TRT1 - 0100846-90.2019.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfe9e78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Compulsando os autos, constata-se que estes permaneceram sobrestados por mais de dois anos, ante a inércia do exequente, que deixou de dar prosseguimento ao feito.
Na hipótese em tela, os atos executórios realizados em face da parte ré restaram infrutíferos, porquanto frustradas todas as tentativas de constrição patrimonial nesta Especializada.
A inércia do credor para impulsionar os atos executórios dá ensejo à prescrição intercorrente, aplicável ao processo do trabalho, na fase executória.
Nesse sentido, o artigo 11-A da CLT dispõe que a prescrição intercorrente resta aplicável, inclusive de ofício, quando decorrer o prazo de dois anos sem que o exequente cumpra determinação judicial no curso da execução.
A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição.
Assim, trata-se de um dever do Juiz, que, verificando a sua ocorrência, deve pronunciá-la independentemente de provocação.
Além disso, o artigo 3º da Recomendação nº 3, da CGJT, de 24 de julho de 2018, assim como o artigo 2º da Instrução Normativa nº 41, do Col.
TST, estabelecem que a prescrição intercorrente a que se refere o artigo 11-A, § 1º, da CLT apenas se aplica ao descumprimento de determinações judiciais proferidas após 11/11/2017 e, mesmo assim, após concedido prazo para manifestação da parte: "Art. 3º.
O fluxo da prescrição intercorrente contar-se-á a partir do descumprimento da determinação judicial, desde que expedida após 11 de novembro de 2017 (artigo 2º da IN-TST nº 41/2018).
No presente caso, verifica-se que, em X, após o início da vigência da Lei nº 13467/2017, foi deferido prazo para que a parte autora apresentasse meios efetivos para o prosseguimento da execução, ficando inerte até o presente momento, o que impõe o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Considerando o lapso temporal decorrido sem que a parte interessada impulsionasse o feito, constata-se que decorreram mais de dois anos, o que impõe, portanto, o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no artigo 11-A da CLT.
Destaca-se o entendimento deste Eg.
TRT: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INÉRCIA POSTERIOR A REFORMA.
CABIMENTO.
Pode ser pronunciada, na Justiça do Trabalho, a prescrição intercorrente se o exequente permanecer inerte por 2 anos após decisão judicial proferida já na vigência da lei 13.467/17, nos termos do art. 11-A da CLT e, mesmo assim, após concedido prazo para manifestação da parte. (TRT-1 - AP: 01006797620165010007 RJ, Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANO, Data de Julgamento: 22/03/2021, Quarta Turma, Data de Publicação: 10/04/2021) Ressalte-se, por fim, que a admissão da prescrição intercorrente na seara trabalhista encontra amparo na Súmula 327 do Col.
STF.
Desta forma, considerando que a inércia da parte exequente não pode dar ensejo à movimentação da máquina judiciária, ad infinitum, aplica-se, de ofício, a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT e, por conseguinte, extingue-se a presente execução, com fundamento no artigo 924, V, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à exclusão da executada do cadastro do BNDT, cancelando-se eventuais penhoras e bloqueios, e arquivem-se os autos definitivamente.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BMC VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP -
08/04/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) BMC VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
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08/04/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) ROZINELIA NERIS DE OLIVEIRA
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08/04/2025 23:26
Arquivados os autos definitivamente
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08/04/2025 23:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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08/04/2025 23:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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08/04/2025 23:25
Desarquivados os autos
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24/03/2023 14:47
Arquivados os autos provisoriamente
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22/03/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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21/03/2023 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ROZINELIA NERIS DE OLIVEIRA
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07/03/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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06/03/2023 09:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2022 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ROZINELIA NERIS DE OLIVEIRA
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14/12/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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06/12/2022 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ROZINELIA NERIS DE OLIVEIRA
-
21/11/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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10/11/2022 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
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26/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ROZINELIA NERIS DE OLIVEIRA
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25/10/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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25/10/2022 01:15
Decorrido o prazo de 11º RGI do Rio de Janeiro em 24/10/2022
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17/08/2022 11:01
Expedido(a) ofício a(o) 11 RGI DO RIO DE JANEIRO
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15/08/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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10/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de ROZINELIA NERIS DE OLIVEIRA em 09/08/2022
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04/08/2022 08:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo penhora portas à dentro.)
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21/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ROZINELIA NERIS DE OLIVEIRA
-
07/07/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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27/06/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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25/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de ROZINELIA NERIS DE OLIVEIRA em 24/06/2022
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23/06/2022 11:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição com manifestações.)
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08/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ROZINELIA NERIS DE OLIVEIRA
-
07/06/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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28/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de ROZINELIA NERIS DE OLIVEIRA em 27/04/2022
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20/04/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/04/2022 12:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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06/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ROZINELIA NERIS DE OLIVEIRA
-
05/04/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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14/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO ALBERTO CONTINENTINO RIBEIRO em 13/12/2021
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23/11/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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18/11/2021 09:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição com manifestações.)
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11/11/2021 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 11/11/2021
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11/11/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 08:27
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO ALBERTO CONTINENTINO RIBEIRO
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10/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO ALBERTO CONTINENTINO RIBEIRO em 09/11/2021
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20/10/2021 01:12
Decorrido o prazo de BMC VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP em 19/10/2021
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20/10/2021 01:12
Decorrido o prazo de ROZINELIA NERIS DE OLIVEIRA em 19/10/2021
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05/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 11:13
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO ALBERTO CONTINENTINO RIBEIRO
-
04/10/2021 11:13
Expedido(a) intimação a(o) BMC VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
-
04/10/2021 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ROZINELIA NERIS DE OLIVEIRA
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23/09/2021 09:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROZINELIA NERIS DE OLIVEIRA
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22/09/2021 13:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a KIRIA SIMÕES GARCIA
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22/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de ROZINELIA NERIS DE OLIVEIRA em 21/09/2021
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21/09/2021 11:46
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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02/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO ALBERTO CONTINENTINO RIBEIRO em 01/09/2021
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28/08/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
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28/08/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ROZINELIA NERIS DE OLIVEIRA
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23/08/2021 10:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação incidente)
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03/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 03/08/2021
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03/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 13:05
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO ALBERTO CONTINENTINO RIBEIRO
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28/07/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO ALBERTO CONTINENTINO RIBEIRO em 23/07/2021
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15/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2021
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14/06/2021 10:20
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO ALBERTO CONTINENTINO RIBEIRO
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07/06/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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05/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de ROZINELIA NERIS DE OLIVEIRA em 04/06/2021
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31/05/2021 09:11
Juntada a petição de Manifestação (Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
27/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de ROZINELIA NERIS DE OLIVEIRA em 26/05/2021
-
20/05/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ROZINELIA NERIS DE OLIVEIRA
-
14/05/2021 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 05:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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14/05/2021 05:07
Encerrada a conclusão
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14/05/2021 05:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a KIRIA SIMÕES GARCIA
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13/05/2021 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
-
13/05/2021 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 16:33
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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12/05/2021 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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10/05/2021 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ROZINELIA NERIS DE OLIVEIRA
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10/05/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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04/05/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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15/04/2021 18:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro em 22/02/2021
-
20/01/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
08/01/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2020 22:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
23/11/2020 11:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/09/2020 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2020 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2020 09:33
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/09/2020 09:33
Expedido(a) mandado a(o) TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/09/2020 09:56
Iniciada a execução
-
26/08/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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25/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de BMC VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP em 24/08/2020
-
20/08/2020 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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17/08/2020 11:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição com manifestações)
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07/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de ROZINELIA NERIS DE OLIVEIRA em 06/08/2020
-
30/07/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
-
30/07/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
-
30/07/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2020 16:47
Expedido(a) intimação a(o) BMC VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
-
28/07/2020 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ROZINELIA NERIS DE OLIVEIRA
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24/07/2020 14:52
Homologada a liquidação
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24/07/2020 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
15/07/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
13/07/2020 11:59
Juntada de Outros documentos
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29/02/2020 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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19/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de BMC VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP em 18/02/2020
-
19/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de ROZINELIA NERIS DE OLIVEIRA em 18/02/2020
-
12/02/2020 11:59
Iniciada a liquidação
-
12/02/2020 11:58
Iniciada a liquidação
-
06/02/2020 10:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
-
06/02/2020 10:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 10:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
-
06/02/2020 10:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 14:05
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
03/02/2020 13:58
Transitado em julgado em 03/02/2020
-
13/01/2020 21:21
Transitado em julgado em 04/12/2019
-
06/12/2019 09:57
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
05/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de ROZINELIA NERIS DE OLIVEIRA em 04/12/2019
-
05/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de BMC VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP em 04/12/2019
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23/11/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
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23/11/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2019 15:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 241.86
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19/11/2019 15:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROZINELIA NERIS DE OLIVEIRA
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19/11/2019 15:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de ROZINELIA NERIS DE OLIVEIRA
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19/11/2019 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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19/11/2019 15:30
Audiência una realizada (19/11/2019 09:00 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/11/2019 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e Contestação)
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14/08/2019 14:45
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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08/08/2019 15:20
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar antecedente de ROZINELIA NERIS DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*64-00
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08/08/2019 14:08
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANO MORAES SILVA
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08/08/2019 11:02
Audiência una designada (19/11/2019 09:00:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2019 10:52
Audiência una cancelada (11/09/2019 09:30:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2019 09:03
Audiência una designada (11/09/2019 09:30 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2019 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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