TRT1 - 0011490-11.2014.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c2ad2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cuida-se de processo em que o Autor se quedou inerte em dar prosseguimento ao feito, deixando de indicar meios efetivos de execução da Ré, após regularmente intimado para tal.A despeito da injustificada paralisação processual, por mais de dois anos, vêm os autos novamente à conclusão, mas desta vez de forma derradeira, pelas razões a seguir expostas.Isto porque cristalina, nesta espécie, a ocorrência do que hodiernamente tem sido qualificado pela melhor doutrina como "prescrição intercorrente", instituto jurídico idôneo a fulminar o direito de ação da parte, durante o curso do processo, ainda que na fase de execução, quando não promovidas diligências e iniciativas que não competiam ao Juízo, estagnando o processo pelo mesmo prazo que teria a parte para ajuizar a ação. É cediço que, via de regra, tal lapso, no direito do trabalho, é de dois anos para os contratos extintos e de cinco anos se ainda vigente o pacto.Ressalte-se Súmula n.º 327, do STF,o Direito Trabalhista admite a prescrição intercorrente .
Outrossim, com o advento do 11-A da CLT, não mais resta dúvida quanto à aplicação deste instituto na seara desta Especializada.Ante o exposto, aplica-se o instituto mencionado para, com base no art. 487, inciso II do NCPC, julgar extinto o processo, com resolução de mérito.Intime-se o Autor.Decorrido o prazo em branco, arquivem-se os autos.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA -
15/11/2019 03:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/10/2019 02:04
Recebidos os autos para prosseguir
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16/01/2019 13:15
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/11/2018 14:39
Encerrada a conclusão
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28/11/2018 14:38
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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15/10/2018 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2018 15:29
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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06/06/2018 00:01
Decorrido o prazo de VPAR LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA em 05/06/2018 23:59:59
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06/06/2018 00:00
Decorrido o prazo de PALOMA MATHEUS em 05/06/2018 23:59:59
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18/05/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/05/2018
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18/05/2018 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/05/2018
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18/05/2018 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2018 13:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/04/2018 14:57
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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26/01/2018 16:37
Admitido o Recurso de Revista de PALOMA MATHEUS - CPF: *01.***.*39-35
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26/01/2018 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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16/11/2017 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2017 14:53
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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16/11/2017 14:53
Encerrada a conclusão
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16/10/2017 11:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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04/08/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/08/2017
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04/08/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/08/2017
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04/08/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2017 16:09
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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23/02/2017 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2017 09:50
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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13/05/2016 00:05
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 11/05/2016 23:59:59
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13/05/2016 00:00
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - PGM em 11/05/2016 23:59:59
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27/04/2016 00:01
Decorrido o prazo de VPAR LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA em 26/04/2016 23:59:59
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27/04/2016 00:01
Decorrido o prazo de PALOMA MATHEUS em 26/04/2016 23:59:59
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17/04/2016 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 18/04/2016
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17/04/2016 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2016 09:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/04/2016 16:19
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - PGM - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e provido em parte
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06/04/2016 16:19
Conhecido o recurso de PALOMA MATHEUS - CPF: *01.***.*39-35 e provido em parte
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05/03/2016 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/03/2016
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03/03/2016 14:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2016 14:57
Incluído o processo em pauta (05/04/2016, 10:00:00, ACAR-CGF-ICAF 10:01HS)
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25/02/2016 14:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/01/2016 10:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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27/01/2016 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2016 15:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/01/2016 12:57
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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12/01/2016 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2016
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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