TRT1 - 0101273-91.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:50
Arquivados os autos definitivamente
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO JOSE DE FARIAS em 01/07/2025
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17/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f501b40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando a natureza indenizatória das parcelas acordadas, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor da condenação, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA -
13/06/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA
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13/06/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JOSE DE FARIAS
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13/06/2025 07:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/06/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/06/2025 12:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/06/2025 12:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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12/06/2025 12:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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05/05/2025 15:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/05/2025 15:30
Iniciada a liquidação
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05/05/2025 12:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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05/05/2025 12:05
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO JOSE DE FARIAS
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05/05/2025 12:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/05/2025 12:05
Audiência una realizada (05/05/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/04/2025 18:52
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 17:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
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11/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101273-91.2024.5.01.0207 : LEANDRO JOSE DE FARIAS : EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA EDITAL DE CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO(S): EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA O/A MM.
Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Citação virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(m) à audiência designada, conforme abaixo: Tipo: Una Data e hora: 05/05/2025 09:00 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25040910501214900000225384484 e-Carta ré devolvido Certidão 25040512303729500000225072284 Intimação Intimação 25021211235318200000220536379 Notificação Notificação 25021211235300000000220536377 Notificação Notificação 25021211235281000000220536376 Notificação Notificação 25021211235261300000220536374 Despacho Despacho 24100315543540500000211901490 6 - Contracheque Contracheque/Recibo de Salário 24092416502937000000211061608 5 - TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24092416502885400000211061606 4 - Carteira de Trabalho Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24092416502828600000211061604 3 - Identidade e CPF Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24092416502727500000211061602 2 - Declaração de pobreza Declaração de Hipossuficiência 24092416502676600000211061599 1 - Procuração Procuração 24092416502637900000211061598 Petição Inicial Petição Inicial 24092416495058800000211061531 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumentolistView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de abril de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA -
10/04/2025 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 09:52
Expedido(a) edital a(o) EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA
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10/04/2025 09:52
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA
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10/04/2025 09:52
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA
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09/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/02/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA
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12/02/2025 11:23
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA
-
12/02/2025 11:23
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO JOSE DE FARIAS
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12/02/2025 11:23
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO JOSE DE FARIAS
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07/10/2024 23:35
Audiência una designada (05/05/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/09/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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