TRT1 - 0101090-27.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:18
Arquivados os autos definitivamente
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de THAMIRES DOS SANTOS ALBERTINO NASCIMENTO em 15/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1d36a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo o réu satisfeito integralmente o pagamento dos valores acordados, CONFORME ORIENTAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº 9/2023, registrado o início da liquidação/execução, na forma dos arts. 924, inc.
II c/c 925 do CPC, declara-se sua EXTINÇÃO.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intimem-se.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAMIRES DOS SANTOS ALBERTINO NASCIMENTO -
01/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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01/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES DOS SANTOS ALBERTINO NASCIMENTO
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01/04/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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01/04/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
01/04/2025 11:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/04/2025 11:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
01/04/2025 11:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.000,00)
-
01/04/2025 11:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.000,00)
-
06/02/2025 14:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/02/2025 14:11
Iniciada a liquidação
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06/02/2025 13:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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06/02/2025 13:07
Concedida a gratuidade da justiça a THAMIRES DOS SANTOS ALBERTINO NASCIMENTO
-
06/02/2025 13:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/02/2025 13:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 10:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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19/12/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 12:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 10:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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09/12/2024 15:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/12/2024 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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06/12/2024 16:33
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de THAMIRES DOS SANTOS ALBERTINO NASCIMENTO em 01/10/2024
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23/09/2024 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 11:45
Expedido(a) notificação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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20/09/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES DOS SANTOS ALBERTINO NASCIMENTO
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20/09/2024 11:44
Audiência inicial por videoconferência designada (09/12/2024 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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13/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de THAMIRES DOS SANTOS ALBERTINO NASCIMENTO em 12/09/2024
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04/09/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES DOS SANTOS ALBERTINO NASCIMENTO
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03/09/2024 08:33
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THAMIRES DOS SANTOS ALBERTINO NASCIMENTO
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30/08/2024 16:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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29/08/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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