TRT1 - 0100329-83.2022.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON CAMPELO DE LIMA
-
19/09/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
21/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIA TROTTA CURE em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS CURE em 01/07/2025
-
27/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de DENILSON CAMPELO DE LIMA em 26/06/2025
-
18/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
18/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100329-83.2022.5.01.0070 RECLAMANTE: DENILSON CAMPELO DE LIMA RECLAMADO: ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) DENISE MENDONCA VIEITES da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CARLOS CURE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença ID 9762b9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c arts.133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
MARCELO FERREIRA ROSENTHAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS CURE -
13/06/2025 14:53
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIA TROTTA CURE
-
13/06/2025 14:53
Expedido(a) edital a(o) CARLOS CURE
-
13/06/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON CAMPELO DE LIMA
-
13/06/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
25/05/2025 17:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/04/2025 14:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DENILSON CAMPELO DE LIMA em 22/04/2025
-
21/04/2025 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/04/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/04/2025 12:15
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA TROTTA CURE
-
21/04/2025 12:15
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS CURE
-
03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9762b9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto em face de CARLOS CURE e CLAUDIA TROTTA CURE.
Citados, os sócios permaneceram inertes. É o relatório.
Passa-se à análise do mérito.
No caso dos autos, foram esgotadas as tentativas de execução em face das reclamadas, razão pela qual o autor propôs o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com fulcro no artigo 889 da CLT, artigo 4º, inciso V, da Lei 6.830/80, artigo 790, inciso II, e 133 a 137 do CPC, artigo 135 do CTN e artigo 50 do CC.
Com efeito, a desconsideração da personalidade jurídica nesta Especializada não necessita o reconhecimento de fraude, insolvência, confusão patrimonial ou desvio de finalidade, bastando que a executada deixe de quitar o débito com o exequente, para que os sócios sejam responsabilizados.
Desta forma, basta a insolvência da pessoa jurídica e o inadimplemento dos créditos trabalhistas para que seja possível atingir o patrimônio dos sócios.
Nesse sentido, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica tem por objetivo atingir e vincular a responsabilidade dos sócios pela solvabilidade das dívidas contraídas pela sociedade.
Cabe ressaltar, por oportuno, que a recuperação judicial da empresa ré não é óbice ao redirecionamento da execução em face de seus sócios, segundo jurisprudência trabalhista consolidada, sendo certo que a mera habilitação do exequente no rol dos credores da empresa não constitui garantia de satisfação de seu crédito.
Nesse sentido foi a decisão do C TST: “AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência. 2.
Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que “ a natureza alimentar do crédito trabalhista, bem como a inexistência de patrimônio livre e desembaraçado da executada, demonstrada pelo processo de recuperação judicial a que se submete, justifica o redirecionamento da execução contra os sócios, razão pela qual está correto o juízo primevo ao instaurar o respectivo incidente de desconsideração da personalidade jurídica ”. 3.
Uma vez decretada a falência ou a recuperação judicial da empresa devedora, não há óbice para o prosseguimento da execução em face dos demais devedores, incluindo-se aí os casos de desconsideração da personalidade jurídica, pois se considera que os bens destes não foram arrecadados no juízo universal da falência. 4.
Incólumes, portanto, os dispositivos constitucionais apontados.
Agravo a que se nega provimento. (TST - Ag-AIRR: 0000693-42.2019.5.23.0037, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data de Julgamento: 11/10/2023, 1ª Turma, Data de Publicação: 17/10/2023)” Diante do exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c arts.133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT.
Incluam-se os sócios CARLOS CURE e CLAUDIA TROTTA CURE, no polo passivo, intimando-os para que, no prazo 15 dias, procedam ao pagamento do valor exequendo ou garantam a execução.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON CAMPELO DE LIMA -
02/04/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON CAMPELO DE LIMA
-
02/04/2025 11:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DENILSON CAMPELO DE LIMA
-
10/03/2025 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DENISE MENDONCA VIEITES
-
07/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIA TROTTA CURE em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS CURE em 06/12/2024
-
25/10/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA TROTTA CURE
-
25/10/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CURE
-
23/10/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
10/10/2024 15:36
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
08/10/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON CAMPELO DE LIMA
-
07/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
13/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
11/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
27/06/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON CAMPELO DE LIMA
-
18/06/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
16/04/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
18/03/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON CAMPELO DE LIMA
-
28/02/2024 00:53
Decorrido o prazo de DENILSON CAMPELO DE LIMA em 27/02/2024
-
23/02/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
19/02/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON CAMPELO DE LIMA
-
19/02/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
17/02/2024 19:39
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 19:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
31/01/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
13/12/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON CAMPELO DE LIMA
-
12/12/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
05/10/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
27/09/2023 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON CAMPELO DE LIMA
-
26/09/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
26/09/2023 09:45
Iniciada a execução
-
26/09/2023 09:45
Transitado em julgado em 25/09/2023
-
26/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 25/09/2023
-
26/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de DENILSON CAMPELO DE LIMA em 25/09/2023
-
13/09/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 09:17
Expedido(a) edital a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
10/09/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON CAMPELO DE LIMA
-
10/09/2023 09:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 529,10
-
10/09/2023 09:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DENILSON CAMPELO DE LIMA
-
10/09/2023 09:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a DENILSON CAMPELO DE LIMA
-
10/07/2023 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
10/07/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
23/06/2023 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON CAMPELO DE LIMA
-
19/06/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
17/06/2023 02:00
Decorrido o prazo de CARLOS CURE em 16/06/2023
-
26/05/2023 14:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/05/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2023 15:34
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS CURE
-
24/05/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
17/05/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON CAMPELO DE LIMA
-
09/05/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
09/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 08/05/2023
-
13/04/2023 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 13/04/2023
-
13/04/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 09:41
Expedido(a) edital a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
10/04/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
20/03/2023 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON CAMPELO DE LIMA
-
13/03/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
10/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de CERTVS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em 09/03/2023
-
27/02/2023 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CERTVS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
-
25/01/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
24/01/2023 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 00:50
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON CAMPELO DE LIMA
-
23/01/2023 00:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
19/01/2023 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 09:18
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON CAMPELO DE LIMA
-
06/12/2022 14:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/11/2022 13:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2022 12:12
Expedido(a) mandado a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
28/10/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
27/10/2022 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON CAMPELO DE LIMA
-
26/10/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
22/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de DENILSON CAMPELO DE LIMA em 21/10/2022
-
06/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 12:02
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON CAMPELO DE LIMA
-
05/10/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
24/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 23/09/2022
-
02/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de DENILSON CAMPELO DE LIMA em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 14:49
Expedido(a) edital a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
26/08/2022 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
23/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de DENILSON CAMPELO DE LIMA em 22/08/2022
-
12/08/2022 11:01
Juntada a petição de Manifestação (REITERAÇÃO DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO ELETRONICA)
-
12/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON CAMPELO DE LIMA
-
11/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de DENILSON CAMPELO DE LIMA em 10/08/2022
-
09/08/2022 19:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/08/2022 02:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
05/08/2022 16:21
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DO FEITO)
-
04/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
-
04/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 09:03
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON CAMPELO DE LIMA
-
02/08/2022 16:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
02/08/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2022 13:03
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA TROTTA CURE
-
02/08/2022 13:03
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS CURE
-
02/08/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
01/08/2022 18:34
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE INTIMAÇÃO ELETRONICA)
-
27/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 09:40
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON CAMPELO DE LIMA
-
22/07/2022 17:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/07/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2022 10:56
Expedido(a) mandado a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
15/07/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
06/07/2022 14:37
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE REVELIA)
-
03/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 02/06/2022
-
20/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de DENILSON CAMPELO DE LIMA em 18/05/2022
-
11/05/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON CAMPELO DE LIMA
-
09/05/2022 15:50
Não concedida a tutela provisória de evidência de DENILSON CAMPELO DE LIMA
-
09/05/2022 14:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DALVA MACEDO
-
05/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de DENILSON CAMPELO DE LIMA em 04/05/2022
-
02/05/2022 19:10
Juntada a petição de Manifestação (REITERA PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA RECLAMANTE)
-
27/04/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
27/04/2022 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
27/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON CAMPELO DE LIMA
-
26/04/2022 12:11
Não concedida a tutela provisória de evidência de DENILSON CAMPELO DE LIMA
-
26/04/2022 07:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
25/04/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000997-56.2010.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora da Silva Rocha Ambrozini
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/07/2010 00:00
Processo nº 0100482-05.2024.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Rodrigues da Rocha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2025 11:12
Processo nº 0101472-93.2024.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarissa Costa Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 16:21
Processo nº 0101472-93.2024.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristina de Araujo Ramos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2025 11:21
Processo nº 0100358-14.2025.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edvan Borges Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2025 15:11