TRT1 - 0100925-62.2019.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:12
Arquivados os autos definitivamente
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15/08/2025 13:12
Registrada a exclusão de dados de EMISSAO S/A no BNDT
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23/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 14/07/2025
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15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de GERALDO FERREIRA DANTAS em 14/07/2025
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30/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d97caec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás.
Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.
Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito; Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ.
Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação.
Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a)Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes; b) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.
Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMISSAO S/A -
29/06/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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29/06/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO FERREIRA DANTAS
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29/06/2025 21:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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26/06/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/06/2025 14:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 31.000,00)
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20/06/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e231f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a reclamada para ciência de que a multa cominada no id 6b66b1b está garantida pelo depósito à disposição do feito id 17a36fd.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará ao reclamante no valor de R$1.000,00 (multa id 6b66b1b), observando-se os dados bancários informados no id 74c3f73.
Cumprido, venham conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMISSAO S/A -
12/06/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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12/06/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO FERREIRA DANTAS
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12/06/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 30/04/2025
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de GERALDO FERREIRA DANTAS em 30/04/2025
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15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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14/04/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO FERREIRA DANTAS
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14/04/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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14/04/2025 15:24
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/04/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b1425 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Inicialmente, manifeste-se a ré acerca do inadimplemento alegado, em 05 dias.
Decorrido o prazo, in albis, à contadoria para cálculo da multa e penhora on-line.
Obtido êxito na penhora, dê-se ciência do bloqueio à ré e, in albis, expeçam-se os competentes alvarás. Deverá a parte autora, contudo, informar previamente seus dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta de patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020.
Não havendo êxito na penhora on-line determino a ativação do CNIB e após, voltem-me conclusos para deliberação, haja vista demais requerimentos de id.48d8405.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMISSAO S/A -
01/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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01/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/04/2025 13:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/04/2025 13:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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01/04/2025 13:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/04/2025 13:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/04/2025 13:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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01/04/2025 13:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/04/2025 13:36
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/04/2025 13:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/04/2025 13:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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01/04/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2024 09:21
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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23/09/2024 09:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/09/2024 13:15
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/09/2024 09:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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18/09/2024 09:36
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (17/09/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.SNE12 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO FERREIRA DANTAS
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03/09/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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03/09/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO FERREIRA DANTAS
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02/09/2024 12:55
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (17/09/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.SNE12 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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01/08/2024 10:50
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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22/07/2024 12:23
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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16/07/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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15/07/2024 16:55
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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04/07/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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04/07/2024 10:25
Encerrada a conclusão
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04/07/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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04/07/2024 10:23
Encerrada a conclusão
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19/06/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO BARREIROS CALVINHO em 18/06/2024
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19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SANTOS CRISTOVAM em 18/06/2024
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05/06/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2024
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04/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BARREIROS CALVINHO
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03/06/2024 11:59
Expedido(a) edital a(o) ALESSANDRO SANTOS CRISTOVAM
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13/05/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 00:50
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO BARREIROS CALVINHO em 09/05/2024
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10/05/2024 00:50
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 09/05/2024
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10/05/2024 00:50
Decorrido o prazo de GERALDO FERREIRA DANTAS em 09/05/2024
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26/04/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BARREIROS CALVINHO
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25/04/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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25/04/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO FERREIRA DANTAS
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25/04/2024 08:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALESSANDRO SANTOS CRISTOVAM
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10/04/2024 13:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/04/2024 13:12
Encerrada a conclusão
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25/03/2024 11:01
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e6c6a8b) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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24/03/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/03/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO FERREIRA DANTAS
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12/03/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/03/2024 14:31
Encerrada a conclusão
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11/03/2024 14:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/03/2024 14:10
Encerrada a conclusão
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27/02/2024 16:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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16/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SANTOS CRISTOVAM em 15/02/2024
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25/01/2024 00:31
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 24/01/2024
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25/01/2024 00:31
Decorrido o prazo de GERALDO FERREIRA DANTAS em 24/01/2024
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20/12/2023 03:18
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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20/12/2023 03:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 12:01
Expedido(a) edital a(o) ALESSANDRO SANTOS CRISTOVAM
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15/12/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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14/12/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO FERREIRA DANTAS
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14/12/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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30/11/2023 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/11/2023 16:21
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2023 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2023 20:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/11/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2023 10:58
Expedido(a) mandado a(o) MARCO ANTONIO BARREIROS CALVINHO
-
07/11/2023 10:58
Expedido(a) mandado a(o) ALESSANDRO SANTOS CRISTOVAM
-
26/10/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de GERALDO FERREIRA DANTAS em 11/10/2023
-
05/10/2023 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
20/09/2023 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO FERREIRA DANTAS
-
19/09/2023 14:02
Audiência de conciliação (execução) realizada (19/09/2023 08:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2023 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2023 15:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/07/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
20/07/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
14/07/2023 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 18:32
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
10/07/2023 18:32
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO FERREIRA DANTAS
-
10/07/2023 18:27
Audiência de conciliação (execução) designada (19/09/2023 08:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2023 20:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
23/06/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2023 09:22
Expedido(a) mandado a(o) MARCO ANTONIO BARREIROS CALVINHO
-
23/06/2023 09:22
Expedido(a) mandado a(o) ALESSANDRO SANTOS CRISTOVAM
-
22/06/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
14/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO BARREIROS CALVINHO em 13/06/2023
-
14/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SANTOS CRISTOVAM em 13/06/2023
-
18/05/2023 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BARREIROS CALVINHO
-
18/05/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SANTOS CRISTOVAM
-
17/05/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
20/04/2023 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 13:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO FERREIRA DANTAS
-
04/02/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
27/01/2023 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO FERREIRA DANTAS
-
23/01/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
05/12/2022 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2022 08:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/12/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 15:53
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO FERREIRA DANTAS
-
30/11/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
10/11/2022 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO FERREIRA DANTAS
-
25/07/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2022 23:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
30/06/2022 15:43
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO )
-
30/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO FERREIRA DANTAS
-
29/06/2022 12:30
Registrada a inclusão de dados de EMISSAO S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/06/2022 15:20
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
-
31/05/2022 12:55
Iniciada a execução
-
07/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de GERALDO FERREIRA DANTAS em 06/05/2022
-
04/05/2022 00:28
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 03/05/2022
-
29/04/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 17:53
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
27/04/2022 17:53
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO FERREIRA DANTAS
-
27/04/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
22/02/2022 03:32
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 21/02/2022
-
09/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
17/12/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
14/12/2021 12:04
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão CEDAE)
-
06/12/2021 13:44
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo intimação para pagamento)
-
03/12/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 07:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
02/12/2021 07:56
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
02/12/2021 07:56
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO FERREIRA DANTAS
-
02/12/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
30/11/2021 19:38
Transitado em julgado em 26/10/2021
-
24/11/2021 19:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/07/2020 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de GERALDO FERREIRA DANTAS em 15/06/2020
-
04/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de GERALDO FERREIRA DANTAS em 03/06/2020
-
14/05/2020 15:09
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões agravo )
-
12/05/2020 21:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 21:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 21:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 21:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2020 09:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
11/05/2020 09:33
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO FERREIRA DANTAS
-
11/05/2020 09:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de EMISSAO S/A sem efeito suspensivo
-
08/05/2020 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
-
07/05/2020 12:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (AIRO)
-
30/03/2020 12:22
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO CEDAE)
-
19/03/2020 12:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 12:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 12:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 12:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 12:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 12:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
17/03/2020 14:27
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
17/03/2020 14:27
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO FERREIRA DANTAS
-
19/02/2020 16:15
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMISSAO S/A
-
19/02/2020 16:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GERALDO FERREIRA DANTAS sem efeito suspensivo
-
19/02/2020 15:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
15/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 14/02/2020
-
15/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 14/02/2020
-
15/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de GERALDO FERREIRA DANTAS em 14/02/2020
-
13/02/2020 16:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Emissão)
-
06/02/2020 10:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
-
06/02/2020 10:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2019 15:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
03/12/2019 15:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de GERALDO FERREIRA DANTAS - CPF: *22.***.*67-04
-
26/11/2019 17:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO RODRIGUES GOMES
-
12/11/2019 13:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
06/11/2019 14:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.18
-
06/11/2019 14:04
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GERALDO FERREIRA DANTAS
-
06/11/2019 14:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GERALDO FERREIRA DANTAS
-
06/11/2019 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
-
06/11/2019 13:25
Audiência una realizada (06/11/2019 10:00 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2019 17:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação Emissão)
-
05/11/2019 13:33
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Habilitação Emissão)
-
04/11/2019 20:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação CEDAE)
-
31/10/2019 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação CEDAE)
-
07/10/2019 13:28
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
07/10/2019 13:27
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
17/09/2019 09:21
Audiência una designada (06/11/2019 10:00:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2019 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 10:36
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIO RODRIGUES GOMES
-
26/08/2019 17:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 18:10