TRT1 - 0100265-98.2020.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 15:39
Juntada a petição de Contraminuta
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18/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a852a8 proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelo executado.
Ao(s) agravado(s).
Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos o Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 16 de julho de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
16/07/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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16/07/2025 20:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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16/07/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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08/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 07/07/2025
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30/06/2025 18:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/06/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b0785b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc...
A executada opõe embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Juízo garantido.
Manifestação do exequente, apresentando contestação. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de execução individual, distribuída por sorteio, em que o obreiro vindica o cumprimento do título exequendo, oriundo da ação coletiva nº 0126700-45.2002.5.01.0342.
Prejudicada a preliminar de inépcia alegada pela ré, eis que tal matéria já foi apreciada no julgamento do Agravo de Petição de ID 188e6ea.
Prejudicada a preliminar de ilegitimidade alegada pela ré, eis que tal matéria também já foi apreciada no julgamento do Agravo de Petição de ID 188e6ea.
Rejeito a alegação patronal de prescrição intercorrente, pois não restou comprovada pela demandada a intimação pessoal do exequente para deflagrar a execução individual, sendo certo que a mera intimação dos substituídos por meio de edital publicado no DEJT nos autos da ação coletiva nº 0126700-45.2002.5.01.0342 não se afigura suficiente para ensejar o início da contagem do prazo prescricional.
Rejeito a alegação patronal de prescrição bienal, pois não constou do título exequendo a pronúncia da prescrição em relação ao obreiro que figura como exequente neste processo, sendo certo que o objeto da execução cinge-se ao cumprimento do título executivo.
Indevida a fixação de honorários advocatícios na execução, a qual se consubstancia somente numa fase do processo, a teor do sincretismo processual, sendo certo que a reforma trabalhista determinada pela Lei nº 13.467, de 2017, que incluiu o artigo 791-A na CLT, não afasta esta ilação.
Não há que se falar em excesso da execução, observando-se a conta homologada por este Juízo. Período de apuração/limites da coisa julgada e ocorrência de fator superveniente Alega a Embargante, em síntese, que o exequente, IVAIR BARBOZA, não possui legitimidade ao pagamento do adicional de insalubridade, após o período de dezembro de 2018.
Dos documentos juntados aos autos, e conforme decidido no ID f13ec10, verifica-se que as fichas financeiras do substituído de ID 239f0a3 e ID ae632ff demonstram que houve a suspensão do pagamento do adicional de insalubridade em abril/99, o qual foi restabelecido em junho/2006, sendo mantido o pagamento até dezembro/2018, tendo ocorrido nova supressão do adicional em janeiro/2019, a qual perdurou até determinação exarada por este Juízo em 20/05/2024, sob as cominações ali expressas.
Logo, naquela oportunidade foi verificado que a ré não se desvencilhou do ônus de provar que o fator insalubridade foi efetivamente neutralizada ou eliminada (mediante comprovação do MTE), sendo certo que os documentos de ID 53769d6 e seguintes não se prestam ao fim colimado.
Sendo assim, não o que ser reconsiderado quanto ao decidido no ID f13ec10.
Improcedem os Embargos neste particular. Atualização.
SELIC da Receita Federal.
Apuração de forma simples.
Em relação ao tipo de Selic aplicado, mister destacar que o art. 406 do Código Civil, mencionado na ADC 58 do E.
STF, faz referência à SELIC da Receita Federal, uma vez que é taxa para a correção dos impostos devidos à Fazenda Nacional, conforme art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a qual é aplicada de forma simples.
Desse modo, improcede o pleito. Incidência do IPCA-E e juros TRD na fase pré-judicial Afigura-se devida a atualização de acordo com os critérios determinados pelo e.
STF, na forma da decisão nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 (incidência do IPCA-E e juros TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC, a teor do art. 406 do Código Civil), conforme determinado pelo c.
TST no PROCESSO Nº TST-Ag-RRAg-10865-03.2017.5.03.0059. Multa por litigância de má-fé A litigância de má-fé pressupõe um dano processual, decorrente do cometimento de uma fraude de caráter processual, o que importa em dizer que há, inclusive, de guardar pertinência com a relação processual, e não, necessariamente, com a de direito material.
Os fatos enquadráveis na litigância de má-fé deverão apresentar-se de forma ostensiva e irreverente na busca da vantagem fácil, alterando a verdade dos fatos com ânimo doloso.
A tanto não se traduz os fatos alegados e não provados.
Desse modo, muito embora a parte ré reitere pontos já decididos em sede de Agravo de Petição, suscita outras matérias, limitando-se a parte ré a utilizar o remédio jurídico adequado ao exercício de sua pretensão, não havendo que se falar, por ora, em litigância de má-fé.
Improcede o pedido da parte demandante de declaração de litigância de má-fé da ré. DISPOSITIVO Isso posto, julgo os pedidos formulados nos embargos à execução Improcedentes, observados os limites da fundamentação supra que integram este decisum.
Custas de R$ 44,26, pela executada, no tocante aos embargos à execução, ex vi legis.
O que feito, intimem-se as partes, sendo a executada inclusive para o pagamento das custas ora arbitradas. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
23/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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23/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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23/06/2025 11:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/06/2025 15:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOEY DA SILVA MYRRHA em 13/05/2025
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28/04/2025 16:05
Expedido(a) notificação a(o) JOEY DA SILVA MYRRHA
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09/04/2025 22:35
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6116701 proferido nos autos.
Vistos, etc... 1- Ao Embargado. 2- Após, dê-se vista à ao perito a fim de que se manifeste, de forma específica e fundamentada sobre cada ponto dos Embargos à Execução, ratificando ou retificando os seus cálculos; 3- O que feito, voltem à conclusão para decisão dos embargos à execução.
VOLTA REDONDA/RJ, 31 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
31/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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31/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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18/02/2025 18:40
Juntada a petição de Embargos à Execução
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13/02/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 04/02/2025
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04/02/2025 13:29
Decorrido o prazo de JOEY DA SILVA MYRRHA em 03/02/2025
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27/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JOEY DA SILVA MYRRHA
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24/01/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/01/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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24/01/2025 14:41
Homologada a liquidação
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21/01/2025 16:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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14/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOEY DA SILVA MYRRHA em 13/12/2024
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28/11/2024 16:17
Expedido(a) notificação a(o) JOEY DA SILVA MYRRHA
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25/11/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 07/11/2024
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23/09/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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22/09/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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22/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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03/07/2024 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/06/2024
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29/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 28/06/2024
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20/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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12/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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12/06/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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31/05/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/05/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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16/04/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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26/03/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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22/02/2024 11:36
Proferida decisão
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22/02/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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22/02/2024 11:17
Encerrada a conclusão
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22/02/2024 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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22/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de JOEY DA SILVA MYRRHA em 21/02/2024
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24/01/2024 13:42
Expedido(a) notificação a(o) JOEY DA SILVA MYRRHA
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22/01/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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19/01/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/01/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/12/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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07/12/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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04/12/2023 15:13
Expedido(a) notificação a(o) JOEY DA SILVA MYRRHA
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16/11/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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30/10/2023 06:23
Recebidos os autos para prosseguir
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14/01/2021 13:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/12/2020 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/12/2020
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10/12/2020 00:10
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 09/12/2020
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01/12/2020 15:02
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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18/11/2020 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2020
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18/11/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2020
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18/11/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 15:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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17/11/2020 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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17/11/2020 15:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
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17/11/2020 15:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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17/11/2020 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
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19/10/2020 13:53
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
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17/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 16/10/2020
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17/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 16/10/2020
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16/10/2020 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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15/10/2020 15:24
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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13/10/2020 15:31
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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03/10/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
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03/10/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
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03/10/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2020 15:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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02/10/2020 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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01/10/2020 09:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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01/10/2020 07:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATO ABREU PAIVA
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01/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 30/09/2020
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11/09/2020 10:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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09/09/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
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09/09/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2020 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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08/09/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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31/08/2020 19:53
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
25/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 24/08/2020
-
07/08/2020 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
30/07/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
-
30/07/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2020 17:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
28/07/2020 17:56
Homologada a liquidação
-
28/07/2020 17:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
16/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/07/2020
-
15/07/2020 20:42
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
25/06/2020 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
-
16/06/2020 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
22/05/2020 10:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/04/2020 09:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/04/2020 09:10
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
06/04/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2020 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
04/04/2020 17:07
Iniciada a execução
-
04/04/2020 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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