TRT1 - 0100207-31.2020.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/08/2025 17:16
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0ee2370) para Agravo de Petição
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27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/08/2025
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27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 26/08/2025
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22/08/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 11:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/08/2025 14:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/08/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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08/08/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DOS SANTOS
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08/08/2025 20:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOSE ANTONIO DOS SANTOS
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08/08/2025 20:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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03/08/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/08/2025 12:27
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 28/07/2025
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11/07/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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12/06/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/06/2025 16:04
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/06/2025 13:42
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/05/2025
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28/05/2025 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bb632f proferido nos autos.
Intime-se a executada para se manifestar sobre a impugnação à sentença de liquidação do autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
19/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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19/05/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 22:46
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/05/2025 12:09
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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12/05/2025 12:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 711a248 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se a parte autora para contestar os embargos à execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO DOS SANTOS -
03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/05/2025
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02/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DOS SANTOS
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02/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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22/04/2025 02:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/04/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c52a18 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Tenho por bons os esclarecimentos periciais Id fc46e34.
Vistos etc, Homologo os cálculos Id 0dc374c, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 429.697,01 Total devido pela Rda: R$ 429.697,01 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo as reclamadas também para que promovam o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. 3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online. 5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO DOS SANTOS -
01/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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01/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DOS SANTOS
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01/04/2025 15:11
Homologada a liquidação
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01/04/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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31/03/2025 21:50
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 10/03/2025
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25/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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25/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/02/2025
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24/02/2025 17:22
Juntada a petição de Impugnação
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24/02/2025 08:44
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 640172f) para Manifestação
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24/02/2025 08:24
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/02/2025 08:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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09/02/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/02/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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09/02/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DOS SANTOS
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09/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS em 31/01/2025
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18/12/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DOS SANTOS
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03/12/2024 15:56
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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28/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/11/2024
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22/11/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 19/11/2024
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06/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/11/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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05/11/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:24
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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05/11/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/10/2024 11:24
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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24/10/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/10/2024 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS em 14/10/2024
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08/10/2024 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DOS SANTOS
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27/09/2024 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 15:44
Juntada a petição de Impugnação
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17/09/2024 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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15/09/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/09/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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15/09/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/08/2024 04:30
Recebidos os autos para prosseguir
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24/11/2020 17:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/11/2020 13:33
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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23/11/2020 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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19/11/2020 13:19
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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17/11/2020 15:38
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta Petros)
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13/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/11/2020
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13/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 12/11/2020
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13/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS em 12/11/2020
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10/11/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
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10/11/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 15:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/11/2020 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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09/11/2020 15:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE ANTONIO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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09/11/2020 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
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09/11/2020 13:33
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: de05292) para Agravo de Petição
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05/11/2020 13:58
Juntada a petição de Manifestação (AGRAVO DE PETIÇÃO)
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29/10/2020 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
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29/10/2020 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
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29/10/2020 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2020 21:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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27/10/2020 21:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/10/2020 21:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DOS SANTOS
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27/10/2020 21:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE ANTONIO DOS SANTOS
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27/10/2020 10:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO RODRIGUES GOMES
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25/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/10/2020
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25/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/10/2020
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25/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS em 23/10/2020
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20/10/2020 17:55
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração)
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10/10/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
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10/10/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
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10/10/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2020 22:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/10/2020 22:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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08/10/2020 22:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DOS SANTOS
-
08/10/2020 22:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
08/10/2020 21:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
-
04/06/2020 00:34
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:34
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/06/2020
-
03/06/2020 19:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
03/06/2020 12:50
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PETROBRAS)
-
03/06/2020 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
19/05/2020 15:42
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
18/05/2020 09:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABLITAÇÃO)
-
29/04/2020 09:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
29/04/2020 09:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/04/2020 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
27/04/2020 14:59
Iniciada a execução
-
12/03/2020 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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