TRT1 - 0100275-75.2021.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b378c46 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF 47, de 07/07/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$40.000,00. 2.
Homologo os cálculos liquidados e atualizados pela Calculista do Juízo, sob ID 1a3f0f7, no VALOR TOTAL de R$ 80.367,42, assim discriminados: a.
Total líquido devido ao reclamante: R$ 63.366,73 b.
INSS Consolidado (Rte + Rda): R$ 7.220,97 c.
Honorários devidos ao patrono da parte autora: R$ 9.779,72. 3.
Convolo em penhora a apólice de seguro-garantia da ré, sob o ID 91c9f30, no valor de R$ 15.985,29, sendo certo que será oportunamente substituída por depósito judicial. 4.
Cite-se a Ré por intermédio de seu patrono, via D.O., para ciência da convolação da apólice em penhora, e pagamento da diferença do quantum debeatur, - R$ 64.382,16, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada, devendo no mesmo período substituir a apólice por depósito judicial. Notifique-se a parte autora, através de publicação no DEJT, apenas para ciência da decisão homologatória, como também deverá informar OS DADOS BANCÁRIOS APTOS A VIABILIZAR A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PARA A CONTA INFORMADA. 5.
Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás/ofício para liberação dos valores devidos ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional, no que couber. 6.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 7.
Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 8.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR DAMASCENO DE OLIVEIRA -
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f7fe7 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes na forma e sob as penas do Art.879, §2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR DAMASCENO DE OLIVEIRA -
02/05/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de JAM SOLUCOES PREDIAIS LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALMIR DAMASCENO DE OLIVEIRA em 25/04/2025
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100275-75.2021.5.01.0063 8ª Turma Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI RECORRENTE: ALMIR DAMASCENO DE OLIVEIRA, JAM SOLUCOES PREDIAIS LTDA RECORRIDO: ALMIR DAMASCENO DE OLIVEIRA, JAM SOLUCOES PREDIAIS LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ALMIR DAMASCENO DE OLIVEIRA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 95723de, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de março, às 10h, e encerrada no dia 01 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Roque Lucarelli Dattoli, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pelo reclamante, dando-lhes provimento, nos termos da fundamentação, que se incorpora ao acórdão embargado, modificando-o, no que pertinente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
VIVIANE ROCHA GIL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR DAMASCENO DE OLIVEIRA -
04/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JAM SOLUCOES PREDIAIS LTDA
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04/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DAMASCENO DE OLIVEIRA
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02/04/2025 12:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALMIR DAMASCENO DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*47-68
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13/03/2025 18:36
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 SALA EM MESA 3 - VIRTUAL ()
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14/01/2025 15:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/01/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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30/08/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) JAM SOLUCOES PREDIAIS LTDA
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19/08/2024 15:45
Convertido o julgamento em diligência
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19/08/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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17/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JAM SOLUCOES PREDIAIS LTDA em 16/08/2024
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13/08/2024 18:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
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05/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
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05/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) JAM SOLUCOES PREDIAIS LTDA
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02/08/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DAMASCENO DE OLIVEIRA
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06/06/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2023 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2023 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2023 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2023 20:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2023 15:41
Conhecido o recurso de JAM SOLUCOES PREDIAIS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-00 e provido em parte
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19/04/2023 15:41
Conhecido o recurso de ALMIR DAMASCENO DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*47-68 e provido em parte
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25/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/03/2023
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24/03/2023 09:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 09:01
Incluído em pauta o processo para 17/04/2023 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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28/02/2023 13:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/02/2023 14:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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15/02/2023 13:54
Retirado de pauta o processo
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24/01/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2023
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23/01/2023 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 13:51
Incluído em pauta o processo para 08/02/2023 10:00 SALA 4 (10h) ()
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08/12/2022 09:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/12/2022 08:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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11/10/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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