TRT1 - 0100624-11.2021.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/09/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/09/2025
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01/09/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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13/08/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação (Chamar o Feito á Ordem)
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07/08/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/08/2025 17:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO LOPES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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31/07/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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29/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/07/2025
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08/07/2025 10:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/06/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100624-11.2021.5.01.0247 RECLAMANTE: MARCELO LOPES DE OLIVEIRA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO: MARCELO LOPES DE OLIVEIRA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da sentença de ID 569b7ea.
Prazo: 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 23 de junho de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO LOPES DE OLIVEIRA -
23/06/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/06/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LOPES DE OLIVEIRA
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18/06/2025 15:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/06/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GISLEINE MARIA PINTO
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18/06/2025 09:04
Iniciada a execução
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17/06/2025 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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17/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/06/2025
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07/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARCELO LOPES DE OLIVEIRA em 06/06/2025
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29/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e499574 proferido nos autos.
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Verifico que o juiz suspeito MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA assinou os seguintes expedientes com força meritória - sentença de embargos à execução nos termos do art. 884, da CLT, Id b32966c.
Os demais expedientes assinados pelo magistrado suspeito no curso da execução são apenas expedientes de mero andamento processual sem força para fazer coisa julgada, por esse motivo, não devem ser atingidos pelo reconhecimento da suspeição do magistrado.
Destarte, diante do acima exposto, determino a conclusão dos autos para nova decisão quanto aos embargos à execução ID c0dbcbd. Por conseguinte, torno sem efeito a sentença de Id b32966c, e os atos que há seguiram.
Intimem-se.
NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
28/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LOPES DE OLIVEIRA
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28/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/05/2025
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26/05/2025 17:28
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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24/04/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/04/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO LOPES DE OLIVEIRA em 04/04/2025
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26/03/2025 21:38
Juntada a petição de Manifestação (FEITO A ORDEM INTIMAÇÕES VIA SISTEMA)
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24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b32966c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói julga PROCEDENTES EM PARTE os embargos à execução, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, intime-se o exequente, autor do cálculo de ID. 227cf46, para adequação à presente decisão.
O cálculo deverá vir no formato Pje-Calc, acompanhado do arquivo de extensão ".pjc" para viabilizar a importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO LOPES DE OLIVEIRA -
22/03/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/03/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LOPES DE OLIVEIRA
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22/03/2025 06:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/03/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GISLEINE MARIA PINTO
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16/03/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 22:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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13/03/2025 16:24
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2025 22:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LOPES DE OLIVEIRA
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28/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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28/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/02/2025
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04/12/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de ciência e ratificação embargos protocolados)
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27/11/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/11/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 22:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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11/11/2024 21:40
Juntada a petição de Manifestação (cálculos)
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11/11/2024 21:40
Juntada a petição de Embargos à Execução (EE)
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/11/2024
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08/10/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM)
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02/10/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/09/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LOPES DE OLIVEIRA
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23/09/2024 17:45
Homologada a liquidação
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18/09/2024 00:17
Juntada a petição de Manifestação (impugnação)
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18/09/2024 00:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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18/09/2024 00:01
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 23:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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06/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/09/2024
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31/08/2024 02:53
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO)
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15/08/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/08/2024 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LOPES DE OLIVEIRA
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25/07/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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23/07/2024 16:15
Encerrada a conclusão
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23/07/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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23/07/2024 16:14
Iniciada a liquidação
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23/07/2024 16:14
Transitado em julgado em 21/06/2024
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30/06/2024 07:22
Recebidos os autos para prosseguir
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05/06/2023 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/06/2023
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24/05/2023 04:03
Decorrido o prazo de MARCELO LOPES DE OLIVEIRA em 23/05/2023
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18/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/05/2023
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11/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/05/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LOPES DE OLIVEIRA
-
10/05/2023 10:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO LOPES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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07/05/2023 18:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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24/04/2023 12:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
13/04/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LOPES DE OLIVEIRA
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13/04/2023 17:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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13/04/2023 17:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO LOPES DE OLIVEIRA
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13/02/2023 14:16
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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23/01/2023 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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16/12/2022 09:52
Juntada a petição de Razões Finais
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21/11/2022 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2022 11:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/11/2022 10:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO LOPES DE OLIVEIRA em 06/06/2022
-
07/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/06/2022
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24/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO LOPES DE OLIVEIRA em 23/05/2022
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14/05/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 06:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LOPES DE OLIVEIRA
-
13/05/2022 06:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
13/05/2022 06:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LOPES DE OLIVEIRA
-
12/05/2022 15:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/11/2022 10:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/04/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/04/2022 15:01
Encerrada a conclusão
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28/03/2022 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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11/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/03/2022
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03/03/2022 19:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação em provas)
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03/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/02/2022
-
26/01/2022 20:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO LOPES DE OLIVEIRA em 08/12/2021
-
08/12/2021 16:22
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
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08/12/2021 16:21
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
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24/11/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
-
24/11/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LOPES DE OLIVEIRA
-
27/10/2021 21:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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27/10/2021 20:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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10/09/2021 10:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/09/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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