TRT1 - 0100226-25.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:23
Arquivados os autos definitivamente
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20/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/09/2025
-
20/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANTONIO DIAS DE CASTRO em 18/09/2025
-
05/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e44fae8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do Art. 924 II do CPC c/c Art. 769, CLT, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar.
Intimem-se as partes.
Prazo: 8 dias.
Decorrido o prazo e cumpridas as determinações da presente decisão, arquive-se o processo definitivamente.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DIAS DE CASTRO -
04/09/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
04/09/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DIAS DE CASTRO
-
04/09/2025 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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04/09/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
04/09/2025 11:18
Encerrada a conclusão
-
29/08/2025 06:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANTONIO DIAS DE CASTRO em 28/07/2025
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18/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
17/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DIAS DE CASTRO
-
16/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANTONIO DIAS DE CASTRO em 15/07/2025
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07/07/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7cc441 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Renove-se a intimação ao autor, devendo informar dados bancários para transferência, em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DIAS DE CASTRO -
04/07/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DIAS DE CASTRO
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04/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
04/07/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO DIAS DE CASTRO em 03/07/2025
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25/06/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36a9d13 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Convolo em penhora os valores bloqueados por meio do Sisbajud.
Intime(m)-se o(s) executado(s) na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo prazo, a parte credora deverá informar dados bancários para transferência, em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação.
No silêncio da parte executada, expeça(m)-se o(s) devido(s) alvará(s), observando-se o(s) valor(es) já liberado(s) nos autos, INSS, custas, IR e honorários periciais.
Após os lançamentos no PJE, pela Secretaria, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
24/06/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
24/06/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DIAS DE CASTRO
-
24/06/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/06/2025 00:45
Decorrido o prazo de ANTONIO DIAS DE CASTRO em 02/06/2025
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29/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100226-25.2023.5.01.0205 RECLAMANTE: ANTONIO DIAS DE CASTRO RECLAMADO: SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Ciência do documento de id. 8d086de.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
DEISE ASSUMPCAO VIEIRA DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DIAS DE CASTRO -
28/05/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DIAS DE CASTRO
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28/05/2025 17:10
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO DIAS DE CASTRO
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13/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/05/2025 19:48
Iniciada a execução
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08/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de ANTONIO DIAS DE CASTRO em 07/05/2025
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26/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1435739 proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, ID a597a23, fixando o valor da condenação no total de R$29.343,35, conforme abaixo discriminado: R$ 27.053,69, o valor do autor; R$ 746,22, o valor do INSS; R$ 1.360,24 , o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 183,20, o valor d a diferença de custas judiciais. Convolo em penhora o depósito recursal efetuado pela reclamada, com valor atualizado de R$13.418,98. 2.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, da diferença ainda devida de R$ 15.924,37 (já abatido o saldo atualizado dos depósitos recursais de id´s), no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. 3. Expeça-se alvará para levantamento do FGTS, bem como ofício para habilitação no programa de seguro desemprego. 4.Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação. 5.
Em caso de não pagamento, proceda-se com o SISBAJUD.
Em caso de Sisbajud negativo, fica intimado o Autor para dar início à execução, no prazo de 15 dias, indicando os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito, ficando ciente que em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Prazo de 15 dias.
Inerte a parte autora ou frustrados todos os meios constritivos, ante seu silêncio, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário). 6.
Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
24/04/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
24/04/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DIAS DE CASTRO
-
24/04/2025 20:09
Homologada a liquidação
-
24/04/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/04/2025 22:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIO DIAS DE CASTRO em 09/04/2025
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27/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc380b8 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência da liquidação de cálculos , no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo indicar, em caso de divergência, especificamente, os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme §2º do art. 879 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestações, retornem conclusos para sentença homologatória.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DIAS DE CASTRO -
26/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
26/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DIAS DE CASTRO
-
26/03/2025 14:21
Homologada a liquidação
-
26/03/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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14/03/2025 21:50
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANTONIO DIAS DE CASTRO em 26/02/2025
-
18/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad614c9 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Comprove a ré o cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença, no prazo de 8 dias, sob pena de multa no valor de R$1.000,00.
Atendido, à Contadoria para liquidação, observando-se a decisão proferida em id. e17241e.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
17/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
17/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DIAS DE CASTRO
-
17/02/2025 14:53
Homologada a liquidação
-
17/02/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
17/02/2025 13:40
Iniciada a liquidação
-
17/02/2025 13:40
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
14/02/2025 16:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/08/2024 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/08/2024
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02/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
01/08/2024 11:06
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ANTONIO DIAS DE CASTRO sem efeito suspensivo
-
01/08/2024 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
-
31/07/2024 21:11
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
31/07/2024 21:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0b95f4 proferida nos autos.
Vistos, etc.Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Ré. Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de julho de 2024.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DIAS DE CASTRO
-
18/07/2024 10:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
-
18/07/2024 08:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
-
17/07/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
09/07/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
09/07/2024 10:30
Encerrada a conclusão
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08/07/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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06/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de ANTONIO DIAS DE CASTRO em 05/07/2024
-
05/07/2024 15:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO DIAS DE CASTRO em 03/07/2024
-
25/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d5c02a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos, por tempestivos. No mérito, NÃO ACOLHO os Embargos, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar. Intimem-se as partes. In albis, registre-se o trânsito em julgado e inicie-se a fase de liquidação. RGR ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
24/06/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DIAS DE CASTRO
-
24/06/2024 10:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
24/06/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
-
24/06/2024 10:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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12/06/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DIAS DE CASTRO
-
12/06/2024 14:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
12/06/2024 14:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO DIAS DE CASTRO
-
12/06/2024 14:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO DIAS DE CASTRO
-
07/06/2024 19:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2024 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
05/06/2024 12:16
Audiência de instrução realizada (05/06/2024 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/09/2023 06:35
Audiência de instrução designada (05/06/2024 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/09/2023 15:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/09/2023 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/08/2023 23:11
Juntada a petição de Contestação
-
28/08/2023 22:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 09:32
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO DIAS DE CASTRO
-
28/03/2023 09:32
Expedido(a) notificação a(o) SEGIL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
13/03/2023 20:31
Audiência inicial por videoconferência designada (12/09/2023 09:30 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/03/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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