TRT1 - 0011192-43.2015.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de LOCY MEDINA DE SOUZA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de LACY DE SOUZA CAMPOS em 04/09/2025
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MACALOBA CONFECCOES LTDA - EPP em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de FLOR DA PELE CONFECCAO E BOUTIQUE LTDA - ME em 04/09/2025
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de LIDIA GOMES DA CONCEICAO em 04/09/2025
-
22/08/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9edcb21 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LIDIA GOMES DA CONCEICAO -
21/08/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) LOCY MEDINA DE SOUZA
-
21/08/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) LACY DE SOUZA CAMPOS
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21/08/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) MACALOBA CONFECCOES LTDA - EPP
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21/08/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) FLOR DA PELE CONFECCAO E BOUTIQUE LTDA - ME
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21/08/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA GOMES DA CONCEICAO
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21/08/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/08/2025 12:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/08/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d351835 proferida nos autos.
AP 0011192-43.2015.5.01.0262 - 8ª Turma Recorrente: 1.
JOILSON CAMPOS Recorrido: LIDIA GOMES DA CONCEICAO Recorrido: LOCY MEDINA DE SOUZA Recorrido: Advogado(s): FLOR DA PELE CONFECCAO E BOUTIQUE LTDA - ME NILTON STERCHELE NUNES PEREIRA JUNIOR (RJ066792) Recorrido: Advogado(s): LACY DE SOUZA CAMPOS NILTON STERCHELE NUNES PEREIRA JUNIOR (RJ066792) Recorrido: Advogado(s): MACALOBA CONFECCOES LTDA - EPP NILTON STERCHELE NUNES PEREIRA JUNIOR (RJ066792) RECURSO DE: JOILSON CAMPOS Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/04/2025 - Id 4b5180d,dbee8a7,2082b04,bf070b1; recurso apresentado em 15/04/2025 - Id 622bc88).
Representação processual regular (Id e94c11e).
O juízo está garantido (Id. 9378c17). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / REMUNERAÇÃO / PROVENTOS / PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis: "Art. 896-C.
Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) (...) § 11. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho; ou (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) II - serão novamente examinados pelo Tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria." (g.n.) Afigura-se nítido, portanto, que os apelos que investem contra decisão Regional na qual foi adotada tese coincidente com “a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho” terão seguimento denegado.
Diante deste contexto, afiguram-se inócuas eventuais alegações da parte com o fito de enquadrar seu apelo em algum dos permissivos do artigo 896 da CLT eis que, vênia pela reiteração, inexiste hipótese de admissão do recurso quando houver a justa adequação mencionada no parágrafo anterior.
Por via de consequência, e em razão de sua inutilidade, torna-se irrelevante o registro de eventuais alegações de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais bem como de dissenso jurisprudencial (lato sensu).
No caso em apreço, verifica-se que o tema mencionado acima foi julgado em estrita conformidade com a tese firmada pela C.
Corte (Tese de nº 75), o que inviabiliza por completo a admissão do recurso, no particular. Registro, por fim, que diante da clareza dos argumentos expostos a respeito da desnecessidade de consignar nesta decisão as alegações da parte na situação em tela, eventuais declaratórios manejados com esse objetivo serão reputados protelatórios e será cominada multa em grau máximo, nos termos do Art. 1.026, §2º, do CPC. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (alrt) RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOILSON CAMPOS -
06/08/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) JOILSON CAMPOS
-
06/08/2025 09:07
Não admitido o Recurso de Revista de JOILSON CAMPOS
-
24/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/04/2025 09:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de LOCY MEDINA DE SOUZA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de LIDIA GOMES DA CONCEICAO em 22/04/2025
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15/04/2025 13:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/04/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0011192-43.2015.5.01.0262 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO AGRAVANTE: LIDIA GOMES DA CONCEICAO AGRAVADO: FLOR DA PELE CONFECCAO E BOUTIQUE LTDA - ME, MACALOBA CONFECCOES LTDA - EPP, LACY DE SOUZA CAMPOS, LOCY MEDINA DE SOUZA, JOILSON CAMPOS INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): LIDIA GOMES DA CONCEICAO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 57c66b5, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de março, às 10h, e encerrada no dia 25 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos declaratórios, e, no mérito, REJEITAR a presente medida, nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LIDIA GOMES DA CONCEICAO -
02/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JOILSON CAMPOS
-
02/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LOCY MEDINA DE SOUZA
-
02/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LACY DE SOUZA CAMPOS
-
02/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MACALOBA CONFECCOES LTDA - EPP
-
02/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) FLOR DA PELE CONFECCAO E BOUTIQUE LTDA - ME
-
02/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA GOMES DA CONCEICAO
-
26/03/2025 10:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOILSON CAMPOS - CPF: *86.***.*29-87
-
19/02/2025 20:54
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
04/02/2025 15:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/02/2025 15:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
-
18/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de LOCY MEDINA DE SOUZA em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de LACY DE SOUZA CAMPOS em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MACALOBA CONFECCOES LTDA - EPP em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de FLOR DA PELE CONFECCAO E BOUTIQUE LTDA - ME em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de LIDIA GOMES DA CONCEICAO em 17/09/2024
-
09/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) LOCY MEDINA DE SOUZA
-
06/09/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) LACY DE SOUZA CAMPOS
-
06/09/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MACALOBA CONFECCOES LTDA - EPP
-
06/09/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) FLOR DA PELE CONFECCAO E BOUTIQUE LTDA - ME
-
06/09/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA GOMES DA CONCEICAO
-
06/09/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de LOCY MEDINA DE SOUZA em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de LIDIA GOMES DA CONCEICAO em 02/09/2024
-
28/08/2024 13:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) JOILSON CAMPOS
-
19/08/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) LOCY MEDINA DE SOUZA
-
19/08/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) LACY DE SOUZA CAMPOS
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19/08/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) MACALOBA CONFECCOES LTDA - EPP
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19/08/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) FLOR DA PELE CONFECCAO E BOUTIQUE LTDA - ME
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19/08/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA GOMES DA CONCEICAO
-
05/08/2024 09:39
Conhecido o recurso de LIDIA GOMES DA CONCEICAO - CPF: *43.***.*38-66 e não provido
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28/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2024
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27/06/2024 15:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/06/2024 15:24
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
-
18/06/2024 13:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/06/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
-
06/07/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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