TRT1 - 0101213-68.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2025 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/09/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2025 11:33
Expedido(a) mandado a(o) WALKIRIA F W GODWIN SALAO DE BELEZA
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05/09/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 16:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/08/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JOEL BOMFIN GRILO
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19/08/2025 16:14
Registrada a inclusão de dados de WALKIRIA F W GODWIN SALAO DE BELEZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOEL BOMFIN GRILO em 15/05/2025
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07/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 963767c proferido nos autos.
Já vinculado pela contadoria o cálculo PJC da parte autora, recebido por email, aos autos.
Outrossim, esclareça a parte autora o requerido no id.dabac2e que segue: "UTILIZAÇÃO DO CCS PARA IDENTIFICAR A EXISTÊNCIA DE CONTA BANCÁRIA ATIVA A FIM DE PROCEDER A TRANSFERÊNCIA DO NUMERÁRIO (Port.
Nº 261 – SCR/2020)". A utilização do CCS se trata de recurso hábil utilizado pelo juizo para localizar conta do próprio exequente, caso este se mantenha inerte.
Assim sendo, diga o reclamante o que pretende, pois poderá, desde já, indicar seus dados bancários para a transferência dos valores, porventura bloqueados da ré, pelo juízo. Intime-se.
Após, prossiga-se na execução na forma da decisão de id.d7a8d06, com ativação do SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOEL BOMFIN GRILO -
06/05/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) JOEL BOMFIN GRILO
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06/05/2025 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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25/04/2025 11:13
Iniciada a execução
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24/04/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de WALKIRIA F W GODWIN SALAO DE BELEZA em 22/04/2025
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31/03/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7a8d06 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, Ante a inércia da Rda, homologo os cálculos Id 4be0b89, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 298.214,81 INSS Rte/Rda: R$ 50.502,02 Hon.
Adv.: R$ 31.369,50 IRRF: R$ 2.952,08 Custas: R$ 2.000,00 Total devido pela Rda: R$ 385.038,41 Deverá o Rte anexar aos autos o arquivo de seu cálculo Id 4be0b89 (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a reclamada também para que promova o pagamento do valor total devido atualizado ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. 3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online. 5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALKIRIA F W GODWIN SALAO DE BELEZA -
22/03/2025 00:39
Expedido(a) intimação a(o) WALKIRIA F W GODWIN SALAO DE BELEZA
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22/03/2025 00:39
Expedido(a) intimação a(o) JOEL BOMFIN GRILO
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22/03/2025 00:38
Homologada a liquidação
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21/03/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/01/2025 06:11
Decorrido o prazo de WALKIRIA F W GODWIN SALAO DE BELEZA em 28/01/2025
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10/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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10/12/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) WALKIRIA F W GODWIN SALAO DE BELEZA
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09/12/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de WALKIRIA F W GODWIN SALAO DE BELEZA em 05/12/2024
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14/11/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) WALKIRIA F W GODWIN SALAO DE BELEZA
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13/11/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/11/2024 12:47
Iniciada a liquidação
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13/11/2024 12:47
Transitado em julgado em 08/11/2024
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12/11/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de WALKIRIA F W GODWIN SALAO DE BELEZA em 08/11/2024
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09/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOEL BOMFIN GRILO em 08/11/2024
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24/10/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) WALKIRIA F W GODWIN SALAO DE BELEZA
-
23/10/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) JOEL BOMFIN GRILO
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23/10/2024 10:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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23/10/2024 10:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JOEL BOMFIN GRILO
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23/10/2024 10:45
Concedida a gratuidade da justiça a JOEL BOMFIN GRILO
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29/08/2024 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de JOEL BOMFIN GRILO em 28/08/2024
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27/08/2024 17:43
Juntada a petição de Razões Finais
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14/08/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) JOEL BOMFIN GRILO
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14/08/2024 09:18
Audiência una realizada (13/08/2024 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 17:54
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2024 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2024 00:49
Decorrido o prazo de JOEL BOMFIN GRILO em 26/01/2024
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19/12/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JOEL BOMFIN GRILO
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18/12/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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18/12/2023 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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14/12/2023 18:28
Expedido(a) notificação a(o) WALKIRIA F W GODWIN SALAO DE BELEZA
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14/12/2023 18:28
Expedido(a) notificação a(o) JOEL BOMFIN GRILO
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14/12/2023 18:26
Audiência una designada (13/08/2024 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2023 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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