TRT1 - 0100783-17.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/08/2025
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23/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de GRANIHC SERVICES S.A. em 22/08/2025
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23/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de JANAYNA PEREIRA DA SILVA em 22/08/2025
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20/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de GRANIHC SERVICES S.A. em 19/08/2025
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20/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de JANAYNA PEREIRA DA SILVA em 19/08/2025
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14/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbcfdb6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Nada a deferir.
Mantenho o despacho anterior, onde constam todas as exceções e orientações para a audiência PRESENCIAL designada.
Saliento que as cidades que compõem a Jurisdição trabalhista de Macaé podem ser conferidas no site do TRT1. https://trt1.jus.br/varas-do-trabalho-e-postos1/-/categories/2274731 Intimem-se. MACAE/RJ, 13 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/08/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JANAYNA PEREIRA DA SILVA
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13/08/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/08/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
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13/08/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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13/08/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/08/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
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07/08/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JANAYNA PEREIRA DA SILVA
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07/08/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/08/2025 18:39
Audiência de instrução designada (06/10/2025 08:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/08/2025 12:12
Recebidos os autos para prosseguir
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09/06/2025 19:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 22:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 12:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 09:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 768e779 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 19/05/2025, ID nº 96be7b5, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 07/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 807ffd1. Custas pela reclamada(s). Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) 1º Ré em 19/05/2025, ID nº 0227a6e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 07/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 914c9c3.
Depósito recursal e custas ID nº 4074b02 e 948819a, corretamente recolhidas.
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) 2º Ré em 14/05/2025, ID nº 2dcc687, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 07/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 0481733.
Depósito recursal e custas ID nº 8010864 e 0ac474c, corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 22 de maio de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 23 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JANAYNA PEREIRA DA SILVA -
23/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
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23/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) JANAYNA PEREIRA DA SILVA
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23/05/2025 09:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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23/05/2025 09:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRANIHC SERVICES S.A. sem efeito suspensivo
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23/05/2025 09:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JANAYNA PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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22/05/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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19/05/2025 21:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/05/2025 18:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 14:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44d6a93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, ACOLHO os embargos opostos por GRANIHC SERVICES S.A. para, sanando a omissão apontada, deferir o pagamento da pensão mensal em parcela única, nos termos do art. 950 do Código Civil, com aplicação de deságio de 30%; e REJEITO os embargos opostos por PETROBRAS. Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANAYNA PEREIRA DA SILVA -
05/05/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/05/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
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05/05/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) JANAYNA PEREIRA DA SILVA
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05/05/2025 17:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/05/2025 17:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de GRANIHC SERVICES S.A.
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03/05/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRANIHC SERVICES S.A. em 02/05/2025
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02/05/2025 14:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
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15/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JANAYNA PEREIRA DA SILVA
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JANAYNA PEREIRA DA SILVA em 14/04/2025
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09/04/2025 11:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/04/2025 14:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f22acc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por JANAYNA PEREIRA DA SILVA em face de GRANIHC SERVICES S.A. e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, decido: rejeitar as preliminares; no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos para condenar as Reclamadas a pagar, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: indenização por danos morais; pensão mensal. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e, na fase judicial, a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 16.000,00 pelas Reclamadas sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 800.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais Macaé, 31 de março de 2025. Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRANIHC SERVICES S.A. -
31/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
-
31/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JANAYNA PEREIRA DA SILVA
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31/03/2025 15:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 16.000,00
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31/03/2025 15:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JANAYNA PEREIRA DA SILVA
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31/03/2025 15:41
Concedida a gratuidade da justiça a JANAYNA PEREIRA DA SILVA
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30/01/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 18:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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14/11/2024 18:57
Juntada a petição de Razões Finais
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14/11/2024 11:21
Juntada a petição de Razões Finais
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09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de JANAYNA PEREIRA DA SILVA em 08/11/2024
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07/11/2024 18:39
Juntada a petição de Razões Finais
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04/11/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 20:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/10/2024 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/10/2024 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:07
Juntada a petição de Impugnação
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28/10/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/10/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
-
28/10/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) JANAYNA PEREIRA DA SILVA
-
28/10/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/10/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
09/07/2024 11:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/10/2024 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/07/2024 11:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/07/2024 08:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/07/2024 21:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 20:59
Juntada a petição de Contestação
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05/07/2024 16:21
Juntada a petição de Contestação
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05/07/2024 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/06/2024
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28/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de JANAYNA PEREIRA DA SILVA em 27/05/2024
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25/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de GRANIHC SERVICES S.A. em 24/05/2024
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18/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 10:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/05/2024 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2024 21:57
Expedido(a) mandado a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
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16/05/2024 21:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/05/2024 21:56
Expedido(a) intimação a(o) JANAYNA PEREIRA DA SILVA
-
16/05/2024 21:55
Audiência inicial por videoconferência designada (09/07/2024 08:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/05/2024 21:55
Audiência inicial por videoconferência cancelada (23/07/2024 08:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/05/2024 21:54
Audiência inicial por videoconferência designada (23/07/2024 08:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/05/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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