TRT1 - 0100969-70.2023.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 05:59
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100969-70.2023.5.01.0452 : GLENDSON PEREIRA COELHO CORREA : LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO - PJe Fica V.
Sª. intimado para tomar ciência de que o(s) alvará(s) foi(ram) expedido(s) nos autos em referência e encaminhado(s) a instituição bancária, devendo a parte beneficiária se dirigir ao Banco para saque ou verificar a efetiva transferência do montante para conta corrente, porventura indicada, na forma do Ato Conjunto CSJT nº 01, de 14/02/2019 e Comunicado Corregedoria nº 03/2019, de 28/11/2019.
ITABORAI/RJ, 14 de maio de 2025.
BIANCA SOUZA MONTEIRO GERAIDINE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GLENDSON PEREIRA COELHO CORREA -
14/05/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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14/05/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) GLENDSON PEREIRA COELHO CORREA
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 14/04/2025
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14/04/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b6e4f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos.
Ante a satisfação integral do crédito pleiteado, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC c/c o artigo 769, da CLT.
Expeçam-se os competentes alvarás.
Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora declinar, caso queira, dados bancários para a transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Intimem-se.
Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 261-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 83/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013, eis que já registrados os pagamentos no sistema.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLENDSON PEREIRA COELHO CORREA -
31/03/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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31/03/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) GLENDSON PEREIRA COELHO CORREA
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31/03/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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31/03/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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31/03/2025 15:06
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 21,17)
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31/03/2025 15:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 10,64)
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31/03/2025 15:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 211,70)
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25/03/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:47
Decorrido o prazo de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:47
Decorrido o prazo de GLENDSON PEREIRA COELHO CORREA em 14/03/2025
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06/03/2025 22:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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28/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) GLENDSON PEREIRA COELHO CORREA
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28/02/2025 12:08
Homologada a liquidação
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28/02/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/02/2025 02:59
Decorrido o prazo de GLENDSON PEREIRA COELHO CORREA em 10/02/2025
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29/01/2025 20:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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14/01/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) GLENDSON PEREIRA COELHO CORREA
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14/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/12/2024 12:15
Iniciada a liquidação
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11/12/2024 12:15
Transitado em julgado em 09/12/2024
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10/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 09/12/2024
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10/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de GLENDSON PEREIRA COELHO CORREA em 09/12/2024
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26/11/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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25/11/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GLENDSON PEREIRA COELHO CORREA
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25/11/2024 14:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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22/11/2024 11:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de GLENDSON PEREIRA COELHO CORREA em 19/11/2024
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08/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) GLENDSON PEREIRA COELHO CORREA
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07/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de GLENDSON PEREIRA COELHO CORREA em 06/11/2024
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30/10/2024 20:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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21/10/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) GLENDSON PEREIRA COELHO CORREA
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21/10/2024 12:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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21/10/2024 12:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GLENDSON PEREIRA COELHO CORREA
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21/10/2024 12:28
Concedida a gratuidade da justiça a GLENDSON PEREIRA COELHO CORREA
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29/08/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/08/2024 13:43
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/08/2024 13:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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26/08/2024 14:56
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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18/07/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 19:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/08/2024 13:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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05/07/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 13:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/07/2024 11:50 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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03/07/2024 23:28
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 01:20
Decorrido o prazo de GLENDSON PEREIRA COELHO CORREA em 31/01/2024
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29/01/2024 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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24/01/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) GLENDSON PEREIRA COELHO CORREA
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23/01/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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22/01/2024 16:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/07/2024 11:50 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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20/12/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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