TRT1 - 0101367-30.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NILOPOLIS
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12/09/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL TEIXEIRA TOBIAS
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12/09/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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12/09/2025 08:58
Iniciada a execução
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NILOPOLIS em 08/09/2025
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20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de MANOEL TEIXEIRA TOBIAS em 19/08/2025
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05/08/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NILOPOLIS
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04/08/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL TEIXEIRA TOBIAS
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04/08/2025 18:26
Homologada a liquidação
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04/08/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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05/06/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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20/05/2025 13:50
Iniciada a liquidação
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20/05/2025 13:50
Transitado em julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NILOPOLIS em 16/05/2025
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de MANOEL TEIXEIRA TOBIAS em 30/04/2025
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10/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fac88d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por MANOEL TEIXEIRA TOBIAS para condenar MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS a pagar os títulos reconhecidos e deferidos nesta sentença, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos de direito, como se transcrita estivesse.
Liquidação por cálculos.
A atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, sendo certo que, em sede trabalhista, tal momento dá-se no mês subsequente ao da prestação dos serviços, como disposto no artigo 459, parágrafo único da CLT.
Em conformidade com os julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, o IPCA-E deve incidir até o ajuizamento da ação. A partir do ajuizamento incidirá a taxa SELIC, que engloba os juros de mora. Essa regra para correção monetária e juros aplica-se até 29/8/2024.
A partir de 30/8/2024, data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, os créditos trabalhistas serão corrigidos monetariamente até o ajuizamento pelo IPCA e a partir do ajuizamento incidirão correção monetária pelo IPCA acrescida de juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC pelo IPCA (SELIC – IPCA).
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Sobre as contribuições previdenciárias, aplica-se a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da E.C. 113/2021.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, observado o disposto na OJ 348 da SDI-1 do TST.
Custas processuais de R$ 1.000,00 sobre o valor de R$ 50.000,00, atribuído à condenação na forma do art. 789, § 2º, CLT, pela parte ré, das quais é isenta na forma do art. 790-A, I, CLT.
Intimem-se as partes.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL TEIXEIRA TOBIAS -
08/04/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NILOPOLIS
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08/04/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL TEIXEIRA TOBIAS
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08/04/2025 23:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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08/04/2025 23:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MANOEL TEIXEIRA TOBIAS
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08/04/2025 23:24
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL TEIXEIRA TOBIAS
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25/03/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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25/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NILOPOLIS em 24/03/2025
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15/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de MANOEL TEIXEIRA TOBIAS em 14/03/2025
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06/03/2025 22:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NILOPOLIS
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28/02/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL TEIXEIRA TOBIAS
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28/02/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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28/02/2025 10:24
Convertido o julgamento em diligência
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19/12/2024 13:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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19/12/2024 12:57
Audiência una realizada (19/12/2024 09:45 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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17/12/2024 16:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/10/2024 14:05
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NILOPOLIS
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17/10/2024 11:16
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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17/10/2024 11:04
Audiência una designada (19/12/2024 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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17/10/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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