TRT1 - 0100202-35.2018.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f244de7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cuida-se de processo em que o Autor se quedou inerte em dar prosseguimento ao feito, deixando de indicar meios efetivos de execução da Ré, após regularmente intimado para tal.A despeito da injustificada paralisação processual, por mais de dois anos, vêm os autos novamente à conclusão, mas desta vez de forma derradeira, pelas razões a seguir expostas.Isto porque cristalina, nesta espécie, a ocorrência do que hodiernamente tem sido qualificado pela melhor doutrina como "prescrição intercorrente", instituto jurídico idôneo a fulminar o direito de ação da parte, durante o curso do processo, ainda que na fase de execução, quando não promovidas diligências e iniciativas que não competiam ao Juízo, estagnando o processo pelo mesmo prazo que teria a parte para ajuizar a ação. É cediço que, via de regra, tal lapso, no direito do trabalho, é de dois anos para os contratos extintos e de cinco anos se ainda vigente o pacto.Ressalte-se Súmula n.º 327, do STF,o Direito Trabalhista admite a prescrição intercorrente .
Outrossim, com o advento do 11-A da CLT, não mais resta dúvida quanto à aplicação deste instituto na seara desta Especializada.Ante o exposto, aplica-se o instituto mencionado para, com base no art. 487, inciso II do NCPC, julgar extinto o processo, com resolução de mérito.Intime-se o Autor.Decorrido o prazo em branco, arquivem-se os autos.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME -
19/07/2022 11:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/07/2022 16:38
Recebidos os autos para prosseguir
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07/01/2022 15:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/11/2021
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27/10/2021 14:57
Juntada a petição de Contrarrazões (CRAIRR DETRAN)
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27/10/2021 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRR DETRAN)
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22/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI em 21/10/2021
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07/10/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
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07/10/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 14:07
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/10/2021 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
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01/10/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 13:44
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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17/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de DEIVID LEONARDO DOS SANTOS em 16/09/2021
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13/09/2021 15:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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03/09/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
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03/09/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 11:02
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID LEONARDO DOS SANTOS
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29/07/2021 17:46
Não admitido o Recurso de Revista de DEIVID LEONARDO DOS SANTOS
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27/07/2021 05:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MERY BUCKER CAMINHA
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12/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2021
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02/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI em 01/02/2021
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02/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de DEIVID LEONARDO DOS SANTOS em 01/02/2021
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21/01/2021 19:40
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA)
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10/12/2020 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2020
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10/12/2020 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2020
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10/12/2020 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 10:34
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/12/2020 10:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
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07/12/2020 10:34
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID LEONARDO DOS SANTOS
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11/11/2020 04:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DEIVID LEONARDO DOS SANTOS - CPF: *94.***.*39-37
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02/10/2020 14:47
Incluído em pauta o processo para 23/10/2020 08:00 23/10/2020 08:00 VIRTUAL - MESA ()
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01/09/2020 17:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/09/2020 17:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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18/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2020
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16/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI em 15/06/2020
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16/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de DEIVID LEONARDO DOS SANTOS em 15/06/2020
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03/06/2020 19:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração com efeito modificativo)
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26/05/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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26/05/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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26/05/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2020 14:36
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/04/2020 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
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01/04/2020 14:36
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID LEONARDO DOS SANTOS
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13/03/2020 10:03
Conhecido o recurso de DEIVID LEONARDO DOS SANTOS - CPF: *94.***.*39-37 e não provido
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06/02/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2020
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05/02/2020 09:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2020 09:31
Incluído o processo em pauta (11/03/2020, 10:00:00, 11/03/2020 10:00 sala Des. FLÁVIO)
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06/11/2019 15:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2019 13:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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14/10/2019 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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