TRT1 - 0101018-24.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FELLIPE GOMES ROCHA
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08/09/2025 20:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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26/08/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/08/2025 13:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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24/08/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/08/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FELLIPE GOMES ROCHA
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24/08/2025 13:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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24/08/2025 13:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO FELLIPE GOMES ROCHA
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24/08/2025 13:35
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO FELLIPE GOMES ROCHA
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31/07/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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31/07/2025 11:36
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 19:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/07/2025 10:21 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/07/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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23/07/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44dfe7e proferido nos autos.
Considerando tratar-se de processo de Meta 2 e o fato de o período de suspensão de sua tramitação ter se encerrado há muitos meses, sem que a parte autora informasse o andamento da ação previdenciária em curso, determino sua inclusão em pauta de instrução.
Sob os efeitos da preclusão, poderá a parte autora, em até 5 dias, juntar aos autos cópia daquele feito previdenciário (no estado em que se encontra) e a parte reclamada poderá sobre o seu teor se manifestar, independentemente de intimação específica, até 5 dias antes da data da próxima audiência.
Designo audiência de instrução TELEPRESENCIAL, para o dia 30/07/2025 10:21 horas .
As partes deverão comparecer para prestar depoimentos, sob os efeitos da confissão.
Se assim o for, advogados, partes e testemunhas poderão participar do ato por meio da plataforma Zoom, através do seguinte link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 Senha de acesso: 01 ID da reunião: 779 360 6019 As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art 455 do CPC.
Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia do presente despacho, a fim de que suas escalas de embarque sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis em terra, para prestar seu depoimento durante a audiência já designada.
Caso a(s) escala(s) de embarque(s) seja(m) mantida(s) pelo(s) empregador(es), não obstante a comprovada apresentação do presente despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de perda da prova.
Não haverá adiamento da próxima audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, adequado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de perda da prova.
MACAE/RJ, 26 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO FELLIPE GOMES ROCHA -
26/05/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/05/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FELLIPE GOMES ROCHA
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26/05/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 07:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/07/2025 10:21 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/05/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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20/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/05/2025
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO FELLIPE GOMES ROCHA em 24/04/2025
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03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f415099 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Por meio da publicação do presente despacho, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 10 dias, preste informações a respeito do andamento da ação previdenciária distribuída sob o nº 0800923-68.8.19.2002.0017.
Decorrido o prazo concedido, retornem os autos conclusos MACAE/RJ, 01 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO FELLIPE GOMES ROCHA -
01/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FELLIPE GOMES ROCHA
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01/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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01/04/2025 14:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/04/2025 14:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/09/2024 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 05:46
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0800923-68.8192.0.02.0017
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02/05/2024 20:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/05/2024 13:52 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/10/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/10/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FELLIPE GOMES ROCHA
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03/10/2023 16:48
Não concedida a tutela provisória de evidência de BRUNO FELLIPE GOMES ROCHA
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03/10/2023 10:57
Audiência inicial por videoconferência designada (02/05/2024 13:52 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/09/2023 16:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/09/2023
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25/09/2023 18:06
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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22/09/2023 09:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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19/09/2023 16:58
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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19/09/2023 07:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/09/2023 19:37
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/08/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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31/08/2023 07:42
Encerrada a conclusão
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28/08/2023 12:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/08/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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