TRT1 - 0101097-55.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 11:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9c8080 proferida nos autos.
Vistos, etc Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 09/04/2025, ID: 419283f , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 01/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de id:86d9c91.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a).
Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA -
02/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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02/05/2025 16:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO PEREIRA SANTOS sem efeito suspensivo
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13/04/2025 17:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 11/04/2025
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09/04/2025 17:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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02/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad466e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista movida por EDUARDO PEREIRA SANTOS em face de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas, pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 789, II, da CLT (R$1.800,21), isentas (art. 790-A da CLT).
INTIMAR AS PARTES. Nada mais.///// CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA -
28/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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28/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA SANTOS
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28/03/2025 14:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,21
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28/03/2025 14:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO PEREIRA SANTOS
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28/03/2025 14:49
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO PEREIRA SANTOS
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27/03/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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24/03/2025 19:02
Juntada a petição de Razões Finais
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24/03/2025 16:49
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA SANTOS
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18/03/2025 12:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/03/2025 10:11 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/03/2025 21:57
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDUARDO PEREIRA SANTOS em 28/11/2024
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19/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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19/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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18/11/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA SANTOS
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18/11/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/11/2024 15:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/03/2025 10:11 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/11/2024 15:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/03/2025 10:11 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/11/2024 15:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/03/2025 10:11 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2024 05:16
Decorrido o prazo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:16
Decorrido o prazo de EDUARDO PEREIRA SANTOS em 23/10/2024
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11/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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10/10/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA SANTOS
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10/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/10/2024 14:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/10/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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26/02/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 14:12
Juntada a petição de Réplica
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23/01/2024 14:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/10/2024 14:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/01/2024 13:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/01/2024 09:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/01/2024 09:03
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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22/01/2024 20:48
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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22/01/2024 08:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2024 19:22
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 15:58
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO PEREIRA SANTOS
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06/11/2023 15:58
Expedido(a) notificação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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11/10/2023 00:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/09/2023 17:11
Audiência inicial por videoconferência designada (23/01/2024 09:45 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/09/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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