TRT1 - 0100406-12.2021.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 10:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
16/12/2024 14:51
Recebidos os autos para prosseguir
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18/07/2024 11:48
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de VIVIANE DA SILVA CRUZ em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 11/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7e07bd proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):TRANSTURISMO REI LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALRecorrido(a)(s):VIVIANE DA SILVA CRUZPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 06/03/2024 - Id. 394c726 ; recurso interposto em 18/03/2024 - Id. 9e77523 ).Regular a representação processual (Id. 4cd92df ).Dispensado o depósito recursal (art.899§10, CLT).
Custas recolhidas sob id.59cc8bd.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / RESCISÃO INDIRETAAlegação(ões):- divergência jurisprudencial .No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, proveniente do TRT da 3ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO / OUTROS DESCONTOS SALARIAISAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 374.O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.Nego seguimento ao recurso de revista, neste particular.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista, apenas em relação ao tema "RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / RESCISÃO INDIRETA".Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Publique-se e intimem-se.Após, ao TST./eam/2435 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CRUZ
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27/06/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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27/06/2024 17:43
Admitido em parte o Recurso de Revista de TRANSTURISMO REI LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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22/03/2024 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/03/2024 13:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de VIVIANE DA SILVA CRUZ em 18/03/2024
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18/03/2024 15:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CRUZ
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05/03/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/01/2024 16:00
Conhecido o recurso de TRANSTURISMO REI LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e não provido
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02/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2023
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01/12/2023 16:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 16:31
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 09:00 SV RRC ()
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11/10/2023 12:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2023 11:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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25/05/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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