TRT1 - 0100607-76.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2024 12:08
Arquivados os autos definitivamente
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14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 13/08/2024
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25/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de CLADTEK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS E REVESTIMENTOS LTDA em 24/07/2024
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12/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46a0f4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CLADTEK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS E REVESTIMENTOS LTDA
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11/07/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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11/07/2024 13:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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11/07/2024 13:22
Extinto o processo por homologação de desistência
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11/07/2024 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/07/2024 12:49
Encerrada a conclusão
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26/06/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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25/06/2024 16:30
Juntada a petição de Desistência
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25/06/2024 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7d7bbc proferida nos autos.
DECISÃOO autor requereu a tutela de urgência, pleiteando a suspensão dos autos de infração de nº 22.459.241-6e 22.459.242-4., a fim de que os mesmos não sejam incluídos como pendências no relatório de situação fiscal da Receita Federal, impedindo a renovação da certidão de regularidade fiscal;Nos termos do art. 300, § 2º, do CPC, o Juiz poderá, após, justificação prévia, conceder a tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito.Nos termos do art. 300 do CPC, A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.Verifica-se que não constam dos autos os autos de infração de nº 22.459.241-6e 22.459.242-4 mencionados pelo reclamante.Verifica-se também a divergência entre a reclamada cadastrada nos autos e o constante na exordial.A Reclamante não juntou os documentos necessários à demonstração dos fatos ensejadores da medida pretendida.Entende este Juízo que os documentos apresentados pelo reclamante nos autos não são suficientes para viabilizar a antecipação pretendida. Assim, por ora, ao reclamante para juntar aos autos os autos de infração mencionados, prazo de 5 dias, em ato contínuo, a secretaria da vara deverá retificar o polo passivo devendo constar o MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE (SECRETARIA DE INSPECAO DO TRABALHO) CNPJ: 37.***.***/0042-39. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CLADTEK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS E REVESTIMENTOS LTDA
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24/06/2024 10:49
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de CLADTEK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS E REVESTIMENTOS LTDA
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20/06/2024 08:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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20/06/2024 08:40
Encerrada a conclusão
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19/06/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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18/06/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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14/06/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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14/06/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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12/06/2024 14:49
Encerrada a conclusão
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03/06/2024 15:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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29/05/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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