TRT1 - 0101437-32.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 05:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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09/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE SUHET GONCALVES em 08/09/2025
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26/05/2025 10:54
Expedido(a) ofício a(o) ANDRE SUHET GONCALVES
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13/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 12/05/2025
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13/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de ANDRE SUHET GONCALVES em 12/05/2025
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02/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efac319 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Reporto-me ao despacho anterior, dê-se ciência, após, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTACIO PARTICIPACOES S/A - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
30/04/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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30/04/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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30/04/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SUHET GONCALVES
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30/04/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 24/04/2025
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25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 24/04/2025
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24/04/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8dca7b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo, após, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTACIO PARTICIPACOES S/A - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
08/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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08/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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08/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SUHET GONCALVES
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08/04/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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04/04/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2d826c proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:5633667, sendo: Valor Líquido Rte: R$ 221.330,30Total: R$ 221.330,30 2) Intimem-se as partes, sendo a Ré, na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento em 48h. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE SUHET GONCALVES -
31/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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31/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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31/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SUHET GONCALVES
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31/03/2025 15:39
Homologada a liquidação
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31/03/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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27/03/2025 18:14
Proferida decisão
-
27/03/2025 15:06
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161)
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10/03/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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27/02/2025 14:21
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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18/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 17/02/2025
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18/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 17/02/2025
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17/02/2025 23:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 22:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 06:55
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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23/01/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SUHET GONCALVES
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19/12/2024 15:10
Juntada a petição de Impugnação
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19/12/2024 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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10/12/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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09/12/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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22/11/2024 08:24
Iniciada a liquidação
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21/11/2024 18:14
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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21/11/2024 18:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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18/11/2024 20:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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