TRT1 - 0100542-58.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de CRISTIANO DE SOUZA ALMEIDA em 15/09/2025
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05/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cb1e90 proferido nos autos.
Vistos etc.
Determino a EXECUÇÃO dos valores retro discriminados pela Contadoria, devendo o Ente Público ou empresa a ele equiparada ser citado, para, querendo, embargar a execução.
Decorrido in albis o prazo para o ajuizamento dos Embargos, certifique-se, devendo os autos serem encaminhados para que seja confeccionado Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
Comprovando o depósito, expeçam-se os respectivos alvarás.
Não havendo o pagamento, ative-se o convênio BacenJud.
Positivo, deve o valor bloqueado ser convolado em penhora, dando ciência à Ré .
Decorrido o prazo in albis, libere-se o valor ao exequente por meio de alvará.
Encerrada a prestação jurisdicional, venham conclusos para extinção da execução.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 03 de setembro de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DE SOUZA ALMEIDA -
03/09/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/09/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DE SOUZA ALMEIDA
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03/09/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANO DE SOUZA ALMEIDA em 04/07/2025
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21/05/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DE SOUZA ALMEIDA
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19/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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19/05/2025 12:39
Iniciada a execução
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19/05/2025 12:39
Transitado em julgado em 16/05/2025
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19/05/2025 07:50
Recebidos os autos para prosseguir
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04/12/2024 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/12/2024 22:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DE SOUZA ALMEIDA
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18/11/2024 12:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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18/11/2024 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/10/2024
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04/10/2024 12:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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18/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de CRISTIANO DE SOUZA ALMEIDA em 17/09/2024
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04/09/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/09/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DE SOUZA ALMEIDA
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03/09/2024 14:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 412,50
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03/09/2024 14:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTIANO DE SOUZA ALMEIDA
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03/09/2024 14:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANO DE SOUZA ALMEIDA
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03/09/2024 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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22/08/2024 11:14
Juntada a petição de Razões Finais
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21/08/2024 12:17
Audiência una por videoconferência realizada (21/08/2024 09:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/08/2024 13:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/07/2024
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19/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/07/2024
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03/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de CRISTIANO DE SOUZA ALMEIDA em 02/07/2024
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01/07/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/07/2024 16:27
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1560697 proferido nos autos. 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 6º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801tel: (22) 2726-4682 - e.mail: [email protected] Despacho PJe Determino a inclusão em pauta de audiência por videoconferência do dia 21/08/2024 09:30h, para realização de audiência UNA, por meio da plataforma ZOOM, autorizada pelo CNJ, na modalidade virtual, que deverá ser acessada utilizando-se o link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*43.***.*14-45?pwd=ay8yV3FabDNPTEpyWlhVYzBYM010UT09, senha: 123456 (caso solicitada), sendo certo que não serão enviados novos links de acesso pela Secretaria da Vara. O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará o arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, o julgamento da reclamação à sua revelia e a aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). Cientes as partes de que deverão trazer suas testemunhas espontaneamente, na forma do art. 455 e parágrafos do CPC.
Eventualmente, ausente qualquer testemunha, a parte deverá comprovar sua intimação (art. 455, caput, CPC) e o recebimento desta (art. 455, §1º, CPC), cabendo ao advogado da parte informar a (s) testemunha (s) do dia, da hora e do local virtual da audiência designada (enviando-lhe o link da audiência), sob pena de perda da prova. Com efeito, registro que a escolha de qual modalidade de audiência a ser utilizada é competência exclusiva do magistrado, como bem asseverou a Corregedoria deste E.
TRT em OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 104/2021, datado de 25.11.2021, vislumbrando o planejamento das pautas para 2022, em específico no seu item 2: “2) A critério do magistrado, as audiências poderão ser realizadas de forma virtual, presencial ou híbrida.” Saliento que, se ainda assim as partes, patronos e testemunhas não tiverem condições técnicas de realização de audiências de suas residências, escritórios, OAB e etc, EXCEPCIONALMENTE, sendo necessária a realização de audiência hibrida, fica facultado o comparecimento à sede da 4a Vara de Trabalho de Campos dos Goytacazes, devendo, neste caso, comparecerem munidos de comprovante de vacinação atualizado ou exame PCR (ou similar) realizado com antecedência máxima de 72 horas, sob pena de não ser autorizada a entrada com registro de ausência em ata e penalidades cabíveis.
Cientes, também, que somente poderão comparecer à sede aquela parte sem condições técnicas, mantendo a sessão virtual para os demais participantes. Por fim, venham as partes, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre adesão ao processo 100% digital nos termos do Ato Conjunto do TRT1 15/2021 em seu art. 9º, especialmente porque esta Vara é 100% eletrônica desde sua criação, dispondo de toda expertise e estrutura para a regular tramitação de processos sob tal modalidade. As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, por intermédio de seu representante legal, sócio, diretor, empregado registrado ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o preponente (CLT, art. 843, §§ 1º e 3º), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 07 deste despacho. As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133).3.1) A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e/ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação”. Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT). A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, em sigilo, no PJe-JT, até a audiência (artigo 847, parágrafo único, da CLT), devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho dos arquivos (3 Mb - Ato n. 89/CSJT.GP.SG, de 11.04.17) e o formato PDF-A. O(s) Reclamado(s) deverá(ão) apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei. Na audiência, a apresentação de qualquer documento que exceda o limite previsto pelo PJE, que o faça por meio de serviço de armazenamento em nuvem (Ex: Google Drive ou assemelhado), copiando o link na respectiva peça com autorização de acesso a terceiros. Pautando-se qualquer pretensão ao meio ambiente do trabalho (pedidos de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a parte ré acostar à sua defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT), sob pena de inversão do ônus da prova, além dos exames admissional, periódicos e demissional. Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação para outros advogados. Intime-se a parte autora por meio do(a) patrono(a).
Cite(m)-se a(s) ré(s). CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de junho de 2024.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/06/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DE SOUZA ALMEIDA
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24/06/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2024 23:33
Audiência una por videoconferência designada (21/08/2024 09:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/06/2024 23:33
Audiência una por videoconferência cancelada (21/08/2024 09:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/06/2024 23:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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23/06/2024 23:04
Audiência una por videoconferência designada (21/08/2024 09:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/06/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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