TRT1 - 0100406-12.2021.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CRUZ
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26/09/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIVIANE DA SILVA CRUZ em 18/09/2025
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28/08/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef7ccf5 proferido nos autos.
DECISÃO Proceda a secretaria consulta à Junta Comercial e/ou SNIPER e/ou INFOJUD, a fim de trazer aos autos a atual composição societária da(s) executada(s) e endereços dos sócios, registrados junto à Receita Federal.
Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, devendo indicar meios novos e efetivos de execução, fundamentando a utilidade da medida no processo.
No caso de inclusão dos sócios no polo passivo, o exequente deverá utilizar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), a ser instaurado nos próprios autos, observando-se o Provimento CGJT nº 1, de 8/2/2019, bem como o artigo 855-A da CLT.
Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DA SILVA CRUZ -
26/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CRUZ
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26/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/08/2025 15:04
Iniciada a execução
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14/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 13/08/2025
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30/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de VIVIANE DA SILVA CRUZ em 29/07/2025
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21/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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19/07/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CRUZ
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19/07/2025 18:02
Homologada a liquidação
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18/07/2025 16:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIVIANE DA SILVA CRUZ em 09/07/2025
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25/06/2025 16:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adbc120 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte Ré para apresentação de seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias preclusivos, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo, sob pena ser rejeitado de plano o cálculo por genérico de ineficaz. Apresentados os cálculos, independente de intimação, deverá parte Autora manifestar-se sobre os cálculos, em igual prazo (08 dias preclusivos), devendo indicar, em caso de divergência, especificamente, os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e de ser o cálculo rejeitado por ineficaz, na forma do art 879, § 2º da CLT.
Para os cálculos elaborados no Pje Calc Cidadão, determino que seja anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo, que contribuirá para celeridade do procedimento de liquidação, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Decorrido o prazo, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSTURISMO REI LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
09/06/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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09/06/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CRUZ
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09/06/2025 18:29
Homologada a liquidação
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09/06/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/05/2025
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22/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de VIVIANE DA SILVA CRUZ em 21/05/2025
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13/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aa494a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. Remetam-se à contadoria, conforme já determinado no id.25dea30.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSTURISMO REI LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
12/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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12/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CRUZ
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12/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIVIANE DA SILVA CRUZ em 28/04/2025
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08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69243db proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que a reclamada proceda ao registro do contrato de trabalho no E-Social, conforme os parâmetros determinados em sentença, valendo o lançamento de tais informações como anotação de CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física.
A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 8 dias.
Concomitantemente, proceda a Secretaria aos trâmites necessários para a anotação/retificação da CTPS digital (E-social).
Autorizo, caso necessário, expedição de mandado ao MTE para retificação do CAGED/RAIS. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSTURISMO REI LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
07/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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07/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CRUZ
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07/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/03/2025
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24/03/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a88cd6 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intimem-se reclamante e reclamada para que agendem entre si data e hora para que o reclamante compareça à sede da reclamada, portando sua CTPS física (em papel), e sejam realizadas as devidas anotações.
Fica autorizado o agendamento no escritório do advogado de uma das partes, se necessário.
Concomitantemente, proceda a Secretaria aos trâmites necessários para a anotação/retificação da CTPS digital (E-social).
Autorizo, caso necessário, expedição de mandado ao MTE para retificação do CAGED/RAIS.
Considerando-se o descumprimento da determinação de id.ed2d0e0, aplico à ré a multa determinada, R$1.000,00, em favor da autora. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DA SILVA CRUZ -
19/03/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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19/03/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CRUZ
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19/03/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/03/2025 00:48
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/03/2025
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14/03/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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28/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CRUZ
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28/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/02/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 26/02/2025
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27/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIVIANE DA SILVA CRUZ em 26/02/2025
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12/02/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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06/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CRUZ
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06/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/02/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:45
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 12:45
Decorrido o prazo de VIVIANE DA SILVA CRUZ em 03/02/2025
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16/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 16:16
Expedido(a) alvará a(o) VIVIANE DA SILVA CRUZ
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15/01/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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15/01/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CRUZ
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15/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/12/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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17/12/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CRUZ
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17/12/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/12/2024 14:37
Iniciada a liquidação
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17/12/2024 14:36
Transitado em julgado em 13/12/2024
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17/12/2024 10:26
Recebidos os autos para prosseguir
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25/05/2023 16:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/05/2023 15:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CRUZ
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16/05/2023 16:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSTURISMO REI LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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16/05/2023 15:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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16/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de VIVIANE DA SILVA CRUZ em 15/05/2023
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15/05/2023 17:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/05/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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02/05/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CRUZ
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02/05/2023 08:29
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TRANSTURISMO REI LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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10/04/2023 12:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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06/04/2023 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CRUZ
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28/03/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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25/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de VIVIANE DA SILVA CRUZ em 24/03/2023
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17/03/2023 15:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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10/03/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CRUZ
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10/03/2023 18:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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10/03/2023 18:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VIVIANE DA SILVA CRUZ
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10/03/2023 18:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a VIVIANE DA SILVA CRUZ
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15/02/2023 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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15/02/2023 13:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/02/2023 11:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/09/2022 00:25
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 19/09/2022
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20/09/2022 00:25
Decorrido o prazo de VIVIANE DA SILVA CRUZ em 19/09/2022
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10/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
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10/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
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10/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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09/09/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CRUZ
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09/09/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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08/09/2022 12:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/02/2023 11:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/09/2022 12:54
Audiência de instrução cancelada (08/11/2022 12:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/05/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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18/05/2022 17:42
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO- COMUNICANDO RJ- TREL)
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28/01/2022 15:53
Audiência de instrução designada (08/11/2022 12:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/01/2022 13:29
Audiência una realizada (26/01/2022 13:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/01/2022 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
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11/01/2022 17:13
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCUMENTO COMPLEMENTAR)
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10/01/2022 14:03
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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31/05/2021 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
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25/05/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
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25/05/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 12:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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24/05/2021 12:04
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CRUZ
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21/05/2021 17:43
Audiência una designada (26/01/2022 13:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/05/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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