TRT1 - 0100517-45.2019.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/09/2025
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09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de NILTON DE CARVALHO em 08/09/2025
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09/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de NILTON DE CARVALHO em 08/09/2025
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29/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100517-45.2019.5.01.0082 RECLAMANTE: NILTON DE CARVALHO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): NILTON DE CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para CIÊNCIA da expedição do Precatório de ID: 0dbfa7c, em nome do Reclamante, prazo de 5 dias._ Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
CESAR OBERG RIBEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NILTON DE CARVALHO -
28/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DE CARVALHO
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28/08/2025 12:18
Expedido(a) ofício a(o) NILTON DE CARVALHO
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26/08/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
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26/08/2025 13:37
Iniciada a execução
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26/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/08/2025
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17/07/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f32181 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Iniciada a fase de liquidação, a executada foi regularmente intimada para ciência e dizer se concorda ou apresentar sua impugnação de forma fundamentada, indicando as matérias e valores objeto de discordância, nos termos do §2º do art. 879 da CLT, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos da Súmula 67 do TRT da 1ª Região.
A executada foi silente, deixando transcorrer in albis o prazo legal que lhe foi concedido, certificado o decurso do prazo no ID 09a7864.
Isso posto, homologo os cálculos do exequente, atualizado até 30/04/2025, no valor total de R$931.201,24, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$637.032,30 valor líquido devido ao autor; -R$234.541,29 de INSS; -R$59.627,65 de IR; Intimem-se as partes para ciência.
A exequente deverá informar os dados bancários aptos para a expedição do precatório, conforme Resolução 303/2019 do CNJ.
Prazo: 30 dias.
Após, expeça-se o precatório com as formalidades legais, dando ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NILTON DE CARVALHO -
09/07/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/07/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DE CARVALHO
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09/07/2025 08:59
Homologada a liquidação
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08/07/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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29/05/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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28/05/2025 15:20
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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27/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/05/2025
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22/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/04/2025 15:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902e593 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se reclamante a liquidar o feito em 8 dias.
Na juntada dos cálculos, intime-se de imediato a reclamada para manifestação, no mesmo prazo, sob pena de preclusão RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NILTON DE CARVALHO -
02/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DE CARVALHO
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02/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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31/03/2025 12:47
Iniciada a liquidação
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31/03/2025 12:47
Transitado em julgado em 27/03/2025
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31/03/2025 04:10
Recebidos os autos para prosseguir
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30/09/2019 08:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/09/2019
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30/09/2019 08:10
Decorrido o prazo de NILTON DE CARVALHO em 09/09/2019
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24/09/2019 12:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/09/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2019
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22/09/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2019 15:20
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de recurso ordinário)
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10/09/2019 19:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NILTON DE CARVALHO - CPF: *41.***.*73-68 sem efeito suspensivo
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10/09/2019 13:10
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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09/09/2019 20:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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29/08/2019 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2019
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29/08/2019 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2019 13:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 289.54
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26/08/2019 13:59
Não concedida a assistência judiciária gratuita a NILTON DE CARVALHO
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26/08/2019 13:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de NILTON DE CARVALHO
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19/08/2019 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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16/08/2019 17:22
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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17/07/2019 11:09
Audiência inicial realizada (17/07/2019 09:05 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2019 18:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/07/2019 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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10/06/2019 15:50
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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09/06/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2019 14:27
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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07/06/2019 14:27
Audiência inicial designada (17/07/2019 09:05 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2019 14:25
Encerrada a conclusão
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07/06/2019 14:23
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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05/06/2019 01:59
Decorrido o prazo de NILTON DE CARVALHO em 04/06/2019 23:59:59
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28/05/2019 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/05/2019
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28/05/2019 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2019 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 14:07
Conclusos os autos para decisão Geral a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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22/05/2019 10:25
Encerrada a conclusão
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22/05/2019 10:24
Conclusos os autos para decisão Geral a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/05/2019 16:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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