TRT1 - 0100202-35.2018.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 20:28
Arquivados os autos definitivamente
-
29/04/2025 20:28
Registrada a exclusão de dados de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME no BNDT
-
12/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de DEIVID LEONARDO DOS SANTOS em 11/04/2025
-
31/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f244de7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cuida-se de processo em que o Autor se quedou inerte em dar prosseguimento ao feito, deixando de indicar meios efetivos de execução da Ré, após regularmente intimado para tal.A despeito da injustificada paralisação processual, por mais de dois anos, vêm os autos novamente à conclusão, mas desta vez de forma derradeira, pelas razões a seguir expostas.Isto porque cristalina, nesta espécie, a ocorrência do que hodiernamente tem sido qualificado pela melhor doutrina como "prescrição intercorrente", instituto jurídico idôneo a fulminar o direito de ação da parte, durante o curso do processo, ainda que na fase de execução, quando não promovidas diligências e iniciativas que não competiam ao Juízo, estagnando o processo pelo mesmo prazo que teria a parte para ajuizar a ação. É cediço que, via de regra, tal lapso, no direito do trabalho, é de dois anos para os contratos extintos e de cinco anos se ainda vigente o pacto.Ressalte-se Súmula n.º 327, do STF,o Direito Trabalhista admite a prescrição intercorrente .
Outrossim, com o advento do 11-A da CLT, não mais resta dúvida quanto à aplicação deste instituto na seara desta Especializada.Ante o exposto, aplica-se o instituto mencionado para, com base no art. 487, inciso II do NCPC, julgar extinto o processo, com resolução de mérito.Intime-se o Autor.Decorrido o prazo em branco, arquivem-se os autos.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEIVID LEONARDO DOS SANTOS -
28/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
28/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID LEONARDO DOS SANTOS
-
28/03/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
28/03/2025 06:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
28/03/2025 06:26
Desarquivados os autos
-
13/01/2023 14:00
Arquivados os autos provisoriamente
-
13/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de DEIVID LEONARDO DOS SANTOS em 12/12/2022
-
24/11/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 20:26
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID LEONARDO DOS SANTOS
-
22/11/2022 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 15:41
Registrada a inclusão de dados de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/11/2022 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
04/10/2022 12:49
Iniciada a execução
-
01/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 30/09/2022
-
17/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de DEIVID LEONARDO DOS SANTOS em 16/09/2022
-
09/09/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 17:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
06/09/2022 17:57
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID LEONARDO DOS SANTOS
-
06/09/2022 17:56
Homologada a liquidação
-
01/09/2022 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
01/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de DEIVID LEONARDO DOS SANTOS em 31/08/2022
-
17/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
16/08/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID LEONARDO DOS SANTOS
-
16/08/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
25/07/2022 21:18
Iniciada a liquidação
-
25/07/2022 21:18
Transitado em julgado em 23/06/2022
-
25/07/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
19/07/2022 11:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/10/2019 08:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 11/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:32
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/10/2019 23:59:59
-
04/10/2019 00:41
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 16/09/2019
-
04/10/2019 00:41
Decorrido o prazo de DEIVID LEONARDO DOS SANTOS em 16/09/2019
-
01/10/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2019
-
01/10/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2019 23:27
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
12/09/2019 18:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEIVID LEONARDO DOS SANTOS - CPF: *94.***.*39-37 sem efeito suspensivo
-
12/09/2019 18:38
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
12/09/2019 14:00
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
08/09/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2019
-
08/09/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2019 14:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinario)
-
30/08/2019 10:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
-
30/08/2019 10:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a DEIVID LEONARDO DOS SANTOS
-
30/08/2019 10:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DEIVID LEONARDO DOS SANTOS
-
02/08/2019 20:04
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (renuncia)
-
28/06/2019 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
26/06/2019 17:23
Audiência instrução realizada (26/06/2019 13:40 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/08/2018 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2018 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2018 21:13
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2018 16:32
Audiência instrução designada (26/06/2019 13:40 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2018 16:01
Audiência inicial realizada (07/06/2018 14:25 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2018 15:40
Juntada a petição de Contestação
-
06/06/2018 13:57
Juntada a petição de Contestação
-
06/06/2018 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/04/2018 00:08
Decorrido o prazo de DEIVID LEONARDO DOS SANTOS em 11/04/2018 23:59:59
-
06/04/2018 14:39
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
03/04/2018 15:02
Audiência inicial designada (07/06/2018 14:25 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2018 15:02
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
-
03/04/2018 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 17:56
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
26/03/2018 11:09
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
14/03/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2018
-
14/03/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2018 10:57
Prejudicado o incidente Antecipação de Tutela de DEIVID LEONARDO DOS SANTOS - CPF: *94.***.*39-37
-
12/03/2018 08:59
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
09/03/2018 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 15:05
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
08/03/2018 15:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2018
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100793-34.2023.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Moreno Cury Roselli
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2024 14:13
Processo nº 0100793-34.2023.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Moreno Cury Roselli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2023 18:25
Processo nº 0101299-30.2017.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Araujo Gomes da Silva Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2017 14:02
Processo nº 0100562-13.2025.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto Pereira Paes Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 18:05
Processo nº 0100202-35.2018.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joseilson da Silva Sousa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2022 16:28