TRT1 - 0101139-46.2016.5.01.0045
1ª instância - Coordenadoria de Apoio a Execucao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:28
Juntada a petição de Contraminuta
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09/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ CARRILHO DE OLIVEIRA
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08/09/2025 21:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARISE PEREIRA DUARTE sem efeito suspensivo
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08/09/2025 19:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/09/2025 13:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/09/2025 20:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARISE PEREIRA DUARTE em 03/09/2025
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26/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:03
Registrada a inclusão de dados de ACAFE LABORATORIOS MEDICOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/08/2025 10:03
Registrada a inclusão de dados de CLAUDIO CHAGAS CRISTINO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/08/2025 10:03
Registrada a inclusão de dados de MARISE PEREIRA DUARTE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MARISE PEREIRA DUARTE
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25/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/08/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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25/08/2025 07:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2025 17:02
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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18/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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18/08/2025 11:34
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/07/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ CARRILHO DE OLIVEIRA
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23/06/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PRONTOSERVICE SERVICOS AUXS A LABORATORIOS MEDICOS LTDA - ME em 04/06/2025
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28/05/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ CARRILHO DE OLIVEIRA em 22/05/2025
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22/04/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ CARRILHO DE OLIVEIRA
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14/04/2025 16:38
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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14/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
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10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
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10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0101139-46.2016.5.01.0045 : ROBSON LUIZ CARRILHO DE OLIVEIRA : PRONTOSERVICE SERVICOS AUXS A LABORATORIOS MEDICOS LTDA - ME E OUTROS (4) LEILÃO UNIFICADO CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ROBSON LUIZ CARRILHO DE OLIVEIRA – CPF: *25.***.*52-04 (Adv.
Dr.
Brunio Rafael de Oliveira) move a PRONTOSERVICE SERVIÇOS AUXS.
A LABORATÓRIOS MÉDICOS LTDA – ME – CNPJ 29.***.***/0001-25, ACAFE LABORATÓRIOS MÉDICOS LTDA – EPP – CNPJ: 05.***.***/0001-12, CLÁUDIO CHAGAS CRISTINO – CPF: *10.***.*63-72, MARISE PEREIRA DUARTE – CPF: *28.***.*03-68, ESPÓLIO DE PAULO CÉSAR DUARTE (n/p inventariante ALINE PEREIRA DUARTE), Terceiros Interessados ALINE PEREIRA DUARTE – CPF: *91.***.*10-08, CARTÓRIO DO OFÍCIO ÚNICO DE SAQUAREMA, Processo nº ATOrd 0101139-46.2016.5.01.0045, na forma abaixo.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 19 de maio de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 19 de maio de 2025 e se prorrogará até o dia 20 de maio de 2025, às 14:00h, para LANCES NÃO INFERIORES AO MÍNIMO FIXADO DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.rioleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial RENATO GUEDES ROCHA, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 211/2015, com endereço físico na Rua Leite Ribeiro, 138, Bairro Fonseca, Niterói/RJ, CEP: 24120-210.
E-mail de contato: [email protected], Telefone de contato: 0800-707-4050.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Lote do terreno nº 25, da Quadra 1.510, do Loteamento denominado Reserva Mar de Jaconé, situado na Zona Urbana do 3º Distrito de Saquarema/RJ, sem edificação, de frente para a Rua 77, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com as medidas e confrontações seguintes: medindo 12,00m de frente para a Rua 77; 12,00m de fundos com o lote 08; 30,00m pelo lado direito com o lote 24; e, 30,00m pelo lado esquerdo com o lote 26, todos da mesma quadra.
Obs.: Consta na matrícula imobiliária que o imóvel se acha de frente para o logradouro Rua 74, porém o mesmo se encontra de frente para o logradouro Rua 77.
Imóvel matriculado sob nº 10.033, no Cartório de Registro de Imóveis Ofício Único de Saquarema/RJ, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em 28 de julho de 2023.
No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível.
Nos termos do art. 843, do CPC/2015, como trata-se de penhora de bem indivisível, ficou resguardado equivalente às quota-parte do cônjuge MARISE PEREIRA DUARTE, no montante de 50% (cinquenta por cento) do imóvel. ÔNUS: Indisponibilidade nos autos nº 0101133-66.2016.5.01.0036, da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id. 9ad0d24, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a) substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h…).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
Dúvidas e Informações: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.rioleiloes.com.br.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital, intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Márcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PRONTOSERVICE SERVICOS AUXS A LABORATORIOS MEDICOS LTDA - ME -
09/04/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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09/04/2025 10:16
Expedido(a) edital a(o) ROBSON LUIZ CARRILHO DE OLIVEIRA
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09/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MARISE PEREIRA DUARTE
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09/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ACAFE LABORATORIOS MEDICOS LTDA - EPP
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09/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOSERVICE SERVICOS AUXS A LABORATORIOS MEDICOS LTDA - ME
-
09/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ CARRILHO DE OLIVEIRA
-
09/04/2025 10:14
Expedido(a) edital a(o) PRONTOSERVICE SERVICOS AUXS A LABORATORIOS MEDICOS LTDA - ME
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31/03/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 19:13
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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10/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de Cartório do Ofício Único de Saquarema em 17/02/2025
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14/02/2025 09:43
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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12/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/01/2025 11:46
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
28/01/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
27/01/2025 22:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/12/2024 11:14
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
21/12/2024 11:08
Encerrada a conclusão
-
21/12/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/12/2024 08:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2024 13:15
Expedido(a) mandado a(o) CARTORIO DO OFICIO UNICO DE SAQUAREMA
-
08/11/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/10/2024 10:32
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARISE PEREIRA DUARTE em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ACAFE LABORATORIOS MEDICOS LTDA - EPP em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PRONTOSERVICE SERVICOS AUXS A LABORATORIOS MEDICOS LTDA - ME em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ CARRILHO DE OLIVEIRA em 16/10/2024
-
20/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de PRONTOSERVICE SERVICOS AUXS A LABORATORIOS MEDICOS LTDA - ME em 19/09/2024
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03/09/2024 19:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MARISE PEREIRA DUARTE
-
02/09/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ACAFE LABORATORIOS MEDICOS LTDA - EPP
-
02/09/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOSERVICE SERVICOS AUXS A LABORATORIOS MEDICOS LTDA - ME
-
02/09/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ CARRILHO DE OLIVEIRA
-
02/09/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
29/08/2024 09:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
29/08/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
29/07/2024 10:33
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
24/07/2024 15:35
Expedido(a) ofício a(o) PRONTOSERVICE SERVICOS AUXS A LABORATORIOS MEDICOS LTDA - ME
-
04/07/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/06/2024 14:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
25/06/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
19/06/2024 22:48
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 13:52
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
15/04/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de PRONTOSERVICE SERVICOS AUXS A LABORATORIOS MEDICOS LTDA - ME em 07/03/2024
-
12/12/2023 22:23
Expedido(a) ofício a(o) PRONTOSERVICE SERVICOS AUXS A LABORATORIOS MEDICOS LTDA - ME
-
09/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALINE PEREIRA DUARTE em 07/11/2023
-
24/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de MARISE PEREIRA DUARTE em 23/10/2023
-
12/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ALINE PEREIRA DUARTE
-
11/10/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MARISE PEREIRA DUARTE
-
05/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARISE PEREIRA DUARTE em 04/10/2023
-
05/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ CARRILHO DE OLIVEIRA em 04/10/2023
-
27/09/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2023 22:53
Expedido(a) intimação a(o) MARISE PEREIRA DUARTE
-
25/09/2023 22:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ CARRILHO DE OLIVEIRA
-
25/09/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
22/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARISE PEREIRA DUARTE em 21/08/2023
-
28/07/2023 08:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/06/2023 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2023 10:00
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MARISE PEREIRA DUARTE
-
09/05/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/04/2023 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ CARRILHO DE OLIVEIRA
-
20/04/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/01/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/12/2022 15:49
Expedido(a) alvará a(o) ROBSON LUIZ CARRILHO DE OLIVEIRA
-
07/12/2022 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2022 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ CARRILHO DE OLIVEIRA
-
08/11/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DUARTE em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIO CHAGAS CRISTINO em 14/10/2022
-
01/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de MARISE PEREIRA DUARTE em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de ACAFE LABORATORIOS MEDICOS LTDA - EPP em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de PRONTOSERVICE SERVICOS AUXS A LABORATORIOS MEDICOS LTDA - ME em 30/09/2022
-
23/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 20:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CHAGAS CRISTINO
-
21/09/2022 20:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DUARTE
-
21/09/2022 20:26
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOSERVICE SERVICOS AUXS A LABORATORIOS MEDICOS LTDA - ME
-
21/09/2022 20:26
Expedido(a) intimação a(o) MARISE PEREIRA DUARTE
-
21/09/2022 20:26
Expedido(a) intimação a(o) ACAFE LABORATORIOS MEDICOS LTDA - EPP
-
16/08/2022 00:33
Decorrido o prazo de MARISE PEREIRA DUARTE em 15/08/2022
-
05/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MARISE PEREIRA DUARTE
-
03/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DUARTE em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIO CHAGAS CRISTINO em 02/08/2022
-
14/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de MARISE PEREIRA DUARTE em 13/07/2022
-
06/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MARISE PEREIRA DUARTE
-
05/07/2022 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CHAGAS CRISTINO
-
05/07/2022 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DUARTE
-
09/06/2022 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/11/2021 15:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/08/2021 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO CHAGAS CRISTINO em 05/08/2021
-
05/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ CARRILHO DE OLIVEIRA em 04/08/2021
-
03/08/2021 17:21
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AP)
-
03/08/2021 17:21
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AI)
-
23/07/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 22:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ CARRILHO DE OLIVEIRA
-
21/07/2021 22:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ACAFE LABORATORIOS MEDICOS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
13/07/2021 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
12/07/2021 23:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
-
09/07/2021 21:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CHAGAS CRISTINO
-
08/07/2021 00:27
Decorrido o prazo de ACAFE LABORATORIOS MEDICOS LTDA - EPP em 07/07/2021
-
24/06/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ACAFE LABORATORIOS MEDICOS LTDA - EPP
-
23/06/2021 12:23
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLAUDIO CHAGAS CRISTINO
-
04/06/2021 17:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO CHAGAS CRISTINO em 27/05/2021
-
28/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DUARTE em 27/05/2021
-
27/05/2021 23:59
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
14/05/2021 00:13
Decorrido o prazo de MARISE PEREIRA DUARTE em 13/05/2021
-
14/05/2021 00:13
Decorrido o prazo de ACAFE LABORATORIOS MEDICOS LTDA - EPP em 13/05/2021
-
14/05/2021 00:13
Decorrido o prazo de PRONTOSERVICE SERVICOS AUXS A LABORATORIOS MEDICOS LTDA - ME em 13/05/2021
-
01/05/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021
-
01/05/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021
-
01/05/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021
-
01/05/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CHAGAS CRISTINO
-
30/04/2021 11:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DUARTE
-
30/04/2021 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MARISE PEREIRA DUARTE
-
30/04/2021 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ACAFE LABORATORIOS MEDICOS LTDA - EPP
-
30/04/2021 11:34
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOSERVICE SERVICOS AUXS A LABORATORIOS MEDICOS LTDA - ME
-
17/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ CARRILHO DE OLIVEIRA em 16/04/2021
-
06/04/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2021 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ CARRILHO DE OLIVEIRA
-
31/03/2021 13:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CLAUDIO CHAGAS CRISTINO
-
31/03/2021 13:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARISE PEREIRA DUARTE
-
31/03/2021 13:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PAULO CESAR DUARTE
-
22/02/2021 18:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/01/2021 00:30
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ CARRILHO DE OLIVEIRA em 27/01/2021
-
20/01/2021 13:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/12/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
-
16/12/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ CARRILHO DE OLIVEIRA
-
15/12/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/12/2020 11:03
Encerrada a conclusão
-
23/11/2020 00:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação)
-
06/11/2020 14:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/11/2020 23:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
29/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO CHAGAS CRISTINO em 27/10/2020
-
02/10/2020 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CHAGAS CRISTINO
-
02/10/2020 12:10
Encerrada a conclusão
-
26/08/2020 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/08/2020 17:41
Encerrada a conclusão
-
16/08/2020 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
16/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ CARRILHO DE OLIVEIRA em 15/07/2020
-
07/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO CHAGAS CRISTINO em 06/07/2020
-
07/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARISE PEREIRA DUARTE em 06/07/2020
-
07/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DUARTE em 06/07/2020
-
30/06/2020 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
09/06/2020 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CHAGAS CRISTINO
-
09/06/2020 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MARISE PEREIRA DUARTE
-
09/06/2020 16:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DUARTE
-
04/06/2020 16:17
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
-
26/05/2020 09:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
26/05/2020 09:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2020 19:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ CARRILHO DE OLIVEIRA
-
22/05/2020 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
03/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de ACAFE LABORATORIOS MEDICOS LTDA - EPP em 02/03/2020
-
03/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ CARRILHO DE OLIVEIRA em 02/03/2020
-
03/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de PRONTOSERVICE SERVICOS AUXS A LABORATORIOS MEDICOS LTDA - ME em 02/03/2020
-
20/02/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2020
-
20/02/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 13:55
Conclusos os autos para despacho a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
10/02/2020 13:55
Encerrada a conclusão
-
21/11/2019 11:50
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/10/2019 01:32
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ CARRILHO DE OLIVEIRA em 24/09/2019 23:59:59
-
22/09/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2019
-
22/09/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2019 14:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/09/2019 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 12:52
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/03/2019 23:55
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Reconsideração)
-
16/03/2019 00:11
Decorrido o prazo de ACAFE LABORATORIOS MEDICOS LTDA - EPP em 15/03/2019 23:59:59
-
27/02/2019 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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14/02/2019 10:31
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
08/10/2018 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2018 11:13
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/06/2018 00:55
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ CARRILHO DE OLIVEIRA em 25/06/2018 23:59:59
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25/06/2018 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2018 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2018
-
16/06/2018 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2018 11:25
Registrada a inclusão de dados de PRONTOSERVICE SERVICOS AUXS A LABORATORIOS MEDICOS LTDA - ME - CNPJ: 29.***.***/0001-25 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/05/2018 11:24
Determinada a inclusão de dados de PRONTOSERVICE SERVICOS AUXS A LABORATORIOS MEDICOS LTDA - ME - CNPJ: 29.***.***/0001-25 no BNDT
-
04/05/2018 10:08
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
17/04/2018 00:12
Decorrido o prazo de PRONTOSERVICE SERVICOS AUXS A LABORATORIOS MEDICOS LTDA - ME em 16/04/2018 23:59:59
-
17/03/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2018
-
17/03/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2018 00:19
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ CARRILHO DE OLIVEIRA em 30/01/2018 23:59:59
-
24/01/2018 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2017 13:15
Determinada a inclusão de dados de PRONTOSERVICE SERVICOS AUXS A LABORATORIOS MEDICOS LTDA - ME - CNPJ: 29.***.***/0001-25 no BNDT
-
19/12/2017 10:49
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/12/2017 10:49
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
19/12/2017 10:48
Transitado em julgado em 14/12/2017
-
19/12/2017 10:48
Transitado em julgado em 14/12/2017
-
15/12/2017 00:12
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ CARRILHO DE OLIVEIRA em 14/12/2017 23:59:59
-
15/12/2017 00:11
Decorrido o prazo de PRONTOSERVICE SERVICOS AUXS A LABORATORIOS MEDICOS LTDA - ME em 14/12/2017 23:59:59
-
01/12/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/12/2017
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01/12/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2017 09:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 191.19
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30/11/2017 09:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBSON LUIZ CARRILHO DE OLIVEIRA
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30/11/2017 09:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROBSON LUIZ CARRILHO DE OLIVEIRA
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29/11/2017 23:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
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29/11/2017 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2017 12:29
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
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29/11/2017 12:29
Convertido o julgamento em diligência
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08/11/2017 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
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23/10/2017 15:57
Audiência instrução realizada (23/10/2017 12:15 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/10/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2017
-
05/10/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2017 08:31
Audiência instrução redesignada (23/10/2017 11:15 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2017 15:41
Audiência instrução designada (31/10/2017 11:15 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2017 16:11
Audiência inicial realizada (02/02/2017 14:30 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2017 02:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 02:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2017 09:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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16/12/2016 10:19
Audiência inicial designada (02/02/2017 14:30 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2016 09:22
Audiência inicial cancelada (08/03/2017 10:12 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2016 15:12
Audiência inicial redesignada (08/03/2017 10:12 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2016 00:39
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ CARRILHO DE OLIVEIRA em 03/11/2016 23:59:59
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27/10/2016 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/10/2016
-
27/10/2016 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2016 10:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/10/2016 13:40
Audiência inicial designada (08/11/2016 15:06 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2016 13:32
Audiência inicial cancelada (10/11/2016 09:18 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2016 08:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/10/2016 14:27
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
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04/10/2016 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2016
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04/10/2016 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2016 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2016 08:22
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/09/2016 15:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/09/2016 15:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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01/08/2016 23:03
Concedida a Antecipação de tutela a ROBSON LUIZ CARRILHO DE OLIVEIRA - CPF: *25.***.*52-04
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21/07/2016 12:35
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/07/2016 17:27
Audiência inicial designada (10/11/2016 09:18 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2016 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2016
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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