TRT1 - 0100884-37.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO INSTITUTO BATISTA AMERICANO
-
02/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
02/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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02/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERRARI NEVES
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02/09/2025 15:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ALBERTO FERRARI NEVES sem efeito suspensivo
-
02/09/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
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02/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO INSTITUTO BATISTA AMERICANO em 01/09/2025
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02/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 01/09/2025
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01/09/2025 19:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/08/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO INSTITUTO BATISTA AMERICANO
-
18/08/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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18/08/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
18/08/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERRARI NEVES
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18/08/2025 11:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS ALBERTO FERRARI NEVES
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18/07/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO FERRARI NEVES em 17/07/2025
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14/07/2025 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/07/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO INSTITUTO BATISTA AMERICANO
-
08/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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08/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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08/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERRARI NEVES
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08/07/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO INSTITUTO BATISTA AMERICANO em 03/07/2025
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04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 03/07/2025
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26/06/2025 16:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO INSTITUTO BATISTA AMERICANO
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17/06/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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17/06/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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17/06/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERRARI NEVES
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17/06/2025 17:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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17/06/2025 17:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ALBERTO FERRARI NEVES
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17/06/2025 17:44
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO FERRARI NEVES
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05/05/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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02/05/2025 10:06
Juntada a petição de Razões Finais
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02/05/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 14:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/04/2025 09:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2025 12:18
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 24/04/2025
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24/04/2025 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2025 14:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100884-37.2024.5.01.0036 : CARLOS ALBERTO FERRARI NEVES : SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) AMANDA DINIZ SILVEIRA da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 30/04/2025 09:15 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 1-Os autos podem ser consultados pela internet, na página ttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24080915325422600000207307221), bem como pelo sistema PJe e pela consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - Os patronos das rés poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), observada a versão atual do PJE.
A defesa é em formato eletrônico - Lei 11.419/2006 c/c Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
A PJ de direito privado deve informar o CNPJ e CEI, juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico - art. 41, "b" do Provimento da CGJT. 3 - O réu deverá protocolar, com a defesa, os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios), bem como PPRA, PCMSO e LTCAT/PGR (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade) - art. 396 c/c art.400 do CPC. 4 - As partes devem comparecer acompanhadas por advogado e portando documentos de identificação.
A ausência do autor importará no arquivamento e a do réu em revelia e confissão - art. 844 CLT.
As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. 5 - As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação na forma do art 825 da CLT.
Acaso a parte deseje a intimação de suas testemunhas, deverá requerê-la até 30 dias antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais ( INCLUSIVE CEP) e CPF, entendido que deverá controlar a possível devolução ou indeferimento de notificação de suas testemunhas; requerendo o que for necessário tempestivamente, sob pena de preclusão. 6 - Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. 7 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. 8 - SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS: Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.); Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. OBSERVAÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRÔNICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão inclusão polo passivo Certidão 25020609173394500000219989560 Ata da Audiência Ata da Audiência 25020413103458500000219785301 Notificação Notificação 24081415472021100000207664431 Notificação Notificação 24081415472009600000207664430 Notificação Notificação 24081415471998800000207664428 Notificação Notificação 24081415471988600000207664426 Agora estão na Ministro Edgard Romero 415-1 Documento Diverso 24080915381352000000207308049 INFORMAÇÃO Documento Diverso 24080915381337300000207308048 4.
CTPS-11 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24080915361698200000207307744 SUTTILE VACISKI Substabelecimento com Reserva de Poderes 24080915361661400000207307743 EXTRATOS BANCÁRIOS Extrato Bancário 24080915361631000000207307742 6.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento Diverso 24080915361572500000207307740 5.
CNH Documento Diverso 24080915361546900000207307739 3.
DECLARAÇÃO DE INSFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 24080915344886300000207307536 2.
PROCURAÇÃO Procuração 24080915344865200000207307533 Petição Inicial Petição Inicial 24080915325422600000207307221 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MARQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA -
08/04/2025 15:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2025 14:49
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
08/04/2025 14:01
Expedido(a) edital a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
01/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
01/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCIO ZITENFELD CARDIA em 31/03/2025
-
10/03/2025 18:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 07/03/2025
-
07/03/2025 22:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/03/2025 16:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2025 15:31
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARCIO ZITENFELD CARDIA
-
28/02/2025 22:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/02/2025 15:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/02/2025 09:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2025 09:24
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ASSOCIACAO DO INSTITUTO BATISTA AMERICANO
-
06/02/2025 09:24
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
06/02/2025 09:24
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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04/02/2025 14:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/04/2025 09:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 13:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/02/2025 09:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 15:47
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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14/08/2024 15:47
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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14/08/2024 15:47
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO FERRARI NEVES
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14/08/2024 15:47
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO FERRARI NEVES
-
14/08/2024 15:46
Audiência inicial por videoconferência designada (04/02/2025 09:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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