TRT1 - 0100342-03.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 07:49
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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04/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANCAR HOUSE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANCAR ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANCAR IVANHOE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO FUNDO DE PROM C DO N A O SHOPPING S/C em 03/06/2025
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04/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de VINICIUS ALVES MARGON COMPER em 03/06/2025
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26/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acdbfd5 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 23/05/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Examinando os autos, constato que a presente demanda envolve questão jurídica discutida no ARE 1.532.603, correspondente ao Tema 1.389 da Repercussão Geral, que trata da competência e do ônus da prova em ações que discutem a existência de fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços, bem como a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para tais fins.
Salienta-se que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos, dando ensejo ao Tema nº 1389, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços, sendo o caso do presente feito, e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
Diante do reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal e da determinação de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a matéria em questão, DETERMINO o sobrestamento do presente feito, que deverá permanecer suspenso até o pronunciamento definitivo da Suprema Corte sobre o tema.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANCAR IVANHOE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ASSOCIACAO DO FUNDO DE PROM C DO N A O SHOPPING S/C - ANCAR ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA - ANCAR HOUSE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA -
23/05/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) ANCAR HOUSE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
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23/05/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
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23/05/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) ANCAR ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
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23/05/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) ANCAR IVANHOE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
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23/05/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO FUNDO DE PROM C DO N A O SHOPPING S/C
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23/05/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ALVES MARGON COMPER
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23/05/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:43
Audiência de instrução cancelada (24/06/2025 10:15 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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19/05/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 09:02
Audiência de instrução designada (24/06/2025 10:15 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 16:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/05/2025 08:25 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 21:50
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 21:44
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 21:35
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 21:15
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 20:59
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 20:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 20:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 20:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANCAR HOUSE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANCAR ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANCAR IVANHOE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/04/2025
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO FUNDO DE PROM C DO N A O SHOPPING S/C em 03/04/2025
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03/04/2025 15:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2025 15:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2025 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2025 15:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de VINICIUS ALVES MARGON COMPER em 02/04/2025
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de ANCAR IVANHOE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de ANCAR HOUSE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de ANCAR ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA em 02/04/2025
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27/03/2025 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/03/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 07:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2025 07:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2025 07:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2025 07:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100342-03.2025.5.01.0030 distribuído para 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032200301123100000223710751?instancia=1 -
22/03/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/03/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/03/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/03/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/03/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/03/2025 11:00
Expedido(a) mandado a(o) ANCAR HOUSE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
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22/03/2025 11:00
Expedido(a) mandado a(o) ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
-
22/03/2025 11:00
Expedido(a) mandado a(o) ANCAR ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
-
22/03/2025 11:00
Expedido(a) mandado a(o) ANCAR IVANHOE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
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22/03/2025 11:00
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO DO FUNDO DE PROM C DO N A O SHOPPING S/C
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22/03/2025 11:00
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS ALVES MARGON COMPER
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22/03/2025 11:00
Expedido(a) notificação a(o) ANCAR IVANHOE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
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22/03/2025 11:00
Expedido(a) notificação a(o) ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
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22/03/2025 11:00
Expedido(a) notificação a(o) ANCAR HOUSE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
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22/03/2025 11:00
Expedido(a) notificação a(o) ANCAR ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
-
22/03/2025 10:55
Audiência inicial por videoconferência designada (08/05/2025 08:25 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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