TRT1 - 0101125-29.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/06/2025 03:40
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/06/2025
-
07/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 06/06/2025
-
06/06/2025 10:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b20303 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08 mai. 2025, ID e8d90ef, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 02/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 10127ef.
Isento do recolhimento de custas e depósito recursal. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se a parte contrária, para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
23/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
23/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
23/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARINALDO DA SILVA
-
23/05/2025 14:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
13/05/2025 08:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 12/05/2025
-
08/05/2025 16:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário mdc)
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARINALDO DA SILVA em 14/04/2025
-
01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 334095c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem MARINALDO DA SILVA, como reclamante e, COOTRAB - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA., COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO EM GERAL , ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, como reclamadas, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar: ACOLHER a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento previdenciário dos salários já pagos e, por via de consequência, julgar o pleito extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC;Rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e ilegitimidade passiva da 4ª ré;No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para DECLARAR a existência de vínculo de emprego entre a reclamante e a 1ª reclamada e, por via de consequência, condenar esta última na obrigação de registrar o contrato de trabalho da reclamante na CTPS desta, após o trânsito em julgado, fazendo constar os seguintes dados: 1) função - porteiro, 2) remuneração – R$ 1.344,18 + Auxílio Transporte no valor de R$ 176,00, 3) admissão em 03.02.2017 e 4) a dispensa em a 17.03.2023 (observada a projeção do aviso prévio, conforme a OJ 82 da SDI-1, do TST);CONDENAR a 1ª reclamada, de forma principal e, a 4ª reclamada, de forma subsidiaria, ao pagamento das verbas contratuais e rescisórias devidas à reclamante, quais sejam: c.1) aviso prévio indenizado (45 dias), c.2) 6/12 de 13º salário de 2022, c.3) 4/12 de 13º salário proporcional de 2023, c.4) férias simples 2022/2023 e proporcionais, ambas acrescidas de 1/3 e c.5) FGTS acrescido da indenização de 40%, a ser liberado por alvará judicial confeccionado pela Secretaria da Vara.
Julgar improcedentes os demais pedidos.
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 20.000,00, pela reclamada.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Cumpra-se em 08 dias.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
31/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
31/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
31/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARINALDO DA SILVA
-
31/03/2025 15:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
31/03/2025 15:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARINALDO DA SILVA
-
31/03/2025 15:41
Concedida a gratuidade da justiça a MARINALDO DA SILVA
-
17/02/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
-
24/01/2025 17:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/01/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/10/2024
-
27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARINALDO DA SILVA em 26/09/2024
-
18/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 00:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/09/2024 00:34
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
17/09/2024 00:34
Expedido(a) intimação a(o) MARINALDO DA SILVA
-
17/09/2024 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
09/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
08/07/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
08/07/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MARINALDO DA SILVA
-
08/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
04/07/2024 15:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/01/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2024 15:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/01/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/03/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 14:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/03/2024 10:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/03/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/03/2024 23:37
Juntada a petição de Contestação
-
13/03/2024 23:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2023 20:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/11/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2023 14:08
Expedido(a) mandado a(o) ANDREA SENA SASSONE PERRONE
-
23/11/2023 14:06
Audiência inicial por videoconferência designada (14/03/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/11/2023 11:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/11/2023 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/10/2023
-
10/10/2023 15:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
27/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARINALDO DA SILVA em 26/09/2023
-
19/09/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 14:09
Expedido(a) notificação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
18/09/2023 14:09
Expedido(a) notificação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
-
18/09/2023 14:09
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
18/09/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
18/09/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MARINALDO DA SILVA
-
18/09/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
18/09/2023 10:24
Audiência inicial por videoconferência designada (23/11/2023 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/09/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0144500-60.1984.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Romario Silva de Melo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2024 12:14
Processo nº 0144500-60.1984.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Eduardo Hudson Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/05/1984 00:00
Processo nº 0100142-73.2020.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Antonio Fonseca Medeiros
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/06/2023 09:23
Processo nº 0103139-42.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Suzan Kally Ribeiro de Barros Macieira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 11:36
Processo nº 0101125-29.2023.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Oton Soares do Nascimento
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 14:21