
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09/04/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE BEZERRA DE CARVALHO
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09/04/2025 22:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 940,44
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09/04/2025 22:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIENE BEZERRA DE CARVALHO
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09/04/2025 22:30
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIENE BEZERRA DE CARVALHO
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13/09/2024 10:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/08/2024 15:46
Juntada a petição de Razões Finais
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25/07/2024 17:06
Juntada a petição de Razões Finais
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18/07/2024 14:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/07/2024 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 17:36
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2024 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 15:35
Expedido(a) notificação a(o) LUCIENE BEZERRA DE CARVALHO
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15/02/2024 15:35
Expedido(a) notificação a(o) L6 SALAO DE BELEZA LTDA
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19/01/2024 13:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/07/2024 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 13:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/08/2024 10:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2023 18:16
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (05/08/2024 10:05 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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