TRT1 - 0100266-20.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/09/2025 12:35
Audiência una realizada (03/09/2025 10:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/07/2025
-
04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS SANTOS DA SILVA em 03/07/2025
-
25/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100266-20.2024.5.01.0060 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP E OUTROS (1) Comparecer à Audiência: Dia 03/09/2025 às 10:30 - Una - Sala Principal (R.
Gomes Freire 471,5ºa., Centro, CEP:20231-014).
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MARQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS SANTOS DA SILVA -
24/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
24/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
24/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SANTOS DA SILVA
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24/06/2025 10:48
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
18/06/2025 21:04
Audiência una designada (03/09/2025 10:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 14:43
Revogada a decisão anterior (sentença) de 04/09/2024
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10/06/2025 14:43
Cancelada a liquidação
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10/06/2025 14:43
Cancelada a execução
-
10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/06/2025
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04/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS SANTOS DA SILVA em 03/06/2025
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26/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71f3409 proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
Considerando os termos do acordo de id fb83941 em 04/09/2024 firmado e o seu não cumprimento, e já que houve o descumprimento do acordo pela primeira ré GUARD ANGEL VIGILANCIA, em relação a 2ª ré MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO não será aplicada multa, conforme convencionado entre as partes, e os autos retornarão à fase em que se encontravam anteriormente, qual seja, fase de conhecimento – instrução.
Eventuais valores pagos no curso do acordo deverão ser abatidos da quantia fixada em futura sentença.
Reinclua-se o feito em pauta de audiência una e notifiquem-se as partes para comparecimento.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de maio de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
24/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
24/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
24/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SANTOS DA SILVA
-
24/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
24/05/2025 10:26
Encerrada a conclusão
-
30/04/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
29/04/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d92c8f proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
Deverá o reclamante indicar meios de prosseguimento do feito dentro de 15 dias.
Decorrido o prazo in albis, declaro automaticamente suspensa a execução por um ano, suspendendo-se o prazo prescricional nesse período (Lei nº 6.830/80, art. 40, e CPC, art. 921 do CPC).
Após o prazo da suspensão, arquivem-se os autos provisoriamente, iniciando-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, findo o qual o Juiz, depois da oitiva do (a) exequente, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato (CLT, art. 11-A).
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS SANTOS DA SILVA -
01/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SANTOS DA SILVA
-
01/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
01/04/2025 10:36
Iniciada a execução
-
10/02/2025 12:40
Homologada a liquidação
-
06/02/2025 07:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
05/02/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
27/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
27/01/2025 09:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/01/2025 09:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
24/01/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 14:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/09/2024 14:50
Iniciada a liquidação
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04/09/2024 14:50
Transitado em julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 13:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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04/09/2024 13:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CARLOS SANTOS DA SILVA
-
04/09/2024 13:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
04/09/2024 13:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/09/2024 10:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 12:08
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2024 10:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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31/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 30/08/2024
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31/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS SANTOS DA SILVA em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/08/2024
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27/08/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
26/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
26/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SANTOS DA SILVA
-
26/08/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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21/08/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SANTOS DA SILVA
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19/08/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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07/08/2024 02:09
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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02/04/2024 20:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 09:14
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CARLOS SANTOS DA SILVA
-
25/03/2024 09:14
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CARLOS SANTOS DA SILVA
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25/03/2024 09:14
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/03/2024 09:14
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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25/03/2024 09:14
Audiência inicial por videoconferência designada (04/09/2024 10:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2024 19:23
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ CARLOS SANTOS DA SILVA
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21/03/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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18/03/2024 17:51
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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18/03/2024 16:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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15/03/2024 13:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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