TRT1 - 0100285-59.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2025 22:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUCIANO RUIZ MINEIRO em 22/05/2025
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22/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02af98d proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT (1) Recebo o agravo de petição do terceiro embargante no #id:4b372fc, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade (legitimidade do recorrente, tempestividade e regular representação processual no #id:2e188b4); (2) Notifique(m)-se o embargado para, querendo, apresentar contraminuta; (3) Por fim, remetam-se os autos à segunda instância.
SAO GONCALO/RJ, 21 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO RUIZ MINEIRO -
21/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO RUIZ MINEIRO
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21/05/2025 15:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WANDERSON GOMES DA SILVA sem efeito suspensivo
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20/05/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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20/05/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON GOMES DA SILVA
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16/05/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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15/05/2025 12:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6e2627 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço dos embargos de terceiro e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES nos termos da fundamentação supra.
Custas no importe de R$ 44,26 pelo embargante.
INTIMEM-SE.
Decorrido in albis o prazo legal e recolhidas as custas, arquive-se.
Após, prossiga-se a execução nos autos principais.
Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON GOMES DA SILVA -
08/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO RUIZ MINEIRO
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08/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON GOMES DA SILVA
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08/05/2025 17:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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08/05/2025 17:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de WANDERSON GOMES DA SILVA
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06/05/2025 22:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/05/2025 21:29
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100285-59.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
08/04/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO RUIZ MINEIRO
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08/04/2025 14:16
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WANDERSON GOMES DA SILVA
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08/04/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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08/04/2025 09:04
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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07/04/2025 15:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/04/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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07/04/2025 14:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 14:07
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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