TRT1 - 0101175-13.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/08/2025
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18/08/2025 14:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2025 13:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/08/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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04/08/2025 07:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DENER RIBEIRO MORAS sem efeito suspensivo
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22/07/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 08/07/2025
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07/07/2025 15:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56db980 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: T E R M O D E J U L G A M E N T O EMBARGANTE: DENER RIBEIRO MORAS Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O I – RELATÓRIO DENER RIBEIRO MORAS opõe embargos declaratórios, alegando a existência de omissão quanto à análise da validade da escala de trabalho 12x36, considerando que a sentença teria se baseado em depoimentos para indeferir o pedido, sem analisar as provas documentais que comprovam o trabalho em regime de dobra em horários compensatórios.
Decide-se.
II – FUNDAMENTAÇÃO I.
ADMISSIBILIDADE CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos, uma vez que observados os pressupostos de admissibilidade.
II.
MÉRITO DENER RIBEIRO MORAS opõe embargos declaratórios, sustentando omissão quanto à análise da validade da escala de trabalho 12x36, considerando que a sentença teria se baseado em depoimentos para indeferir o pedido, sem analisar as provas documentais que comprovam o trabalho em regime de dobra em horários compensatórios.
A parte pretende, em verdade, revolver a análise da matéria, visando à reforma da decisão, o que incabível por meio deste remédio processual.
O embargante busca, em suma, a reapreciação da matéria, sob o argumento de que a sentença deixou de analisar as provas documentais.
Contudo, o inconformismo da parte com o resultado do julgado não enseja a oposição de embargos de declaração.
O mero inconformismo com o resultado do julgado não dá ensejo à oposição de embargos de declaração, os quais somente podem ser acolhidos quando presentes as hipóteses legais, não havendo no presente caso a possibilidade de reforma vislumbrada pelo embargante.
Entendendo a parte por erro de julgamento, deve socorrer-se da medida judicial própria, diversa da ora adotada.
A parte não logrou êxito em demonstrar a ocorrência de qualquer dos defeitos que pudessem ensejar o manejo dos embargos declaratórios, quais sejam a omissão, a contradição e a obscuridade.
Estando a oposição de embargos de declaração vinculada às hipóteses elencadas nos artigos 897-A da CLT e 1022 a 1026 do Código de Processo Civil de 2015, de aplicação subsidiária, e não presentes tais condições de manejo, a rejeição é medida que se impõe.
III – DISPOSITIVO CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por DENER RIBEIRO MORAS, uma vez que observados os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação. Intimem-se.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
23/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
23/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) DENER RIBEIRO MORAS
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23/06/2025 15:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DENER RIBEIRO MORAS
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23/06/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/06/2025
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 18/06/2025
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13/06/2025 16:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/06/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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04/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) DENER RIBEIRO MORAS
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04/06/2025 15:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.426,59
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04/06/2025 15:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DENER RIBEIRO MORAS
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04/06/2025 15:27
Concedida a gratuidade da justiça a DENER RIBEIRO MORAS
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03/06/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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20/05/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 11:53
Audiência una realizada (15/05/2025 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 17:45
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 10:47
Juntada a petição de Contestação
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17/04/2025 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101175-13.2024.5.01.0044 : DENER RIBEIRO MORAS : INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DENER RIBEIRO MORAS NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "44 VT RJ": 15/05/2025 08:50 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Atenção: Conquanto conste "Audiência por Videoconferência" em razão de eventual marcação no sistema, resta esclarecido que as partes devem se atentar quanto ao item 9 desta notificação. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) 9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL.
Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Manifestação Manifestação 24102916003782600000214064004 Intimação Intimação 24100716511366800000212165117 Despacho Despacho 24100515064073800000212046711 07.
Documento Diverso - Plano de Recuperação Judicial Documento Diverso 24100410561749900000211956811 06.
Documento Diverso - Decisão de Homologação do Plano de Recuperação Judicial Documento Diverso 24100410561701700000211956809 05.
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - americanas Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24100410561687800000211956808 04.
SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES - BALERA 2023 - AMERICANAS SA Substabelecimento com Reserva de Poderes 24100410561672200000211956807 03.
PROCURAÇÃO - Americanas - SJU - 2023 - Firma Reconhecida Procuração 24100410561647400000211956806 02.
ESTATUTO - 2023.02.15 - ARCA Americanas - Eleição novo CEO - JUCERJA Estatuto 24100410561585100000211956805 01.
ESTATUTO - 2023.01.16 - ARCA Americanas - Eleição CFO e DRI - JUCERJA Estatuto 24100410561507700000211956800 Habilitação Solicitação de Habilitação 24100410560025300000211956745 5.
TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24090909021545100000209710040 4.2.
CTPS física Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24090909021486400000209710039 4.1.
CTPS digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24090909021428900000209710038 3.
Documento de identificação Documento de Identificação 24090909021391300000209710037 2.
Declaração de hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 24090909021368900000209710036 1.
Procuração Procuração 24090909021345900000209710034 Petição Inicial Petição Inicial 24090909015261200000209710007 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LARISSA VIANNA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DENER RIBEIRO MORAS -
01/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/04/2025 15:11
Expedido(a) notificação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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01/04/2025 15:11
Expedido(a) notificação a(o) INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
01/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) DENER RIBEIRO MORAS
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29/10/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) DENER RIBEIRO MORAS
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07/10/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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04/10/2024 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 15:44
Audiência una designada (15/05/2025 08:50 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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