TRT1 - 0100947-73.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/09/2025
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27/08/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS PINHEIRO CARDOSO
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21/08/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/08/2025 15:12
Iniciada a execução
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/08/2025
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS PINHEIRO CARDOSO em 03/07/2025
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25/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS PINHEIRO CARDOSO
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24/06/2025 16:43
Homologada a liquidação
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23/06/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/05/2025 10:48
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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13/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/05/2025
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30/04/2025 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS PINHEIRO CARDOSO
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15/04/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/04/2025 11:38
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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02/04/2025 11:38
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 202916b proferido nos autos. DESPACHO - PJe A reclamada impugnou os cálculos da Contadoria, conforme #id:ea2d9b4.
Pois bem.
Com relação à gratificação de função, com razão a ré, devendo ser considerada o valor fixo.
Dessa forma, correta a apuração realizada pela ré em seus cálculos anexados #id:57db8dd. A ré impugnou, ainda, a apuração de juros sobre a contribuição previdenciária.
Esclareço que o art. 43, § 2º, da Lei nº 8.212/91, com a redação que lhe foi conferida pela Medida Provisória nº 449/2008 (convertida na Lei nº 11.941/2009), passou a prever que o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação dos serviços.
Assim, a contribuição previdenciária deve ser calculada pelo regime de competência, com incidência de juros e correção monetária desde a prestação dos serviços. Por fim, deve ser retificado o cálculo com relação à taxa Selic.
Determino que seja aplicada aos créditos deferidos apenas a taxa SELIC acumulada (que já engloba correção e juros), conforme disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021 e no artigo 22 da Resolução nº 303 do CNJ, alterada pelo artigo 6º da Resolução nº 448.
Retornem os autos à contadoria para adequação.
MARICA/RJ, 01 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS PINHEIRO CARDOSO -
01/04/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/04/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS PINHEIRO CARDOSO
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01/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/03/2025 10:02
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/03/2025
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10/03/2025 08:06
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação da Reclamada)
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24/02/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS PINHEIRO CARDOSO em 12/02/2025
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30/01/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/01/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS PINHEIRO CARDOSO
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29/01/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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24/01/2025 10:34
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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24/01/2025 10:34
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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23/01/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/12/2024 16:36
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO)
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27/11/2024 12:19
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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27/11/2024 12:18
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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27/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/11/2024
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08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/11/2024
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29/10/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/10/2024 15:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/10/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/10/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS PINHEIRO CARDOSO
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08/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/09/2024 09:58
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/09/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/09/2024 08:53
Iniciada a liquidação
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11/09/2024 08:53
Transitado em julgado em 10/09/2024
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11/09/2024 08:20
Recebidos os autos para prosseguir
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05/03/2024 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/03/2024
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28/02/2024 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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09/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/02/2024
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06/02/2024 00:41
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS PINHEIRO CARDOSO em 05/02/2024
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23/01/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/01/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS PINHEIRO CARDOSO
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22/01/2024 14:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LUIS PINHEIRO CARDOSO sem efeito suspensivo
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19/01/2024 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/12/2023 11:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/12/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/12/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS PINHEIRO CARDOSO
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05/12/2023 15:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 455,33
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05/12/2023 15:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE LUIS PINHEIRO CARDOSO
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05/12/2023 15:33
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE LUIS PINHEIRO CARDOSO
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08/11/2023 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/11/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/10/2023 11:49
Juntada a petição de Réplica
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26/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/10/2023
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24/10/2023 11:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/09/2023 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS PINHEIRO CARDOSO em 11/09/2023
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01/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/08/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS PINHEIRO CARDOSO
-
31/08/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/08/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Réplica • Arquivo
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