TRT1 - 0100394-31.2022.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
19/09/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA FONSECA BEZERRA
-
13/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de CARLA DA FONSECA BEZERRA em 12/09/2025
-
09/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4e9540 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, determino a EXECUÇÃO dos valores discriminados na sentença líquida.
Intime-se a ré, via DEJT, para pagamento do valor atualizado, no prazo de 48h, nos termos do art. 880 da CLT.
O pagamento poderá ser realizado mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
No mesmo prazo, deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar transferência bancária.
No caso de ausência de informação, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Decorrido in albis, execute-se pela ferramenta SISBAJUD na contas bancárias (matriz e filiais).
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Não havendo valores bloqueados que garantam o juízo, intime-se a parte exequente para dizer se pretende a desconsideração da personalidade jurídica, expressamente em 05 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente com contagem do prazo prescricional.
Caso solicitado o IDPJ, cite(m)-se para manifestação o(s) sócios suscitados.
Prazo 15 dias.
Reconhecida a responsabilidade dos sócios/administrador, ative-se o SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, INFOJUD, e ARISP após o resultado do CNIB, se positivo.
Infrutíferos os meios de execução, expeça-se CCT e arquive-se provisoriamente, ficando autorizado o desarquivamento caso localizados novos meios de execução.
Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior.
Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC).
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA DA FONSECA BEZERRA -
08/09/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
-
08/09/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA FONSECA BEZERRA
-
08/09/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
07/09/2025 14:14
Iniciada a execução
-
07/09/2025 14:14
Transitado em julgado em 02/09/2025
-
03/09/2025 12:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/07/2023 08:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP em 13/07/2023
-
12/07/2023 16:57
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/07/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
-
05/07/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA FONSECA BEZERRA
-
05/07/2023 11:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
05/07/2023 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
24/05/2023 04:08
Decorrido o prazo de F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP em 23/05/2023
-
24/05/2023 04:08
Decorrido o prazo de CARLA DA FONSECA BEZERRA em 23/05/2023
-
23/05/2023 18:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
11/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
-
10/05/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA FONSECA BEZERRA
-
10/05/2023 13:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
-
06/05/2023 16:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
06/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP em 05/05/2023
-
06/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de CARLA DA FONSECA BEZERRA em 05/05/2023
-
04/05/2023 20:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
-
26/04/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA FONSECA BEZERRA
-
26/04/2023 13:42
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
-
26/04/2023 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
14/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP em 13/03/2023
-
14/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de CARLA DA FONSECA BEZERRA em 13/03/2023
-
13/03/2023 12:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
-
28/02/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA FONSECA BEZERRA
-
28/02/2023 11:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
-
24/02/2023 09:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
15/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP em 14/02/2023
-
15/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de CARLA DA FONSECA BEZERRA em 14/02/2023
-
06/02/2023 14:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/01/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
-
30/01/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA FONSECA BEZERRA
-
30/01/2023 08:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,93
-
30/01/2023 08:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLA DA FONSECA BEZERRA
-
08/01/2023 20:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
24/11/2022 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2022 09:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/11/2022 09:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2022 21:22
Juntada a petição de Contestação
-
16/11/2022 21:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/11/2022 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 19:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
19/05/2022 00:19
Expedido(a) notificação a(o) F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
-
19/05/2022 00:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA FONSECA BEZERRA
-
19/05/2022 00:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/11/2022 09:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2022 00:02
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (22/11/2022 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2022 17:47
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/11/2022 09:10 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100130-63.2018.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Alberto de Queiroz Ferreira Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2018 14:02
Processo nº 0100333-37.2020.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jeann Oliveira Batista Ramos Gomes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2022 11:30
Processo nº 0100333-37.2020.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Everardo Alvarenga Couto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2020 13:58
Processo nº 0100294-97.2023.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Ricardo Smith da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2023 21:50
Processo nº 0100394-31.2022.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarissa Pinto Masullo da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2023 08:09